Comparando as existências de numerário no começo e no fim da gerência, nota-se uma diminuição de 5341 contos. Esta diminuição proveio das seguintes operações globais:

Contos

Despesas do Fundo (encargos de rendas vitalícias) ......... 111 351

141 351

Receitas do fundo, excluídos o valor dos títulos entrados para renda vitalícia, mas considerando o aumento das quantias correspondentes a rendas ainda por criar .................................. 127 963

136 010

Confrontando os valores em títulos existentes no início do ano com os que ficaram existindo em 31 de Dezembro de 1969, apura-se um aumento de 35 142 contos, resultante das seguintes operações globais:

Contos

52 565

Vendas e amortizações, excluído o lucro de 142 contos obtido .................... 8 047

As reservas matemáticas, que no princípio do ano eram de 897 902 contos, atingiam em 31 de Dezembro de 1969 o montante de 911 061 contos, tendo-se registado, portanto, uma variação para mais de 13 159 contos. A renda anual correspondente aos certificados em circulação no final do ano de 1968 era de 107 974 contos. Em 31 de Dezembro de 1969 elevava-se a 111 155 contos. Durante a gerência produziu-se, portanto, um aumento de 3181 contos.

Apresenta-se no quadro seguinte a comparação das contas de gerência deste Fundo relativas aos nove anos da sua existência:

(Valores em contos)

Pelo exame do quadro que antecede, verifica-se o permanente interesse do público pela renda vitalícia, o qual é posto em evidência pelo volume dos valores concorrentes as respectivas operações e pela crescente progressão dos correspondentes, encargos.

Os resultados apurados nas sucessivas gerências, sempre baseados na mais cautelosa atribuição de valores aos bens realizáveis, reflectem a prudência usada no investimento dos recursos disponíveis e deixam concluir que a acção do Fundo de Renda Vitalícia, de harmonia com os preceitos do Decreto-Lei n.º 43 453, de 30 de Dezembro de 1960, tem a sua continuidade assegurada.

Junta do Crédito Público, 23 de Dezembro de 1970. - O Presidente, Carlos Cecílio Nunes Góis Mota.