Instituição de bolsas de estudo para a formação de realizadores e técnicos de cinema;

e) Reconhecimento doa filmes de formato reduzido;

g) Garantia de condições de exibição do cinema nacional;

h) Abolição dos condicionamentos à criação de novas salas de cinema;

i) Novo regime fiscal mais conforme às normas da justiça.

Destas realidades positivas e de outras que devem ser introduzidas na discussão na especialidade é legítimo esperar benefícios interessantes e experiência útil, em ordem a que mais tarde o teatro e o cinema nacional possam ser encarados a fundo na plena consideração do seu alto valor como expressão e instrumento de cultura e de relações autênticamente humanas. Esta esperança recebeu sólido fortalecimento das explicações que o Secretário de Estado da Informação e Turismo teve a gentileza de apresentar esta manha à Comissão de Educação Nacional, Cultura Popular e Interesses Espirituais e Morais. O valor desses esclarecimentos e a atenção que mereceram a S. Ex.ª os reparos formulados são mais uma prova concludente do interesse altíssimo do contacto de governantes e Deputados na busca do melhor bem nacional.

4. Declarando a minha reservada aprovação na generalidade das propostos de lei em discussão e na expectativa de que no debate na especialidade a Câmara introduza algumas dos convenientes alterações, termino a minha intervenção formulando os seguintes votos:

a) Que seja pensada uma política de autêntica promoção cultural do povo português - de que a reforma do ensino há dias anunciada constitui a infra-estrutura -, política em que ao teatro e ao cinema cabe desempenhar papel próprio e insubstituível;

b) Que a responsabilidade por essa política caiba, dominantemente, a um departamento específico do Estado;

c) Que, entretanto, se estabeleça a mais íntima colaboração entre o Ministério da Educação Nacional e a Secretaria de Estado da Informação e Turismo no que respeita a actividades culturais;

d) Que seja desdobrada a Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes;

e) Que a informação fique a cargo de um departamento do Estado sem outras atribuições;

f) Que no fomento do teatro e do cinema nacional o Estado actue como catalisador da eclosão dos potenciais de criação, e nunca com burocracia, que paralisa, ou dirigismo, que abafa;

g) Que sejam decididamente estimulados os diversos tipos de actividades de amadores no domínio do teatro e do cinema, como instrumentos indispensáveis de educação e de descoberta de novos valores;

h) Que se promulgue uma legislação que com justiça regule as condições de trabalho dos profissionais e lhes garanta um previdência legítima;

i) Que o teatro e o cinema sejam introduzidos nos diversos graus de ensino;

j) Que seja urgentemente actualizado o ensino oficial da arte dramática;

l) Que o teatro oficial desempenhe integralmente as funções que o justificam;

m) Que a aplicação das leis atenda, com prioridade, a formação dos homens que fazem o teatro e o cinema, à educação teatral e cinematográfica do público - designadamente das crianças e da juventude - e à realização de teatro e de cinema profundamente inseridos na realidade portuguesa, pois será pela sua autenticidade nacional que se poderão impor ao respeito de todas as noções, (tudo o que é autenticamente humano é universal);

n) Que, simultaneamente com o teatro e cinema espectáculo, se fomente o teatro e cinema debate;

o) Que se promovam festivais de teatro e cinema, não com o estímulo antipedagógico do prémio e o carácter inquinador da competição, mas como oportunidade de encontro de dramaturgos, artistas, técnicos, cineastas, críticos e público, tendo como substância a análise dialogante dos obras exibidas, em ordem à crescente qualificação do teatro e do cinema, à promoção da cu ltura e à aprendizagem vivêncial de verdadeiras relações humanas;

p) Que os homens que irão dispor dos textos que a Assembleia Nacional vai aprovar os utilizem no sentido do melhor serviço do País.

Tenho dito.

O orador foi cumprimentado.

encontrado nesta Câmara. Efectivamente, o número de presenças, e, em especial, o número de Deputados que se conservam presentes e interessados na discussão, não será avultado.

Creio que importante será acentuar que esse desinteresse é apenas e só aparente.

Julgo que, para além de outras possíveis explicações à atitude assumida pela Câmara não serão alheias algumas deficiências fulcrais das propostas em discussão.

Efectivamente, a conformidade da proposta com o estatuído no artigo 92.º da Constituição parece muito discutível e o facto de largamente se ter ultrapassado o campo das «bases gerais dos regimes jurídicos» para ter descido à regulamentação, e em pormenor, terão suscitado menor interesse por parte de uma câmara política sem instrumentos próprios para controlar a «bondade» das soluções miùdamente especializadas que se lhe propõem e interrogando-se sobre os «porquês» de outros aspectos terem escapado a tais minúcias.