Nesta ordem de ideias proponho à votação a segunda parte do n.º 2 da proposta de alterações, e que consiste em dar nova designação às alíneas j) a u), em virtude da alteração da ordem que resulta da eliminação da alínea i).

Submetida à aprovação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Está aprovada.

Há ainda uma última emenda, que o é à alínea que tinha a designação de o) no texto da proposta e para a qual é preconizada nova redacção, e o título de alínea s).

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Está aprovada.

Ponho agora à votação o texto da base II que temos estado a discutir, salvo os alterações aprovadas.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Vamos passar à base III.

Sobre esta base há também uma proposta de substituição, preconizada pelos Srs. Deputados Veiga de Macedo e outros.

Vão ser lidas a base e a proposta de substituição.

Foram lidas. São as seguintes:

O disposto nesta lei é aplicável a todas as modalidades da actividade teatral, incluindo os espectáculos de bailado, de marionetas e de fantoches.

Propomos que a base III da proposta de lei sobre actividade teatral passe a ter a seguinte redacção:

O disposto nesta lei é aplicável a todas as modalidades da actividade teatral, incluindo a ópera, o bailado e os espectáculos de circo, de marionetas e de fantoches.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

O Sr. Veiga de Macedo: - A Câmara Corporativa sugere se explicite na base III a referência a ópera e aos espectáculos de circo.

A Comissão inclinou-se, de começo, para os termos da proposta de lei, por entender que seria ocioso fazer-se alusão expressa à ópera, ou seja ao teatro lírico, e, em certa medida, aos espectáculos de circo que, embora não possam considerar-se, de teatro, a não ser em pequena escala, mereciam ser estimulados quer como meio de distracção das crianças, tão carecidas de espectáculos apropriados, quer como processo de diversão nas regiões da província, também, por de mais afastadas de exibições de carácter recreativo.

Mas, depois, entendeu preferível, para evitar dúvidas, optar pela redacção sugerida pela Câmara Corporativa, tanto mais que não pode deixar de se atentar nos aspectos fiscais.

Como é sabido, a ópera e os espectáculos de circo já contribuem para o Fundo de Teatro, pois as taxas cobradas pelos vistos e licenças da Inspecção do s Espectáculos e suas delegações revertem para aquele Fundo.

Certo é, que há outros espectáculos de que saem idênticas receitas consignadas ao mesmo fim, mas a sua natureza é completam ente diferente. Por isso, e desde que sobre os preços dos bilhetes dos espectáculos de ópera e circo também recaia o adicional previsto na proposta de lei, deverão estas modalidades ser abrangidas pelas normas aplicáveis que estão agora a ser votadas.

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum dos Srs. Deputados deseja usar da palavra, vai passar-se à votação.

A proposta apresentada pelos Srs. Deputados Veiga de Macedo e outros é, efectivamente uma proposta de emenda, visto que conserva parte do texto discutido, ampliando o seu sentido. Nessas condições, tem prioridade ma votação sobre a proposta, original.

Ponho em consequência, a votação a base III segundo a redacção constante da proposta subscrita pelos Srs. Deputados Veiga de Macedo e outros, que emenda o texto da proposta original.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Vai passar-se agora à base IV, que vai ser lida, assim como vai ser lida uma proposta de alterações relativamente à mesma base, que está na Mesa, subscrita pelos Srs. Deputados Veiga de Macedo e outros.

Foram tidas. São as seguintes:

1. O Conselho de Teatro será presidido pelo director-geral da Cultura Popular e Espectáculos, com voto de qualidade, e terá como vogais:

a) O presidente da Corporação dos Espectáculos;

j) Um outro artista teatral;

l) Um artista plástico;

m) Um encenador;

n) Um autor dramático;

o) Um representante do teatro amador;

p) Um crítico da especialidade. O presidente poderá convocar para as reuniões do Conselho, sem direito a voto, quaisquer individualidades cuja participação seja de interesse para os assuntos a tratar.