Em todo o coso, a Comissão alvitra que esta comunicação de receitas se faça apenas quando circunstâncias especiais o exigiram, e só não sugere se fixe um limite percentual, por saber que tal ó o propósito do Governo, a efectivar quando se elaborarem os correspondentes diplomas regulamentares, nos quais cabem, melhor preceitos desta natureza, até para facilidade ide eventuais alterações determinadas pela mudança de circunstancias.

De qualquer maneira, afigura-se aconselhável que fique legalmente expresso que a percentagem das receitas a destinar ao Fundo de Teatro deve respeitar apenas às provenientes do adicional sobro os bilhetes e dias taxas de exibição de filmes publicitários em recintos de cinema ou através da televisão.

12 - O problema doa cine-teatros do Lisboa e Porto. Os ónus espaciais que sobre eles recaem. Rasão da sua eliminação.

Mas esta posição, imposta pelo princípio da solidariedade a que devem obedecer todas as actividades relacionadas com os espectáculos, não levou a Comissão a dar o seu apoio a proposta do Governo na parte relativa ao pagamento da taxa anual para o Fundo de Teatro pelas empresas que, em Lisboa e Porto, explorem cine-teatros, quando, no decurso do ano, não derem um mínimo de espectáculos teatrais.

Impressiona, a este respeito, a argumentação da Câmara Corporativa, tanto no parecer relativo à actividade teatral como no referente ao cinema.

Já a mesma Câmara, no seu parecer de Fevereiro de 1950, sobre o projecto da proposta de lei acerca da criação do Fundo de Teatro, de que foi relator Júlio Dantas, observava que «não se percebe bem a razão por que se lança nova contribuição sobre as empresas dos cine-teatros pelo facto de não cumprirem uma obrigação de que se encontravam legalmente isentas».

E acrescentava:

Se a própria proposta reconhece que estas empresas se encontram na posse de um direito legitimamente adquirido, será justo que as multem por usar esse direito? Pagam por ter palco e não o utilizar? Mas quando foram autorizados a explorar livremente o cinema, já se sabia que o tinham e que não o utilizavam ... Mas se todas as empresas dos cine-teatros criados cumprirem, quer dizer, se todas derem noventa dias de espectáculo por ano, a receita, praticamente, anula-se. E o que ganhará o teatro com essas explorações episódicas, de três meses, sem preparação, sem continuidade, levadas a efeito de sobreposse por empresários de cinema que improvisam, sabe Deus como, uma temporada teatral?

Sensível a esta opinião, já então defendida por individualidades muito ligadas ao teatro, a Comissão reparou ainda em que a receita proveniente deste encargo lançado sobre os cine-teatros de Lisboa e Porto não assume valor que leve sequer a pensar constituir o seu desaparecimento motivo de real perturbação para o progresso da actividade teatral, quando lhe são abertas mais amplas perspectivas de protecção financeira.

18 - Intervenção do Estado destinada a assegurar a colaboração dos cinemas de todo o Pais na expansão do teatro.

É de salientar que esta orientação obriga, logicamente, a estender a Lisboa e Porto a obrigatoriedade, pelo Governo proposta apenas para a província, de as empresas exploradoras de cine-teatros e as restantes casas de espectáculos com palco cederem para espectáculos teatrais os respectivos recintos, na medida do interesse das populações, às companhias itinerantes e outros agrupamentos profissionais ou de amadores.

Esta extensão, sem as restrições preconizadas pela Câmara Corporativa, poderá revestir bem maior interesse prático do que o sistema vigente para os cine-teatros de Lisboa e Porto, que, afinal, logo nasceu ultrapassado.

Sendo de presumir que a Secretaria de Estado da Informação e Turismo, com os meios de que vai agora dispor, fomente a formação de novas organizações teatrais, também aquela faculdade deverá ser utilizada, com relativa amplitude, para a realização de espectáculos onde estes se tornarem mais necessários, o que, é evidente, não significa se pense isso bastar para se atingirem satisfatoriamente todos os objectivos em vista.

14 - Necessidade da regionalização do teatro. Sua instauração nas províncias da metrópole e do ultramar.

Nem pode esquecer-se que, à semelhança do presentemente verificado em Itália e em Espanha, temos de empreender um esforço muito grande e persistente no sentido de regionalizar o teatro, instaurando-o nas províncias, quer metropolitanas, quer ultramarinas.

A Comissão concorda, assim, com a Câmara Corporativa quando, no seu parecer, adverte que nenhuma das formas de protecção previstas substitui «a cobertura cénica, que só uma conveniente distribuição de grupos em actividade pode realizar [], pois não interessa haver teatros se não houver quem lá represente com frequência, como não interessa haver escolas se os respectivos diplomados não puderem exercer a sua actividade».

15 - Teatro o cinema para a infância e a juventude. Teatro e cinema de amadores e sua significação.

Nesta perspectiva, não podia também passar em claro o que se relaciona com o teatro e o cinema orientados para servir a infância e a juventude - distraindo-as e educando-as -, sob pena de se minimizar o enorme alcance de que as duas actividades se revestem de modo especial, quando se situam e desenvolvem em planos desligados de meros interesses comerciais.

Vozes: -Muito bem !

O Orador: - A Câmara Corporativa, neste campo, assume atitudes de certo modo divergentes, pois, enquanto no parecer relativo ao teatro valoriza o papel dos clubes e dós grupos d» amadores (quer por fomentaram a descentralização, quer por criarem um ambiente cultural e de estímulo público), ao debruçar-se sobre problemas análogos da actividade cinematográfica, sugere se exclua do âmbito da proposta o cinema de amadores, considerando que é só nominal o paralelismo entre este e o teatro de amadores. Segundo a opinião da Câmara, o. último só tem correspondência nos filmes de arte e ensaio, pelo que o cinema de amadores, à parte o poder dar azo a valiosas revelações, se circunscreve a um âmbito restrito e, quando muito, é equiparável, ma esfera do teatro, a saraus privados que decorrem apenas para familiares, amigos e conhecidos.

A Comissão, debatido largamente o assunto, reconheceu não lhe ser possível acompanhar a Câmara Corporativa. Por isso, pensa merecer aprovação a proposta de lei em