Caso se torne necessário fazer qualquer aditamento no sentido de tal intenção ficar mais explicita, não tenho dúvida em fazê-lo, na certeza de interpretai1 o pensamento dos meus colegas du Comissão de Educação Nacional. Talvez não seja necessário, mas deixo, com muito prazer, a decisão ao Sr. Deputado Finto Balsemão e à Assembleia.

O Sr. Cunha Araújo: - Quanto a mim, talvez porque não esteja bem dentro do assunto, haveria necessidade de esclarecer o que é o Conselho de Teatro. Era esse o esclarecimento que eu desejava da ilustre Comissão, presidida pelo Sr. Dr. Veiga de Macedo.

O Sr. Veiga de Macedo:- Julgo que o Conselho de Teatro, na sua estruturação e nas suas atribuições, está perfeitamente definido nas bases IV e V, já aprovadas. Peço, pois, ao Sr. Deputado Cunha Araújo o favor de atentar nesta circunstancia, que me parece suficientemente esclarecedora.

O Sr. Cunha Araújo: -Admito que sim. No entanto, como estamos a discutir a base VI que se refere, segundo vejo é o título do capítulo do Fundo do Teatro, pensei que só aqui estivesse definida justamente a composição deste Conselho de Teatro.

O Sr. Pinto Balsemão: -Já que o Sr. Deputado Veiga de Macedo e a Comissão se prontificaram a uma redacção mais pormenorizada da alínea em discussão, eu, por mim, sugeria que a redacção fosse feita.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Pinto Balsemão: V. Ex.ª tem uma proposta a apresentar? como V. Ex.ª calculará, no estado actual dos textos, ou aparece na Mesa uma outra proposta de alteração, ou nós só poderemos deliberar sobre os que estão pendentes.

O Sr. Pinto Balsemão: - Caso a Comissão não queira fazer - eu desejaria fosse ela a fazer -, nessa altura pé--dia a V. Ex.ª uma interrupção para apresentar uma proposta.

O Sr. Presidente: - Interrompo a sessão por alguns minutos.

Eram 19 horas.

O Sr. Presidente: - Está reaberta a sessão.

Eram 19 horas e 5 minutos.

O Sr. Presidente: - Informo a Assembleia que, em relação a esta base VI, entrou na Mesa nova proposta de alteração, que é uma proposta de substituição da alínea d) do n.º 2, a qual vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

Proposta de substituição

Propomos que a alínea d) do n.º 2 da base VI da proposta de lei sobre actividade teatral seja substituída por outra com a seguinte redacção:

d) Dois representantes do Conselho de Teatro, designados paritáriamente de entre os vogais referidos na alínea b) do n.º l da base IV.

O Sr. Veiga de Macedo: - Peço em meu nome, e ao de todos os Srs. Deputados que assinaram a proposta de substituição que estava em discussão, que ela seja retirada uma vez que foi substituída por outra depois desta troca de impressões verdadeiramente elucidativa.

.O Sr. Presidente: - Peço a atenção da Assembleia. O Sr. Deputado Veiga de Macedo pediu para retirar a proposta de substituição da alínea b) do n.º 2 da base VI que VV. Ex.ªs ouviram ler já há alguns minutos e que se relaciona com outra mais nova proposta de substituição subscrita pelo mesmo Sr. Deputado e outros, entre os quais o Sr. Deputado Pinto Balsemão, que se reporta à mesma alínea.

Consultada a Câmara, foi autorizada a retirada.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum de VV. Ex.ªs deseja usar da palavra, vamos passar à votação.

Porei em primeiro lugar à votação a proposta de substituição da alínea d) do n.º 2 do base VI da proposta de lei, a qual proposta é a que se encontra pendente na Mesa e ultimamente entrou subscrita pelos Srs. Deputados Veiga de Macedo e outros;, entre os quais o Sr. Deputado Pinto Balsemão.

.Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Ponho agora à votação o restante do texto discutido, ou seja o n.º l, o n.º 2, com as suas alíneas a), b) e c), e o n.º 3 da base VI da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Vamos passar à base VII, que vai ser lida juntamente com uma proposta de alteração a esta base.

Foram lidas. São as seguintes: As dotações consignadas no Orçamento Geral do Estado correspondentes às importâncias sobradas pelos vistos e licenças da Direcção dos Serviços de Espectáculos, nos termos da legislação especial aplicável; As taxas a cobrar de empresas que explorem cine-teatros, nas condições previstas neste diploma; . A contribuição cobrada, pelo Fundo de Desemprego, das empresas exploradoras de espectáculos públicos e do pessoal ao seu serviço; A- percentagem do adicional sobre os preços de bilhetes para assistência a espectáculo teatrais, criado por esta lei;