.0. Sr. Presidente: -Esclareço o Sr. Deputado Cunho Araújo que o problema só poderia ser resolvido aqui se houvesse na Mesa uma proposta de outra alteração a seu respeito.

O Sr. Cunha de Araújo: - Justamente por supor que não havia essa proposta de alteração é que fiz este esclarecimento.

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum Sr. Deputado deseja usar da palavra passaremos à votação, mas antes pedia ao Sr. Deputado Veiga de Macedo o obséquio de vir à- Mesa para um pequeno esclarecimento. Há um ponto que não sei se será lapso dactilográfico

Pausa.

O Sr. Presidente: - Vamos passar à votação.

Embora entre as propostas de alteração se contenha uma que é de substituição, não lhe darei a prioridade regimental porque a substituição não fará sentido se não for aprovada a primeira das emendas.

Nesta ordem de ideias, ponho à votação a proposta de emenda relativa ao n.º l, subscrita .pelo Sr. Deputado Veiga de Macedo e outros, que consiste em manter parte do texto original, com várias alterações, modificando-lhe o sentido. Está, portanto, a votação a proposta de emenda, que consiste na nova redacção do n.º l, preconizada pelo Sr. Deputado Veiga de Macedo e outros.

Submetida a aprovação, foi aprovada:

O Sr. Presidente: - Cabe agora seguir as regras regimentais e pôr à votação o n.º 4, preconizado pelos Srs. Deputados Veiga de Macedo e outros, que é uma substituição efectiva do n.º 4 do texto da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Temos agora o n.º 3 da mesma base IV, em relação à qual há uma proposta de emenda, representada pelos mesmos fins. Deputados que já referi.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente:' - Resta, agora, votar o n.º 2 do texto discutido, em relação ao qual não há qualquer proposta de emenda.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente:-Finalmente, há um aditamento de um número novo, que deve ficar a ser o n.º 5, se for aprovado.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Vamos passar à base V, sobre a qual há ma Mesa uma proposta de aliterações, subscrita pelos Srs. Deputados Veiga de Macedo e outros.

Vão ler-se a base e a proposta de alterações.

Foram lidas. São as seguintes:

Compete ao Conselho de Teatro emitir parecer sobre: As matérias da base II, nos termos que vierem a ser fixados em regulamento; Os orçamentos, ordinários e suplementares, e o relatório e contas de gerência do Fundo de Teatro; Qualquer, outro assunto que o director-geral da Cultura Popular e Espectáculos entenda dever submeter à sua apreciação.

Proposta de aditamento e emenda.

Propomos para a base V da proposta de lei sobre actividade teatral as seguintes alterações:

l.ª Incluir uma alínea nova, que passe a ser a alínea c), com a seguinte redacção:- A indemnização a que se refere a base XX, na falta de acordo entre os interessados;

2.º Que a alínea c) da proposta passe a ser alínea d), com a seguinte redacção: Qualquer outro assunto que o seu presidente entenda dever submeter a sua apreciação.

. O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

O Sr. Dias das Neves: -Sr. Presidente: A base XX, no seu n.º 2, exige o parecer do Conselho de Teatro para a fixação da indemnização prevista pelo seu n.º 1. A Comissão de Educação entende que deve ficar especificada esta atribuição e, deste modo, a alteração consiste apenas em colocar, entre as atribuições do Conselho de Teatro, consignadas na base V, também esta. Realizar-se-á, assim, uma coerência entre a base V e a XX.

Quanto à segunda alteração, a aprovação de qualquer assunto que o Presidente entenda dever submeter à votação, resulta do facto de o presidente do Conselho de Teatro deixar de ser o director-geral dos Espectáculos, função que pertence ao Sr. Secretário de Estado da Informação e Turismo.

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum de VV. E.(tm) deseja usar da palavra para discussão vamos passar à votação.

Há em primeiro lugar a segunda das alterações propostas pelos Srs. Deputados Veiga de Macedo e outros, que é efectivamente, uma emenda à alínea c) da proposta de lei. Os Srs. Deputados proponentes da emenda também indicam qual é a ordem com que, na sua opinião, deve ficar no texto final, mas parece-me que isto não impede que continue a ser uma emenda e que a sugestão de lugar possa ficar para melhor consideração da nossa Comissão de Legislação e redacção.

Em consequência, ponho a votação a proposta de emenda, da alínea c) do texto da proposta de lei, a qual, eventualmente, poderá ter outra enumeração no texto final, proposta esta de emenda que já foi lida e que se refere à