os do Ministério do Ultramar, quer os dos quadros do próprio Ministério, quer os da administração provincial no ultramar, que, ao abrigo do Decreto n.º 47 109, de 21 de Julho de 1966, igualmente bom direito à pensão de sobrevivência, no montante da metade da pensão de aposentação.

E esta discriminação de funcionários é que não esta certa por princípio algum!

Vozes: - Muito bem!

dificuldades e se encontra o rumo certo», isso nos levou a esta tessitura, «raciocinada com frieza e recta intenção», tentando reforçar a protecção social da família de tantos e tantos servidores do Estado, que se arreceiam, na incerteza do dia de amanhã, de a terem francamente desprotegida, arrostando uma vida negra de infortúnio.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi cumprimentado.

O Sr. Moura Ramos: - Sr. Presidente: Debatida já tantas vezes e por tantas e tão qualificadas pessoas, pareceria de todo ocioso voltar a debater nesta Assembleia o problema da crise imerecida do nosso mundo rural.

O nosso objectivo é,, porém, muito outro e muito mais modesto, pois se limito a abordar questões pertinentes, segundo julgamos, à vitivinicultura nacional, que constitui um dos factores básicos da economia portuguesa, pelo que se impõe que a produção e comércio dos nossos vinhos se processe pelo modo móis aconselhável, mais útil e, por isso mesmo, com a mais larga margem, de rentabilidade.

Não é, pois, de admirar, nem parece despiciendo, que sendo a vitivinicultura u melhor fonte de rendimento e o quase exclusivo suporte das economias dos nossos lavradores, cause um justificado alarme qualquer medida tomada e que contrarie ou diminua essa fonte de rendimento.

Foi o que se verificou ainda recentemente, quando pelos ilustres Deputados Valente Sanches, Camilo de Mendonça e Gaspar de Carvalho foi nesta Câmara ventilado o problema das exportações de vinho para o ultramar, cujo mecanismo, já muito deteriorado no ano passado, corre o risco de se agravar em face das restrições oficiais anunciadas, aludindo-se as repercussões que de tal medida podem resultar para o necessário equilíbrio das explorações agrícolas da metrópole, que no vinho encontram um dos poucos pontos de apoio a contrabalançar deficits de outros iramos do sector agrícola.

Na intervenção do sr. Deputado Valente Sanches foi posta a questão de saber se se justifica que sobre a lavoura continue a pesar o encargo do pagamento a Junta Nacional do Vinho da taxa de $20 por litro, uma vez que a Junta «nem sempre tem sabido ou podido exercer a sua função de regularização do mercado do vinho ...».

Ora, a taxa sobre o vinho, lançada pela Portaria n.º 21 006, de 28 de Dezembro de 1964, constituiu medida que foi objecto de várias criticas, protestos e reacções, mormente por surgir numa altura de atmosfera sombria para a viticultura nacional, que, sem dinheiro, sem ânimo e com agravamento tributário, teria de iniciar os trabalhos para a colheita de 1965. Considerada impopular e inoportuna a aplicação da referida taxa, houve, porém, que encorá-la como «um mal necessário» contra o então aviltamento de preços, uma vez que não concedendo o Estado os créditos precisos para que a Junta pudesse intervir no mercado com preços iguais aos da campanha anterior, ela se contraporia a um mal maior, que seria o de uma baixa de preços superior ao que resultava da aplicação da mesma taxa.

Outra medida mais adequada não encontraram então os responsáveis, a qual foi também apodada de impolítica, pois que se endossaram ao Governo as odiosas responsabilidades na sua concepção e aplicação, quando é certo que este apenas a autorizou no convencimento em que estava de que tal solução havia sido sugerida e aceite por toda a vinicultura nacional, o que parece não ter correspondido bem a realidade em face das reacções em contrário que provocou.

Tendo então a Junta Nacional do Vinho por completamente esgotada a sua capacidade financeira e ganhando apreciável audiência a ideia de resolver o problema do vinho com recursos do próprio circuito, mesmo com sacrifício directo para a viticultura, o lavrador, sempre disposto a todos os sacrifícios e receoso de que a crise pudesse transformar uma questão económica num problema político e social, acabou por anuir ao pagamento da taxa de $40, por cada litro de vinho entregue. Isto fez também na esperança de ver solucionados os seus problemas e restabelecido um equilíbrio de mercado, que lhe era, de todo em todo, desfavorável. E que, perante a impopularidade da medida, prometeu-se:

1.º Que seria transitória;

2.º Que simultaneamente se tentariam medidas de simplificação do circuito comercial dos vinhos, por forma a evitar e legião de intermediários que se aproveita habilmente da instabilidade do mercado para pôr em prática um processo especulativo altamente rendoso em prejuízo do produtor e do consumidor.

E tudo isto vinha acontecendo de modo a «o consumidor nada beneficiar e o produtor tudo pagar para o intermediário amealhar», como um dia, espirituosamente, afirmou nesta Câmara o saudoso Dr. Marques Fernandes.

Porém, que veio a suceder? Apenas isto: nada das tais providências prometidas e a transformação da cobrança do diferencial que teria carácter provisório em medida de carácter definitivo.

Mantida efectivamente na campanha de 1965-1966, por força do Decreto-Lei n.º 46 861, de 7 de Fevereiro de 1966, a taxa sofreu uma redução para metade ($20) na campanha de 1966-1967, por força do Decreto-Lei n.º 47 470, de 81 de Dezembro de 1966, que também veio a modificar o sistema de cobrança, visto que o seguido