concessão.

VII) l5 000 000$. - Do empréstimo concedido pelo Banco Nacional Ultramarino, destinado ao financiamento de empreendimentos abrangidos pelo III Plano de Fomento.

Vence o juro de 2,5 por cento, pagável aos semestres, em 1 de Julho e l de Dezembro de cada ano.

Amortizável em 20 semestralidades iguais, com início em Julho de 1973.

O quadro que se segue mostra-nos a posição da dívida em 31 de Dezembro de 1969 e os respectivos encargos a satisfazer em 1970:

(a) Suspenso o pagamento das semestralidades para reembolso para reembolso do empréstimo, pelo período de cinco anos, a partir de 1969, inclusive, pelo que a prestação do capital vencida em 30 de Junho de 1969 deverá ser paga em 30 de Junho de 1974 e as restantes semestral de sucessivamente, conforme o Decreto-Lei n.º 327/70, de 13 de Julho.

Pelo mesmo decreto-lei foi reduzida para 3 por cento a taxa de juro fixada em relação aos recursos financeiros facultados pelo Decreto-Lei n.º 38 413, de 8 de Setembro de 1951, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1969.

(b) Suspenso o pagamento dos juros e concedida um moratória por cinco anos para pagamento das anuídades do empréstimo e ampliado para trinta anos o prazo de amortização, pelo Decreto n.º 48 845, de 21 de Janeiro de 1969.

( c) Suspensa a cobrança dos juros e ampliado para trinta anos o prazo de amortização, pelo decreto n.º 48 845, de 21 de Janeiro de 1969, e concedida uma moratória por cinco anos para pagamento das anuidades de empréstimos, conforme o Decreto n.º 49 144, de 24 de Julho de 1969.

Circulação fiduciária

Cunhagem e emissão de moeda metálica A circulação fiduciária da província tem actualmente o limite único de 160 000 contos estabelecido pela Portaria Ministerial n.º 20 454, de 21 de Março de 1964.

O quadro a seguir mostra o montante da circulação fiduciária, em notas e cédulas, e da reserva monetária em 31 de cada um dos anos do triénio 1967-1969:

Segue-se o balancete do Banco Nacional Ultramarino referido a 31 de Dezembro de 1969, reflexo do comércio da província no ano em causa:

Garantia de liquidabilidade:

Valores da reserva monetária:

Valores afectos à reserva própria do banco atribuídos a esta província .................................... 58 420 000$00

Valores afectos à reserva da emissão do Fundo cambial 104 105 398$96

Moeda divisionária da província ............... 11 734 063$60