Banco de Angola. - O débito a este Banco, no montante de 1 022 255 712$13, provém das seguintes parcelas: 5 000 000$, transferidos do Banco Nacional Ultramarino, que exerceu a sua actividade nesta província antes da instalação do Banco de Angola, crédito esse que não vence juro, cuja amortização se deverá processar de harmonia Com o que dispõe o Decreto n.º 12 131, de 14 de Agosto de 1926 (escudos metropolitanos);

b) 17 255 712$13, respeitantes à circulação fiduciária constante na conta do "Fundo de garantia e amortização", nos termos da cláusula IV da convenção celebrada com o Banco de Angola, em 15 de Março de 1929 (escudos angolanos);

c) 500 000 000$, correspondentes ao crédito aberto nos termos do contrato celebrado entre o Governo-Geral de Angola e o Banco referido, em 9 de Maio de 1961 (escudos angolanos);

d) 500 000 000$, contrato de 20 de Março de 1969. Ministério das Finanças. - A dívida é constituída pelos financiamentos autorizados pelo Decreto n.º 42 817, de 25 de Janeiro de 1930, para execução do II Plano de Fomento Nacional, que totalizaram 1 214 000 000$, pelo empréstimo de 1000000000$, autorizado pelo Decreto n.º 44 429, de 29 de Julho de 1962, e pelos financiamentos autorizados pelo Decreto n.º 46 750, de 16 de Dezembro de 1965, para execução do Plano Intercalar de Fomento (530 345 440$) e para a execução do III Plano de Fomento (214 000 000$).

Fizeram-se as seguintes amortizações: para o primeiro débito, nos anos de 1965 a 1969, 303 500 contos (cinco anuidades de 60 700 contos): para o segundo débito, três prestações (10 000 contos em 1967, 30 000 contos em 1968 e 50 000 contos em 1969), num total de 90 000 contos.

7) Companhia de Diamantes de Angola. - O saldo da dívida a esta Companhia, de 650 056 190$80, corresponde aos seguintes financiamentos feitos à província: 100 000 000$, concedidos ao abrigo do Decreto n.º 39920, de 22 de Novembro de 1954, e contrato entre a Companhia e o Governo Português em 10 de Fevereiro de 1955;

b) 105 620 000$, concedidos nos termos do Decreto-Lei n.º 44 084, de 12 de Dezembro de 1961, e contrato celebrado entre a Companhia e o Governo Português em 5 de Janeiro de 1962;

c) 150 000 000$, concedidos de harmonia com o Decreto-Lei n.º 45 061, de 5 de Junho de 1963, e mediante contrato celebrado entre a Companhia e o Governo Português em 26 de Junho de 1963;

d) 500000000$, concedidos em execução do disposto no Decreto-Lei n.º 47 904, de 6 de Setembro de 1967, e mediante contrato celebrado entre a Companhia e o Governo Português em 11 de Setembro de 1967.

8) Companhia do Caminho de Ferro de Benguela. - A divida a esta Companhia provém do empréstimo de 60 000 000$, concedido à província ao abrigo do Decreto-Lei n.º 45 062, de 5 de Junho de 1963. Em 31 de Dezembro de 1969 o saldo devedor era de 4 9090 909$20.

9) Companhia dos Petróleos de Angola. - A dívida a esta Companhia, no montante de 340 000 000$, resultou dos empréstimos concedidos à província ao abrigo do Decreto n.º 46 822, de 31 de Dezembro de 1965 (1.º, 40 000 000$; 2.º, 250 000 000$, e 3.º, 50 000 000$). 10) Obrigações do Tesouro de Angola. - Esta dívida provém do empréstimo interno amortizável destinado ao financiamento dos programas do Plano Intercalar de Fomento, autorizado pelo Decreto-Lei n.º 46 378, de 11 de Junho de 1965. Pelo Decreto-Lei n.º 48 236, de 5 de Fevereiro de 1968, o saldo resultante da execução do Plano Intercalar de Fomento foi mandado aplicar no financiamento do III Plano de Fomento e de outras despesas extraordinárias.

A venda das séries foi assim efectuada: em 1965, 126 346 contos; em 1966, 125 672 contos; em 1967, 151 855 contos; em 1968, 191 283 contos, e em 1969, 404 844 contos, o que perfaz o montante em dívida de 1 000 000 000$. Segue-se um quadro, no qual se apresenta a posição da dívida da província e os encargos para 1970:

Circulação fiduciária - Comércio bancário

Cunhagem e emissão de moeda metálica A circulação fiduciária da província em 31 de Dezembro de 1969 atingiu o montante de 2 438 385 756$10, distribuído por:

O quadro que se segue mostra-nos a evolução da circulação fiduciária no último triénio: