Sr. Presidente: Na sequência das considerações acima expostas, desejo, para terminar, manifestar a minha aprovação na generalidade das duas propostas em discussão, com a esperança que estas duas actividades por elas reguladas possam sobreviver à crise que as dominam o satisfazer os fins superiores que lhes estão destinados.

Vozes: - Muito bem!

O orador foi cumprimentado.

O Sr. Presidente: -Srs. Deputados: Vou encerrar a sessão.

Amanhã haverá sessão à hora regimental, tendo como ordem do dia a continuação do debate na generalidade das propostas de lei sobre a protecção ao cinema nacional e a actividade teatral.

Está encenada a sessão.

Eram 17 horas e 45 minutos.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

António de Sousa Vadre Castelino e Alvím.

Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

João Ruiz de Almeida Garrett.

José Coelho Jordão.

José Dias de Araújo Correia.

José da Silva.

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Alexandre José Linhares Furtado.

Amílcar da Costa Pereira Mesquita.

Amílcar Pereira de Magalhães.

Antão Santos da Cunha.

António da Fonseca Leal de Oliveira.

António Pereira de Meireles da Rocha Lacerda.

Artur Augusto de Oliveira Pimentel.

Deodato Chaves de Magalhães Sousa.

Francisco Manuel Lumbrales de Sá Carneiro.

Francisco de Nápoles Ferraz de Almeida e Sousa

Henrique José Nogueira Rodrigues.

João Manuel Alves.

Joaquim José Nunes de Oliveira.

Jorge Augusto Correia.

José Guilherme de Melo e Castro.

José de Mira Nunes Mexia.

Manuel Homem Albuquerque Ferreira.

Manuel Monteiro Ribeiro Veloso.

Pedro Baessa.

Rui Pontífice Sousa.

Tomás Duarte da Câmara Oliveira Dias.

Documentos a quo o Sr. Presidente se referiu no início da sessão:

Em cumprimento da determinação de V. Exa. o Presidente do Conselho e em relação à intervenção do Sr. Deputado Oliveira Pimentel na sessão de 6 do corrente, acerca da fixação da tarifa máxima de venda de energia eléctrica na zona de grande distribuição de Trás-os-Montes, tenho a honra de solicitar a V. Exa. se digne levar ao conhecimento do Sr. Deputado que, segundo comunicado da Secretaria de Estado da Indústria, o Governo está não só atento ao problema, como já o havia resolvido aquando da intervenção, tendo, aliás, o gosto de salientar que vem participando dos preocupações e decidindo no sentido preconizado por aquele Sr. Deputado.

Nestes termos, afigura-se oportuno levar desde já ao conhecimento da Assembleia Nacional o despacho, cuja copia se junta, de S. Exa. o Secretário de Estado da Indústria de 29 de Dezembro ultimo, e já enviado à Imprensa Nacional para publicação no Diário do Governo.

O Secretário-Geral, Diogo Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.

Verificando-se que a fórmula para o cálculo da tarifa máxima de venda de energia eléctrica pela Chenop aos consumidores da região da Trás-os-Montes, aprovada por despacho de 17 de Junho de 1957, conduz, na maioria dos casos -designadamente na generalidade dos fornecimentos de energia a câmaras municipais destinada a revenda- a preços médios exageradamente elevados;

Verificando-se que a Chenop, nos contratos de fornecimento celebrados com a maior parte das câmaras municipais, adoptou, por iniciativa própria, tarifas de preço único muito inferiores aos preços a que a referida fórmula conduziria;

Tornando-se necessário evitar o livre funcionamento da fórmula tarifaria aprovada, pelos graves inconvenientes de ordem económica que daí poderiam resultar para a revenda de energia na região de Trás-os-Montes,

Determino, em complemento do despacho de 17 de Junho de 1957, com base nos poderes conferidos pela alínea 3) do antigo 1.º do Decreto-Lei n.º 31 911, de 10 de Março de 1942, e pelo § 3.º do mesmo preceito legal, que a fórmula tarifária referida tenha como limite superior o preço de $80/kWh.

O presente despacho, que tem caracter transitório, destina-se essencialmente a regularizar a situação dos novos contratos de fornecimento de energia a câmaras municipais destinada à revenda até se operar a reestruturação da grande e pequena distribuição de energia eléctrica no País, presentemente em estudo.