mente a consideração responsável desta ampla base de informação que me impôs o dever de apresentar o meu julgamento de Deputado.

2. Estou convicto de que estas propostas de lei são demasiado frágeis e por de mais vulneráveis a interpretações subjectivas, para poderem constituir os enérgicos, precisos e adequados instrumentos de uma política que efectivamente vença a crise grave que mina a actividade teatral e a crise gravíssima que nega direito de cidade, à cinematografia profissional portuguesa. À minha convicção - e bem satisfeito ficaria se laborasse em erro! - fundamenta-se com solidez no facto de as propostas de lei:

a) Não proporcionarem os meios indispensáveis a verdadeiro fomento do teatro e do cinema nacional;

b) Não definirem elementos que garantam que certas medidas indicadas serão realmente eficazes;

c) Não permitirem deduzir, nem dos preâmbulos nem da extensa e desordenada seriação de objectivos, quais as directrizes cardinais que vão orientar a Cinema, com risco de ancilose destes órgãos pela burocracia ou sua sufocação pelo dirigismo.

3.º Mais que provável carência de recursos financeiros para estabelecer todos os inúmeros instrumentos propostos em ordem ao desenvolvimento do teatro e do cinema nacional, tanto mais que se pretende apoiar também a ópera, a opereta, o bailado e os espectáculos de marionetas e de fantoches (a Câmara Corporativa acrescenta ainda o circo).

4.º Contradição entre o propósito de estimular a procura do teatro e do cinema nacional pelo público - inclusivamente através da moderação dos preços dos bilhetes - e a intenção de arrecadar receitas para o Fundo de Teatro e Instituto Português de Cinema à custa de um adicional a onerar esses preços, parte do qual será desviado para outros cofres, entre os quais o Tesouro.

5.º Imposição de o Instituto Português de Cinema, através das suas disponibilidades, suportar os encargos de pessoal e administração, o que deveria caber ao Orçamento Geral do Estado.

6.º Ausência de formulação de uma clara ordenação de prioridades, pois é impensável que desde o início vão ser plenamente exercidas as vinte competências atribuídas ao Fundo de Teatro e as quinze consignadas ao Instituto Português de Cinema. Essa hierarquização, se houvesse sido estabelecida, permitiria à Assembleia Nacional perceber qual é, afinal, a política de fomento do teatro e do cinema nacional que a Secretaria de Estado da Informação e Turismo pretende realizar.

7.º Não consideração de garantias eficazes de Previdência e de direito do trabalho dos actores dramáticos, o que, afastando muitos valores do ingresso na profissão, constitui forte obstáculo a que se corrija a monstruosa distorção de, em todo o País, apenas Lisboa usufruir com regularidade de espectáculos teatrais.

8. As insuficiências citadas são de tal modo impeditivas de que os instrumentos legislativos que o Governo submete à nossa apreciação realizem no campo do teatro e d a cinematografia a obra de promoção da cultura de que o País tanto carece, que se me impôs com vigor a conveniência de apresentar à Câmara a questão prévia da rejeição da proposta de lei ou, ao menos, de lhes negar a minha aprovação. Após séria reflexão, decidi não tomar qualquer destas atitudes - no que, em pura lógica, reconheço inconsequência -, por atribuir valor importante ao pragmatismo sensato de atender aos inegáveis aspectos positivos que contêm e que são susceptíveis de reanimar um tanto actividades que estão seriamente enfermas. Desses aspectos positivos saliento os seguintes:

a) Alargamento dos esquemas de apoio financeiro, que passam a incluir, além de subsídios, as modalidades de empréstimos e garantias de crédito;

b) Assistência financeira e de outros tipos às iniciativas e realizações de amadores;

c) Intenção de fomentar a criação de escolas de arte de representar e de salas de teatro experimental;