Assim deixarão de entrar no nosso ultramar cerca de 63 milhões de litros de vinho, ou sejam 126 000 pipas por ano.

Para onde se escoará todo este vinho?

Contaremos com mercados internacionais que absorvam a produção, agora mais excedentária? Ou será que terá a pobre lavoura de suportar, com o aumento de salários, uma baixa de preços, ela que tanto e há tanto tempo tem esperado alivio para a sua grave crise?

O Sr. Carlos Ivo: - V. Ex.ª dá-me licença?

O Orador: - Faça favor.

O Sr. Carlos Ivo: -Muito obrigado por me ter concedido a palavra, Sr. Deputado.

Queria fazer uns pequenos comentários às palavras que V. Ex.ª acaba de proferir:

É princípio assente e até elementar para o equilíbrio de uma balança de pagamentos que há que tomar medidas no sentido de fazer entrar capitais exteriores, incrementar as exportações, ou então, restringir as importações. A medida que o Governo acaba de tomar identifica-se com este último ponto, e daí resultou a restrição da importação de vinhos nas províncias ultramarinas.

A medida parece lógica porque só trata de um produto que não é de primeira necessidade, perfeitamente dispensável, mas não podemos esquecer que vem atingir duramente um sector muitíssimo importante da economia metropolitana. Alivia realmente a balança de pagamentos das províncias ultramarinas, mas, por outro lado, vai atingir um sector do primeiro plano da economia metropolitana. E eu não posso deixar neste momento de manifestar a minha admiração pela coragem que o Governo teve em tomar estas medidas.

Esta medida é negativa no sentido de ir melhorar, digamos, um lado, e piorar outro dentro do conceito do espaço económico português. Temos de considerar isso uma medida negativa.

Porém, dois aspectos positivos emergem destas medidas agora promulgadas pelo Governo.

Em primeiro lugar - é uma coisa talvez a longo prazo - nós temos de considerar que o produtor metropolitano, e não me refiro só ao produtor de vinhos, terá de melhorar os seus produtos de maneira a, perante uma contingência destas, os poder colocar noutros mercados.

E, finalmente, eu queria apenas dizer isto: é que estas medidas agora tomadas, estou convencido, e tenhamos fé que sejam puramente transitórias, porque não se pode admitir que realmente elas possam prolongar-se por muito tempo.

Vozes:-Muito bem!

E digo isto porque estamos habituados a viver num regime de mercados privilegiados e exclusivos, que hoje não se compreendem perante o desenvolvimento das províncias ultramarinas e que conduzem a um clima de complacência.

Por isso, creia V. Ex.ª que, uma vez o assunto resolvido, o regozijo será tão grande no ultramar como o será aqui.

Muito obrigado.

Sr. Alberto de Alarcão: -Agradeço o chamamento a determinadas questões aqui levantadas respeitantes à balança e às reservas cambiais das províncias do ultramar. Mas desejaria levantar também a questão: se este problema também não foi devidamente considerado para a importação do whisky e de outras bebidas alcoólicas, cujo consumo, nestas portentosas tenras do ultramar, sobremodo me surpreendeu nesta minha última deslocação ao ultramar.

Vozes: -Muito bem, muito bem!

O Orador: - Agradeço a intervenção de VV. Ex.ªs, porque, afinal, vieram dar algum brilho à minha intervenção, visto que, até agora, ela não teve qualquer brilho, até porque era talvez mais modesta do que, à primeira vista, pudesse parecer. A minha intervenção era chamar a atenção do Governo para a situação que, me parece, a curto ou a longo prazo, veio a criar à lavoura.

Do que não há dúvida nenhuma é que a lavoura vive em crise. E, quanto a este facto, creio que não haverá dúvidas: que ela vive em crise e que, portanto, os homens não podem, de maneira alguma, actuar de modo a que concorram para que essa crise aumente.

Efectivamente, sei que as medidas tomadas tiveram o objectivo, que foi exactamente o de resolver ou atenuar o problema dos cambiais. Mas pergunto se não haverá outras medidas que possam ser tomadas, que devam ser tomadas, e que não venham a afectar tão gravemente a lavoura.

Porque o regime da comercialização de vinhos em Angola e Moçambique, atrás referido, havia sido prorrogado até 30 de Junho de 1971, os nossos exportadores, como é natural, fizeram as suas previsões com antecedência e adquiriram barris e vinhos que seriam enviados para aquelas duas províncias até à referida data. Inesperadamente, chega ao seu conhecimento a notícia das aludidas restrições. Assim, com justificada inquietação, perguntam ele agora o que fazer às encomendas em carteira e que não puderam ser embarcadas?

Que farão aos barris e ao vinho adquiridos a coutar com oa carregamentos a efectuar até 30 de Junho de 1971?

Para atenuar a grave dos atrasos das transferências vão, deste modo, sacrificar-se centenas de milhares de pessoas que vivem da vitivinicultura nacional, paralisar-se indústrias e arruinar-se comerciantes.

Mas, em nosso entender, esta medida posta em vigor, um tão curto prazo, poderá vir a ter outra gravíssima consequência, que é a de assustar o produtor e o empresário privado, neste e noutros sectores económicos, perante a dificuldade de saber se amanhã prossegue a política que hoje se lhes anuncie. Pode criar-se, assim, uma mútua desconfiança entre a Administração e o empresário privado, na medida em que não há programa definido de actuação, ou, se o há, este se interrompe bruscamente, sem previamente haver o cuidado de acautelar, em tempo útil, legítimos interesses e justas expectativas.

Se a agricultura é exercida em condições cujo domínio escapa, em grande parte, ao poder humano, é necessário que o homem faça quanto estiver ao seu alcance para encontrar soluções destinadas a atenuar os males da lavoura e evite tomar medidas que os agravem.

É legítimo esperar que o Governo estará perfeitamente atento a este problema e a defesa dos interesses da