Mão exigível ................. 626 168

Banco Crédito Comercial e Industrial

Disponível e realizável ............... 8 800 084

6 598 564

Exigível ..................... 3 289 962

Capital e reservas ........... 227 500

6 593 564

Disponível e realizável ....... 1 263 496

Outras contas do activo ....... 210 890

Passivo

Não exigível ..................... 3 817 005

Disponível e realizável a curto prazo .... 328 411

11 189 958

Passivo

Exigível a curto prazo ................. 100 984

Exigível a médio e longo prazos ........ 6 150 553

Outras contas do passivo ............... 650 772

Lucros e perdas (resultados) ........... 91 390

11 189 956 Vejamos agora o que se passa com a cunhagem e emissão da moeda metálica na província:

Por se reconhecer a necessidade de facultar à província moeda divisionária, várias medidas legislativas têm sido tomadas pelo Governo no sentido de serem cunhadas moedas metálicas, postas seguidamente em circulação.

Durante o ano de 1962 foi autorizada, pelo Decreto n.º 44 328, de 5 de Maio do mesmo ano, a emissão de moedas metálicas no montante de 1 000 000$00, sendo 4 milhões de moedas de $10, no valor de 400 000$00 e 3 milhões de moedas de $20, na importância de 600 000$. Por conta desta emissão foram já cunhadas e postas em circulação, pela Portaria n.º 12 418, de 27 de outubro de 1962, 2 999 850 moedas de $20, totalizando 599 970$, não tendo ainda sido recebidas quaisquer moedas do valor facial de $10.

Pelo Decreto n.º 44 872, de 5 de Fevereiro de 1963, foi autorizada a emissão de 10 milhões de moedas metálicas do valor facial de 1$, num total de 10 000 0004. Por conta desta emissão foram já cunhadas e postas em circulação 7 896 000 moedas, totalizando 7 896 000$.

Ficou a dever-se à entrada em circulação daquelas novas moedas de 1$ o aumento da circulação de moeda divisionária do Estado, que passou de 161 094 026$10, em 1962, para 168 990 026$10, em 1963.

Em 1964 não houve alteração no valor das moedas metálicas emitidas e em circulação, mas, em 31 de Dezembro de 1965, aquele valor totalizava a quantia de 171 093 726$10. O aumento registado (+ 2 103 700$) respeita a 2 103 700 moedas do valor facial de 1$, mandadas cunhar pelo Decreto n.º 44 872, de 5 de Fevereiro de 1963, mas só postas em circulação em 11 de Setembro de 1965, pela Portaria n.º 13 917.

Pelo Decreto n.º 47 006, de 13 de Maio de 1966, foi autorizada a emissão de novas metálicas do valor facial de 2$50, num total de 40 000 0004. Por conta desta emissão foram cunhadas e postas em circulação, no decurso de 1967, moedas que perfazem o montante de 14 680 000$, pelo que o montante da circulação de moeda divisionária passou de 171 093 726$10, em 1966, para 185 773 726$10, em 1967, valor que não se alterou em 1968. Porém, no ano de 1969 foram cunhadas e postas em circulação, ao abrigo daquela disposição de lei, moedas que perfazem 25 318 875$, passando o montante da circulação de moeda divisionária para 211 092 601$10.

Moedas da Junta da Moeda de Angola:

De $05 ....... 100 098$00

De $10 ....... 300 246$60

De $20 ....... 500 272$00

De $50 ....... 1 603 939$50

2 504 556$10

Moedas da emissão autorizada pelo Decreto n.º 35 486:

De $10 ....... 2 000 000$00

De $20 ....... 2 000 000$00

De $50 ....... 4 000 000$00

8 000 000$00

De $50 ........ 24 999 550$00

De 1$ .......... 4 999 700$00

De 2$50 ........ 39 999 250$00

De 10$ .......... 39 997 000$00

De 20$ .......... 39 994 000$00

149 989 500$00

Moedas da emissão autorizada pelo decreto n.º 44 328

De $20 .......... 599 970$00