português, o grau de intervenção dos nossos profissionais de cinema e da utilização dos nossos estúdios e laboratórios, como ainda a percentagem das receitas obtidas nesses países.

Ora, o parecer da Câmara Corporativa é muito vago e impreciso relativamente a intervenção dos profissionais portugueses no regime da comparticipação e a outros aspectos de igual modo relevantes.

Se, como sublinha a Câmara Corporativa, a co-participação abrir o caminho para a co-producão, tanto melhor, até porque a última já pode ser assistida financeiramente. Mas esta eventualidade não justifica, por si, que as comparticipações fiquem, em princípio, abrangidas por tal assistência, sendo ainda certo que os dinheiros não são elásticos e, não chegando para tudo, há que estabelecer condições razoáveis para a sua aplicação.

Com a assistência criteriosamente dispensada às co-produções já muito de bom se poderá alcançar. Sabe-se que este regime está a alargar-se cada vez mais, seja no domínio da televisão, seja no do cinema propriamente dito.

Ele abre mais dilatados e seguras perspectivas para os capitais investidos pelas empresas e pode ser instrumento indirecto de difusão, no estrangeiro, de películas nacionais.

Além disso, a co-producão, pelo facto de a película passar a ter dupla nacionalidade, consegue peneirar com maior facilidade nos países directamente interessados e até noutros e aia condições propícias à cooperação e ao encontro de dirigentes, de técnicos e de artistas.

Há que tomar, por certo, algumas cautelas, mormente no tocante à defesa do nosso património cultural e de outros valores de sentido ético, mas seria cair numa atitude de inqualificável chauvinismo não aproveitar o muito que de positivo é capaz de oferecer esse regime da co-produção, regime que pode obedecer a diversas modalidades, não apenas no campo das longas metragens, mas também no dos filmes didácticos e outros.

19 - Equilíbrio doa interesses. Defesa dos consumidores e dos espectadores. Perigos da inflação. Fins e limites do regime corporativo.

Tudo isto havia de conduzir a Comissão a apresentar diversas alterações às propostas de lei. Mas, ao fazê-lo, sempre a moveu a ideia de contribuir para clarificar, completar ou rectificar o pensamento das propostas de lei e para corresponder ao meritório esforço, no sentido do aperfeiçoamento das mesmas propostas, despendido pela Câmara Corporativa e também para tentar impedir o predomínio dos interesses de um sector sobre os dos restantes e, em especial, o predomínio dos interesses de algum ou de alguns dos sectores ou de todos estes sobre as conveniências gerais e, portanto, os do público.

O último aspecto foi muito ponderado pela Comissão, como se impunha neste período de acentuada e perigosa progressão inflacionista, a exigir corajosas providências globais e parcelares, sendo certo que o fenómeno não desaparece ou se atenua, nas suas causas e consequências, pelo simples facto de ser ignorado, negado ou atribuído apenas aos fluxos monetários provocados pela emigração e pelo turismo.

Considerando a necessidade de defender os consumidores e, no caso do cinema e do teatro, os seus utentes ou espectadores, a Comissão entendeu que nesta matéria cabia ao Estado intervir sempre que necessário.

Os interesses da produção, do comércio e do trabalho têm assegurada a sua representação em organismos cuja acção começa a fazer-se sentir de modo válido, que deve ser saudado com júbilo. Os pareceres da Câmara Corporativa sobre as propostas de lei em apreciação evidenciam a força organizada desses interesses, embora nem todos se tivessem feito ouvir com a mesma intensidade.

Mas quem há-de falar em nome dos consumidores e salvaguardá-los? O problema foi considerado precisamente ao elaborar-se a proposta de lei relativa ao Estatuto Jurídico das Corporações e ao criarem-se as corporações. No preâmbulo do Decreto n.º 41 287, de 28 de Setembro de 1957, que instituiu a Corporação da Lavoura, o Governo acentuava, Avisadamente:

O corporativismo aceita o princípio da autodisciplina, mas não pode esquecer que, para além dos interesses das empresas e dos trabalhadores, estão as conveniências gerais da comunidade. Tem-se dito que o corporativismo sacrifica sistematicamente os interesses dos consumidores aos interesses dos produtores. A crítica não afecta os princípios do corporativismo, embora possa atingir certos desvios do seu funcionamento, porventura já verificados, em maior ou menor grau, os quais importa evitar a todo o custo.

Por isso, já entoo o Governo chamava a atenção «para um problema central, como é o da essência e das finalidades das corporações», e justificava a disposição que naquele decreto «prevê um representante do Estado, junto da Corporação, incumbido da defesa dos interesses da comunidade e dos consumidores». E foi-se ao ponto de estabelecer que se representante do Estado poderá suspender a execução das deliberações que reputar lesivas das superiores conveniências nacionais, até que o Conselho Corporativo se pronuncie sobre essas deliberações».

Tudo está em que estes princípios logrem enérgica aplicação. Não será mesmo altura de se ensaiarem novas fórmulas, de carácter institucional e outras, tendentes a estabelecer o indispensável equilíbrio de forças, tão abalado, entre a produção e o comercio, por um lado, e os consumidores, por outro, com manifesto prejuízo para as camadas populacionais economicamente mais débeis?

Vozes: - Muito bem!

O Orador:

20 - Assistência financeira o seus limites. Desvantagens dos condicionamentos. Necessidade de concorrência assente na livre iniciativa.