O pagamento do empréstimo interno, amortizável, de 68 000 000$, autorizado pelo Decreto-Lei n.º 89 648, de 12 de Maio de 1954, iniciou-se em 15 de Julho de 1959. A província recebeu integralmente este empréstimo para execução de alguns objectivos previstos no Plano de Fomento. Liquidaram-se já as onze primeiras prestações, que totalizam 87 400 contos.

Os juros deste empréstimo, pagos anualmente de 1954 até 1969, elevam-se a 30 984 639$90.

A província, além da amortização deste empréstimo, terá um encargo futuro de 6 885 000$ de juros. A sua amortização é feita em vinte anuidades iguais, vencíveis em 16 de Julho de cada ano, a partir de 1959, inclusive. Os juros de 4,5 por cento ao ano são pagos trimestralmente nos dias 15 dos meses de Janeiro, Abril, Julho e Outubro de cada ano. A amortização termina em 15 de Julho de 1978, salvo antecipação.

Ao abrigo do citado Decreto-Lei n.º 48 519, a província contraiu já quatro empréstimos de, respectivamente, 26 750 000$, 31 800 000$, 24 200 000$ e 41 000 000$.

Estes empréstimos vencem o juro anual de 4 por cento, pagável em 15 de Dezembro de cada ano, a contar da data do recebimento das respectivas quantias, juros estes cujo pagamento se encontra suspenso nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 47 825, de 81 de Julho de 1967. A sua amortização é feita em trinta anuidades iguais, vencíveis também em 15 de Dezembro de cada ano, com início em 1966.

Foram já pagos 16 029 058$60 de juros, dos empréstimos contraídos ao abrigo do referido Decreto-Lei n.º 48 519, de 28 de Fevereiro de 1961, até à data da suspensão do seu pagamento.

Para os encargos com o Plano Intercalar de Fomento a província contraiu ainda um empréstimo, nos termos do Decreto-Lei n.º 46 688, de 8 de Dezembro de 1965, para os encargos dos anos de 1965 a 1967, por conta dos quais recebeu até 81 de Dezembro de 1967 a importância de 77 218 988$ 10, sujeita também aos juros de 4 por cento ao ano. Embora a amortização destes empréstimos se inicie, apenas, no quinto ano posterior ao da sua concessão, os encargos já em dívida podem considerar-se num total de 122 005 992$70, sendo 77 218 983$10 de capital e 44 787 009$60 de juros.

Relativamente aos aludidos empréstimos foi paga a importância de 8 248 623$60, respeitante aos junte vencidos até 31 de Dezembro de 1969.

Pelo Decreto-Lei n.º 48 292, de 26 de Março de 1968, foi a província autorizada a contrair ao Tesouro da metrópole os empréstimos necessários a execução do III Plano de Fomento. Por conta destes empréstimos foram já recebidas importâncias no total de 75 400 000$, sobre as quais incide um encargo de juros na ordem de 35 128 689$.

Durante os anos de 1968 e 1969 já foram pagos de juros vencidos 2 964 072$ 10 relativamente àqueles empréstimos.

Circulação fiduciária - Comércio bancário

Cunhagem e emissão de moeda metálica Os mapas seguintes indicam as flutuações do movimento bancário da província:

(ver tabela na imagem) O movimento bancário da província apresenta, no conjunto, o seguinte aspecto:

(ver tabela na imagem)