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Fernando Dias de Carvalho Conceição.

Fernando do Nascimento de Malafaia Novais.

Filipe José Freire Themudo Barata.

Francisco António da Silva.

Francisco Correia das Neves.

Francisco Esteves Gaspar de Carvalho.

Francisco João Caetano de Sousa Brás Gomes.

Francisco Manuel Lumbrales de Sá Carneiro.

Gabriel da Costa Gonçalves.

Gustavo Neto Miranda.

Humberto Cardoso de Carvalho.

João Bosco Soares Mota Amaral.

João Duarte de Oliveira.

João José Ferreira Forte.

João Lopes da Cruz.

João Manuel Alves.

João Nuno Pimenta Serras e Silva Pereira.

Joaquim Germano Pinto Machado Correia da Silva.

Joaquim José Nunes de Oliveira.

Joaquim de Pinho Brandão.

Jorge Augusto Correia.

José Coelho de Almeida Cotta.

José Gabriel Mendonça Correia da Cunha.

José João Gonçalves de Proença.

José de Mira Nunes Mexia.

José dos Santos Bessa.

José Vicente Cordeiro Malato Beliz.

Lobo de Carvalho Cancella de Abreu.

Luís António de Oliveira Ramos.

Manuel Elias Trigo Pereira.

Manuel Homem Albuquerque Ferreira.

Manuel de Jesus Silva Mendes.

Manuel Joaquim Montanha Pinto.

Manuel Martins da Cruz.

Manuel Valente Sanches. Maria Raquel Ribeiro.

Olímpio da Conceição Pereira.

Prabacor Raú.

Rafael Ávila de Azevedo.

Ramiro Ferreira Marques de Queirós Raul da Silva e Cunha Araújo.

Ricardo Horta Júnior.

Rui de Moura Ramos. Sinclética Soares dos Santos Torres.

Teodoro de Sousa Pedro.

Teófilo Lopes Frazão.

Tomás Duarte da Câmara Oliveira Dias.

O Sr. Presidente: - Estilo presentes 71 Srs. Deputados.

Está aberta a sessão.

Eram 15 horas e SÓ minutos.

Antes da ordem dó dia

O Sr. Presidente: -Está em reclamação o n.º 64 do Diário das Sessões.

O Sr. David Laima: - Sr. Presidente: Porque me não foi possível corrigir o texto antes do seu envio para o Diário das Sessões, muito agradecido ficarei a V. Ex.ª pelo favor de mandar eliminar da minha intervenção, considerando como não ditas, as 1. 5, 6 e 7 da col. 2 º p. 1810.

Também agradecia o favor de no segundo parágrafo ser intercalada a palavra "comerciais" entre "relações" e "metrópole".

E, por fim, na p. 1811, col. 1.º, oitavo parágrafo, si palavra "delícias" deverá ser corrigida para "delírio".

O Sr. Augusto Correia: - Sr. Presidente: Solicito que seja feita a seguinte rectificação no Diário das Sessões em reclamação: na p. 1308, texto da minha intervenção, onde se lê: "1960", deverá ler-se: "1970".

O Sr. Presidente: - Como mais nenhum Sr. Deputado deseja usar da palavra para apresentar alguma reclamação sobre o n.º 64 do Diário das Sessões, considero-o aprovado com as rectificações apresentadas.

Deu-se conta do seguinte

Cartas

Da Assembleia do Atlântico Norte remetendo o texto das recomendações, resoluções e directrizes adoptados na sua 16.º sessão anual.

Apoiando o condicionamento preconizado pelo Sr. Deputado Leal de Oliveira à base xxn da proposta de lei de protecção ao cinema nacional.

Exposição

De ura. grupo de trabalhadores eventuais do porto de Lisboa acerai das suas condições de trabalho e de previdência.

De um grupo de realizadores e técnicos de cinema sobre a proposta de lei em discussão.

Apoiando a intervenção do Sr. Deputado Aguiar e Silva acerca do problema da localização de um hotel em Coimbra.

Apoiando uma intervenção do Sr. Deputado Fausto Monteai egro.

O Sr. Presidente: - Enviados pela Presidência do Conselho, estão nu Mesa, para cumprimento do disposto no § 3.º do artigo 109.º da Constituição, o 1-º e 2.º suplementos ao Diário do Governo, 1.º série, n.º 301, de 81 de Dezembro último, que inserem os seguintes decretos-leis:

N.º 680/70, que determina que sejam mantidas à Junta Autónoma de Estradas, até à publicação do novo plano geral de obras da rede de estradas nacionais, dotações anuais de valor igual às que lhe foram atribuídas nos termos da base I da Lei n.º 2068;

N.º 681/70, que isenta de direitos e da taxa para a Comissão Regulodora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos o cloro líquido importado, pelas fábricas da pasta de papel, no período compreendido entre l de Setembro de 1970 e 81 de Dezembro de 1971;

N.º 685/70, que determina que a partir da entrada em vigor, na província de Timor, do imposto complementar fique extinto, na mesma província, o imposto de defesa criado pelo artigo 21.º do Decreto n.º 30 117;

N.º 689/70, que determina que sejam aplicadas às Universidades de Luanda e de Lourenço Marques, com as alterações constantes do presente diploma, cus disposições do Decreto-Lei n.º 132/70, com as modificações introduzidas pelo Decreto-Lei N.º 637/70 (ensino superior);