1889
Por outro lado, e de modo especial, em assuntos de teatro e de cinema para crianças e jovens não pode dispensar a audiência ou a intervenção responsável pela educação.
Nem seria de esquecer a competência da Junta Nacional da Educação, definida pelo Decreto-Lei n.º 46 348, de 22 de Maio de 1965, a cuja 5.ª subsecção da 2.ª secção pertence, entre outras, a atribuição de "promover o desenvolvimento e a expansão da música, das artes cénica e coreográfica e a realização de condições de ordem artística que forneçam a elevação dos espectáculos públicos e avigorem o seu sentido cultural e educativo, bem como "a de emitir parecer sobre a criação, transformação ou supressão de cursos em estabelecimentos de ensino de música, dança e teatro, quer oficiais, quer particulares, e sobre os respectivos planos de estudo", e ainda a "de contribuir para o aperfeiçoamento técnico dos artistas e para o seu pleno rendimento, mediante a sua integração em organizações adequadas".
Além disso, ninguém minimizará a importância que. Numa política integral de teatro, assumem as escolas de preparação artística a diferentes níveis e, em particular, a do Conservatório Nacional, que, pela minha parte e como já aqui o disse, bem gostaria de ver desdobrada em três estabelecimentos: um votado ao ensino da música, outro ao da arte de representar e outro ainda ao bailado. Há razões de sobra a aconselhar esta transformação. Se a elas não aludi nem aludo desenvolvimento, é porque tal não cabe na apreciação da presente proposta de lei.
Ainda sobre o n.º l da base em discussão, a Comissão de Educação Nacional entendeu que devia eliminar o verbo "orientar", até porque o verbo "regular", inserto nesse número como complemento directo, envolve já a ideia da orientação superior, por parte do Estado, das actividades teatrais.
O Sr. Presidente: - Continuam em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Se mais nenhum Sr. Deputado deseja usar da palavra passaremos à votação.
A proposta de emenda apresentada na Mesa, e que VV. Ex.ªs ouviram ler, contém alterações que, regimentalmente, suo emendas aos n.(tm) l e 3 da base I da proposta de lei. Têm prioridade sobre a votação do texto da proposta de lei. Em consequência, vou pôr a votação os n.º l e 8 da base I segundo a proposta de emenda subscrita pelos Srs. Deputados Veiga de Macedo e outros.
O Sr. Roboredo e Silva:-V. Ex.ª dá-me licença, Sr. Presidente?
O Sr. Presidente: -Tem V. Ex.ª a palavra.
O Sr. Roboredo e Silva: - Sr. Presidente: Eu peço desculpa, mas a culpa é minha, pois devia estar distraído e não percebi se a votação ia incidir sobre a proposta do Governo ou sobre o parecer da Câmara Corporativa.
O Sr. Presidente:-Sr. Deputado: Nenhum de VV. Ex.ªs perfilhou na alterações sugeridas pela Câmara Corporativa, embora o Sr. Presidente da Comissão de Educação Nacional nos tenha esclarecido que as suas propostas se inserem na linha das sugestões da Câmara Corporativa.
Como V. Ex.ª sabe, o Regimento não impõe à Câmara que considere as emendas ou sugestões da Câmara Corporativa, mas deixa à Assembleia plena liberdade de, em bloco, ou uma por uma, as adoptar para base de discussão. Enquanto isso não aconteça, o que está em discussão é a proposta do Governo e, em contrapartida, as proposta" de emenda presentes sobre a Mesa.
Porque a dúvida levantada pelo Sr. Deputado Roboredo e Silva pode ter levado a má interpretação dos resultados das atitudes de VV. Ex.ªs, uma vez que foi interposta quando estava submetida h votação a proposta de alteração aos n.ºs l e 3 da proposta de lei, eu volto a submeter a votação a proposta, subscrita pelos Srs. Deputados Veiga de Macedo e outros, de emendas que consistem em adoptar os novos textos que foram lidos para os n.ºs l e 8 da base I da proposta do Governo.
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Ponho agora à votação o n.º 2 da base I da proposta de lei segundo o texto original da dita proposta.
Submetida à votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente: - Vamos agora passar à base II, que vai ser lida.
Foi lida. É a seguinte:
No exercício das suas atribuições, compete, designadamente, à Direcção-Geral da Cultura Popular e Espectáculos, a qual fica subordinado o Fundo de Teatro, estudar e propor ao Secretário de Estado da Informação e Turismo:
j] Os prémios de qualidade às empresas teatrais, intérpretes, encenadores e autores;