Do programa inicial da financiamento teve expressão orçamental o que se contém no quadro II, com a correspondente cobertura DO subsídio (reembolsável da metrópole, autorizado pelo Decreto-Lei n.º 48 292, de 26 de Março da 1968.

(Em contos) Aquele programa de financiamento sofreu as alterações que se seguem:

1.ª Com autorização do Conselho de Ministros pana os Assuntos Económicos, concedida em sessão de 15 de Julho de 1969, foi publicada a Portaria n.º 24 285, de 14 de Agosto do mesmo ano, que autorizou o reforço das verbas seguintes:

Agricultura, silvicultura e pecuária:

Fomento dos recursos agro-silvo-pastoris 1 125 880$00

Indústrias extractivas e transformadoras:

Indústrias extractivas .................. 98 000$00

Melhoramentos rurais:

Abastecimento de água ................... 37 000$00

Electrificação .......................... 124 000$00

Energia:

Estudos, produção, transporte e distribuição 1 322 000$00

Estudos, produção, transporte e distribuição 1 823 000$00

Transportes, comunicações e meteorologia:

Portos e navegação ......................... 1 011 000$00

Transportes aéreos e aeroportos ............ 1 092 000$00

Telecomunicações ........................... 1 375 500$00

Turismo .................................... 197 000$00

Investigação não ligada ao ensino .......... 246 936$00

Habitação e urbanização .................... 997 200$00

Saúde ...................................... 959 000$00

11 915 550$10

Tomando como contrapartida igual importância a sair do saldo do ano de 1968, do empréstimo da metrópole autorizado pelo Decreto-Lei n.º 48 292, de 26 de Março de 1968.

2.ª Com a autorização concedida em sessão de 8 de Outubro de 1969, do Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, foi publicada a Pontaria n.º 24 898, de 29 dê Outubro do mesmo ano, reforçando o objectivo:

Turismo ..................................... 100 000$00

tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades da verba que se indica:

Indústrias extractivas e transformadoras:

Indústrias transformadoras .................. 100 000$00

3.º Com a autorização concedida em sessão de 80 de Outubro de 1969, do Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, foi publicada a Portaria n.º 24 427, de 20 de Novembro de 1969, reforçando o objectivo:

Transportes, comunicações e meteorologia:

Portos e navegação.......................... 150 000$00

tomando como contrapartida igual quantia a disponibilidades da verba seguinte:

Indústrias extractivas e transformadoras:

Industrias transformadoras ................. 150 000$00 Inseridas as alterações indicados no programa inicial de financiamento, o programa final passou a ser o que se contém no quadro III que segue.