cação podem assumir a aparência de pendão e de generosa demência, mas essa ilusão só intensifica e deteriora os problemas. Não desejo, nem posso, neste apontamento rabiscado sobre o joelho, entrar em análises pormenorizadas, que ficarão, se for necessário e oportuno, para uma intervenção posterior. Só duas palavras. Nestes últimos anos têm ocorrido nas Universidades portuguesas greves; múltiplos e extensos actos de indisciplina, de desrespeito e provocação às autoridades, de corrosão de todos os valores da ética universitária; crimes de direito comum; insultaram-se diariamente as forças armadas; caricaturaram-se ignobilmente, em cartazes e panfletos, governantes do País; em edifícios construídos, subsidiados e dirigidos pelo Estado, glorificou-se publicamente o retrato de Lenine. Pergunto: onde está o apuramento das responsabilidades de tudo isto? O que se fez perante tudo isto? Perguntas que repercutem amargamente na consciência de muitos portugueses.

As consequências estão dolorosamente à vista. A Nação está a sofrer, moral e materialmente, prejuízos e feridas de gravidade incalculável. As liberdades individuais, de professores e estudantes, estilo na dependência do arbítrio de grupos extremistas. Não há reformas possíveis numa atmosfera de violência, desordem e anarquia. Não há diálogo possível com a subversão.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - E, como ainda ontem tive ensejo de verificar, está a ocorrer um fenómeno de resultados imprevisíveis. Muitos professores e estudantes que, em perturbações anteriores da vida universitária se opuseram corajosa e livremente à desordem, ao tumulto e às greves, remetem-se agora a uma atitude passiva, integram-se na chamada «maioria silenciosa», ou, quando muito, assumem, tão-sòmente, uma atitude de oposição simbólica.

E inútil e absurdo apelar para que cada cidadão exerça a parcela de autoridade que detém, quando a autoridade do Estado não corrobora, tácita ou explicitamente, essa autoridade particular.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Perante o que está a acontecer, pergunto: o que vai fazer o Governo? Sob pena de, amanhã, aumentar a escolada da contestação o engrossar gigantescamente a «maioria silenciosa», o Governo tem de dar uma resposta rápida, e sem ambiguidades, a esta pergunta.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Vamos passar à

Continuação da discussão, na especialidade, da proposta de lei sobre a actividade teatral.

Vou pôr em discussão a base VIII, em relação à qual há na Mesa uma proposta de emenda.

Vão ser lidas a base e a proposta de emenda.

Foram lidas. São as seguintes: A assistência financeira do Fundo de Teatro poderá revestir os seguintes formas:

b) Garantias de crédito;

c) Subsídios. Esta assistência poderá ser acumulada com a do qualquer outra entidade pública ou privada e será concedida pelos prazos e com as condições a definir em regulamento.

Proposta de emenda

Propomos que o n.º 2 da base VIII da proposta de Lei sobra actividade teatral seja desdobrado em dois números, assim redigidos:

2. Os prazos e condições desta assistência financeira serão determinados em regulamento.

3. A assistência financeira do Fundo de Teatro pode acumular-se com qualquer outra, pública ou privada.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

O Sr. Veiga de Macedo: - Sr. Presidente: O preceito da base VIII reveste-se de especial significado, pois, pela primeira vez, a lei prevê que a assistência financeira do Fundo de Teatro se materialize na concessão de empréstimos e garantias de crédito. Como é sabido, a lei vigente (Lei n.º 2041, antigo 8.º) apenas admite a concessão de subsídios.

A Comissão congratula-se com esta aplicação dos auxílios estatais, mas formula o voto no sentido de estes não se transformarem em assistência ao mau teatro, mas em poderoso factor de fomento do teatro bom, que importa reabilitar corajosamente, quer se trate de teatro antigo, quer de teatro moderno.

A Comissão apreciou a questão de saber se a concessão de empréstimos não deveria antes ser feita através da Caixa Geral de Depósitos ou do Banco de Fomento, em execução de um amplo acordo a realizar entre o Fundo de Teatro e aquelas instituições de crédito.

Pensa-se que esta última modalidade só teria vantagens, mas não seria prudente que a Assembleia a estabelecesse, uma vez que providências desta natureza dependem, naturalmente, de morosos estudos e de melindrosas negociações com as instituições bancárias.

De qualquer modo, não pode a Comissão deixar de lembrar a vantagem que haveria em proceder a esses estudos e negociações. Na verdade, não parece bem que uma Secretaria de Estado se converta num banco de investimento,