tudo o que tende à valorização das actividades cinematográficas dos amadores e ainda, como sugere a Gamara Corporativa, às do cinema de arte e ensaio, em contínua expansão por todo o mundo e caracterizadas por filmes de qualidade e de difícil exploração comercial.

Vozes: -Muito bem !

O Orador: - Já aqui foi dito pelo presidente da Comissão não poder dispensar-se ao cinema de amadores, como actividade desinteressada que é, tratamento discriminatório e de desfavor, numa época em que, ao crescente desenfrear de lutas económicas e, tantas vezes, de excessos materialistas, há que opor, na pureza da sua essência e das suas formas, o prestígio da cultura, entendida esta como expressão de arte, de comunicação e valorização humanas e de aperfeiçoamento moral.

Por toda a parte se vai reconhecendo que o cinema de amadores pode contribuir para a expansão da cinematografia como instrumento de cultura, e até, de modo indirecto, para o seu florescimento como actividade industrial te comercial.

Acresce que, entre nós, o cinema de amadores está a tomar notável incremento, de tal forma que começou já a conquistar honrosas posições no plano internacional, aliás como o cinema publicitário, no qual, por toda a parte, iniciam a sua carreira muitos e qualificados técnicos e artistas da tela.

16 - Teatro o cinema - expressão de cultura e instrumento de criação e defesa dos valores nacionais.

não ser outra a política prosseguida em muitos países, naturalmente empenhados em acautelarem o acervo dos seus interesses materiais e culturais. Em muitos deles prescreveu-se a obrigatoriedade da exibição de filmes nacionais, que entre nós se vem observando, embora adoptando sistemas que, por se mostrarem, carecidos de revisão, o Governo procura agora actualizar e completar através de soluções às quais se fará referência no decurso da apreciação, na especialidade, das propostas de lei.

17 - O princípio da contingentação. Sua necessidade.

Dentro deste espírito, não poderia deixar de se consagrar o princípio da contingentação, embora com frequência se lhe negue eficácia, com o argumento de que os filmes portugueses se imporão, por si, se tiverem nível, não precisando, em tal hipótese, de qualquer regime de protecção.

Carece de fundamento esto visão das coisas. É preciso, na verdade, não ignorar ou subestimar a velha tendência dos Portugueses paira, denegrir ou minimizar tudo o que é nosso, só pelo facto de o ser.

Por outro lado, certas organizações estrangeiros estão a exercer uma influência e, por vezes, a usar de métodos que não se compadecem com a necessidade de acautelar os nossos interesses - não apenas os económicos, mas também os de ordem cultural e ainda aqueles que se prendem com a preservação da nossa própria individualidade colectiva.

Vozes: -Muito bem !

O Orador: - Além disso, há que eliminar os obstáculos de diversa ordem que algumas organizações levantam à apresentação de filmes portugueses, sujeitando os produtores a odisseias inenarráveis ao tentarem, tantas vezes sem êxito, obter recintos apropriados, sendo certo que, por outro lado, chegam a estabelecer-se nos contratos clausulas de verdadeira contingentação destinadas a impor a exibição de películas estrangeiras de baixo nível técnico e artístico, como condição da cedência de outras com melhor aceitação pública.

Vozes: -Muito bem !

O Orador: - São conhecidas condições bem duras ditadas por organizações estrangeiras ou não integralmente nacionais, algumas das quais estão a comprar ou a arrendar, em escala crescente e verdadeiramente impressionante, casas de exibição cinematográfica.

Também não pode negar-se que a filmes portugueses, alguns deles estreados muito tempo depois de haver terminado a sua realização, têm faltado as campanhas publicitárias de que os estrangeiros, e alguns deles sem mérito intrínseco ou formol, costumam beneficiar, sendo ainda certo que em várias localidades da província, mesmo em cidades, o dia ou dias da semana em que não abre o cinema são, por vezes, escolhidos para as nossas produções.

Tudo isto leva a Comissão a congratular-se vivamente por a proposta de lei ter como escopo essencial proteger e fomentar o cinema português, merecendo-lhe aplauso a orientação de, para tanto, se adoptar o sistema da contingentação, e de, ao mesmo tempo, se preverem outras providências de real interesse.

18 - Conceito do filme nacional ou equiparado. O interesse das co-produções. Posição das co-participações.

E não é de estranhar se preconize ainda o reforço dos esquemas normativos destinados a defender os legítimos interesses do País, o que não se hesitou em fazer, por exemplo, na definição do conceito de filme nacional ou equiparado.

Assim, entende-se que, para efeitos de assistência financeira, só as co-produções, e não as co-participações, devem equiparar-se a filmes nacionais.

Na verdade, admitir a extensão da assistência financeira às co-participações corresponderia a abrir caminho a atribuição de dinheiros do Instituto Português de Cinema para produções que em nada beneficiariam os sectores da nossa indústria.

Note-se que nas co-produções, assentes em convénios firmados com os Governos de outros países, fica assegurada, a nível oficial, não só a participação do capital