O Orador: - As palavras que V. Exa. Acaba de proferir e que muito agradeço e ilustram a minha intervenção eu queria acrescentar um aparte, relatando um facto que se passou com o filho de um amigo meu, cujo nome peço desculpa de não revelar, pois não sou delator: a uma criança de 12 anos foi dito pela sua professora que polícias drogados haviam espancado vilmente inocentes estudantes. Este facto é gravíssimo. Ainda não sei que atitude tomarei depois de o ter ouvido, mas estou a reflectir maduramente e a ponderar sobre o que deva fazer. Porém e já de alguma sorte inspirou aquilo que hoje aqui estou a dizer.

O Sr. Casal-Ribeiro: - V. Exa. dá-me licença?

O Orador: - Faça favor.

O Sr. Casal-Ribeiro: - Quem é que estava drogado? É que, desculpe, não ouvi bem.

O Orador: - Eu disse polícias drogados.

O Sr. Casal-Ribeiro: - Polícias drogados a bater em estudantes inocentes!

O Orador: - Repito, 8r. Deputado: Uma professora de certo estabelecimento de ensino disse a uma criança de 12 anos que policias drogados bateram em estudantes inocentes.

E vou terminar significando que tempo é de reagir e de se desfazer esta teia toda, pondo-a bem à mostra. A capacidade de compreensão, de tolerância e de resistência estão prestes a atingir os seus limites.

E parafraseando o ilustre colega que acaba de falar perguntarei também: Até quando, ó Catilina, abusarás da nossa paciência?

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: Vamos passar à

Discussão na especialidade da proposta de lei sobre a actividade teatral.

Vai ler-se a base I.

Foi lida é a seguinte:

1. Ao Estado, através da Secretaria de Estado da Informação e Turismo, incumbe fomentar, orientar e disciplinar a actividade teatral, como expressão artística e instrumento de cultura e diversão pública.

2. Na prossecução deste objectivos, o Estado incentivará a difusão do teatro, especialmente dos originais portugueses e das obras dos grandes dramaturgos clássicos e contemporâneos, estimulará o teatro experimental e outras correntes de inovação estética e contribuirá para o desenvolvimento do teatro de amadores.

3. As atribuições da Secretaria de Estado da Informação e Turismo referida; nos números anteriores são exercidas pela Direcção-Geral da Cultura Popular e Espectáculos, assistida pelo Conselho de Teatro.

O Sr. Presidente: - Sobre esta, base há na Mesa uma proposta de alteração, subscrita pelos Srs. Deputados Veiga de Macedo e outros, que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

Proposta de emenda

Propomos que os n.ºs 1 e 3 da base I de proposta de lei sobre actividade teatral passem a ter a seguinte redacção:

1. Ao Estado incumbe fomentar e regular a actividade teatral, como expressão artística e instrumento de cultura e diversão pública.

3. A competência do Estado prevista nesta base será exercida pela Secretaria de Estado da Informação e Turismo, através da Direcção-Geral da Cultura Popular e Espectáculos, assistida pelo Conselho de Teatro, sem prejuízo das atribuições que, na matéria, pertençam ao Ministério da Educação Nacional.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

O Sr. Veiga de Macedo: - Como facilmente se verificará, pelo confronto entre os textos da proposta de lei, os da Câmara Corporativa e os sugeridos pela Comissão de Educação Nacional, Cultura Popular e Interesses Espirituais e Morais, inclinou-se esta, quanto ao n.º l da base I em aprecia-lo, para a redacção preconizada por aquela Câmara.

A Comissão entendeu que, na verdade, a alta missão de fomentar e regular a actividade teatral deveria ser genericamente atribuída ao Estado, fazendo-se, depois, referência, no desdobramento da ideia, ao departamento publico com atribuições mais directas na matéria, ou seja, á Secretaria de Estado da Informação e Turismo.

No entanto, a Comissão, como tive ensejo de acentuar quando me pronunciei na generalidade sobre a proposta de lei, entendeu ainda que deveria ficar expresso, logo nesta base I, que as atribuições da Secretaria de Estado serão exercidos, sem prejuízo dos que pertencem ao Ministério da Educação Nacional.

Poderá parecer ociosa esta referência no Ministério da Educação Nacional, mas a Comissão pretendeu, ao formular a sugestão, que se vincasse bem o papel relevante que a este departamento, e qualquer que seja a futura estruturação dos serviços públicos do teatro e cinema deve caber na formação do gosto artístico e na expansão das actividades teatrais e cinematográficas.

Ignorar que à escola pertence, neste domínio, uma missão de alto significado seria pôr de parte um dos instrumentos mais eficazes, pela sua natureza, amplitude e permanência, da disseminação e valorização cultural.