Balança de pagamentos A balança de pagamentos fechou com um saldo positivo de 50131692$, mas isso só foi possível devido e contribuição do Estado, que se elevou a 81240 629$25, como mostra o seguinte movimento:

Como se verifica do quadro anterior, o comércio para pagamento de importações movimentou a importância de 181556 908$52, tendo as exportações do respectivo sector rendido apenas 89 255 383J09.

Este desequilíbrio na balança comercial não pode deixar de ter graves reflexos na balança de pagamentos, pois esta, como já se salientou, apenas consegue manter o seu equilíbrio a custa das contribuições do Estado destinadas ao financiamento dos planos de fomento.

O comércio exportador entregou em 1969 mais 26 354 223559 em divisas que no ano anterior. Mas, em contrapartida, gastou mais 28 825124551 para solver os seus compromissos.

O Estado, por sua vez, contribuiu para o Fundo Cambial com menos 40 990 769S36, que em 1968. Mas pediu ao mesmo Fundo, para pagamento dos seus encargos, apenas 610 699524, ou sejam menos 7 778 527378 do que no ano anterior.

Na rubrica «Diversos», que engloba as entregas avulsas provenientes de particulares, verifica-se um aumento de 4 791548$ 12 nas entradas em relação ao ano anterior. Nas saídas da mesma rubrica, que incluem as transferências de economias, houve em 1969 um dispêndio de mais 1829 569586 que no ano transacto.

Para se apreciar a oscilação do movimento de entradas e saídas de cambiais registadas, insere-se o quadro que se segue:

Atendendo a que o saldo que transitou do ano anterior era de 22 489 970517, obter-se-á um saldo positivo no montante de 1439 422568, que, adicionado a importância de 48 692 269(32, transitada da conta de reserva do Banco de Portugal, eleva esse saldo para 50131692$.

Pelos indicadores apresentados verifica-se que a «Balança de pagamentos» continua a ser equilibrada à custa das transferências feitas pela metrópole para os investimentos do Plano de Fomento e para as despesas com as forças armadas.

Para melhor se entender o rendimento real da província, com base na sua efectiva estrutura económica, põem-se em paralelo no quadro infra os auxílios que vêm sendo recebidos da parte do Estado e as entradas do comércio exportador: Pelo exame e verificação a que se procedeu às contas da gerência e do exercício das províncias ultramarinas de Cabo Verde, Guiné, 8. Tomé e Príncipe, Angola, Moçambique, Macau e Timor pode concluir-se: As contas apresentam-se bem elaboradas e certas, condizendo os seus resultados com os elementos que as instruem;

b) A execução orçamental processou-se normalmente, apesar das dificuldades derivadas da conjuntura actual;

c) Nos resultados obtidos, tanto no que respeita à cobrança das receitas como ao pagamento das despesas, foram observados os preceitos legais em vigor que regulam a administração financeira dos províncias ultramarinas.

Direcção- Geral de Fazenda, 26 de Novembro de 1970. - O Director- Geral, por substituição, Vasco Ferreira Martins, inspector superior de Fazenda.