nem ela está preparada para operações que exigem vocação própria e serviços especializados.

Além disso, é sempre desagradável tomar providências destinadas à cobrança coerciva de dívidas, as quais não se amoldam bem a um departamento marcadamente político. Não as tomar ... também não estaria certo.

Isto não quer dizer que na concessão de créditos pela banca a Secretaria de Estado não tivesse uma interferência muito grande e, por vezes, decisiva.

Esta anotação aqui fica, pois o Governo poderá, se o desejar, enveredar por este caminho através de acordos a estabelecer com quaisquer organizações de crédito e, em especial, com as que se encontram mais ligadas ao Estado. Se assim o fizer, ficarão, além disso, disponíveis verbas muito significativas para as outras formas de auxílio ao teatro, a cargo do respectivo Fundo, o que não é vantagem para desprezar.

Não é outra a orientação consagrada na lei italiana, desde há muito, neste domínio de assistência fi nanceira às actividades dos espectáculos públicos. Assim, por exemplo, lia no Banco do Trabalho uma secção própria para o crédito cinematográfico.

O Sr. Presidente: - Continuam em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum Sr. Deputado deseja usar da palavra, passamos a votação.

Ponho primeiramente à votação o n.º 1 da base VIII, segundo o texto da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Ponho agora à votação a proposta de emenda, que consiste em desdobrar o n.º 2 da proposta de lei em novos números - 2 e 8 -, com algumas alterações de redacção.

Submetida à votarão, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Vamos passar à base IX, em relação a qual há na Mesa uma proposta de aditamento. Vão ser lidas a base IX s a proposta de aditamento.

Foram lidas. São as seguintes: Apenas podarão beneficiar da assistência financeira do Fundo as entidades que ofereçam garantias suficientes de solvabilidade ou de realização dos objectivos para que foi concedida.

2. Nenhuma entidade poderá beneficiar de nova assistência financeira do Fundo de Teatro se não tiver cumprido as obrigações assumidas no ano antecedente ou não justificar cabalmente o seu não cumprimento.

Proposta do aditamento

Propomos que à base IX da proposta de lei sobre actividade teatral seja aditado o seguinte número: A falta de pagamento, por parte das empresas, dos ordenados acordados para todo o período legal de vigência dos contratou, ou das contribuições para a Previdência, não obsta ao deferimento do pedido de assistência, mas impede a sua efectivação até total cumprimento.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

O Sr. Veiga de Macedo: - Sr. Presidente: A proposta de aditamento de um n.º 8 à base IX vai ao encontro do parecer da Câmara Corporativa, que observa, muito criteriosamente, não se justificar beneficie da assistência financeira o empresário que não pagou os ordenados devidos ou que não efectuou o depósito de todos os descontos para a Previdência. A Câmara salienta que não se estranhará, por certo, a imposição de tal condicionamento, pois já hoje se permite a afectação de parte ou da totalidade do subsídio concedido à empresa ao pagamento ao titular do direito de fruição da casa de espectáculos (Decreto-Lei n.º 89 684, de 81 de Maio de 1954, artigo 16.º, [...] 2.º).

Não há dúvida de que, por maioria de razão, têm direito a esta protecção os artistas ou os empregados das empresas teatrais, que importa defender de abusos de que têm sido vítimas, embora, por vezes, sejam eles próprios, por fraqueza de posição ou pela delicadeza da sua sensibilidade, a darem, anuência ex pressa ou tácita a atitudes contrarias aos contratos firmados ou às disposições legais de carácter social.

Poderia, sobre esta matéria, apresentar esclarecimentos impressionantes, mas entendo que o não devo fazer, pois não há necessidade de ferir susceptibilidades. Direi apenas que no ano findo os débitos de certas empresas à Caixa de Previdência dos Profissionais de Espectáculos atingiam alguns milhares de contos.

O Sr. Presidente: - Continuam em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum de W. Exa. deseja usar da palavra, vamos passar à votação, votando em primeiro lugar os n.ºs 1 e 2 da base IX, segundo o texto da proposta de lei.

Submetidos a votação, foram aprovados.

O Sr. Presidente: - Ponho agora à votação o aditamento de um n.º 8 à mesma base, proposto pelos Srs. Deputados Veiga de Macedo e outros.

Submetido à votação, foi aprovado.

Q Sr. Presidente: - Vamos passar à base X, sobre a qual há na Mesa uma proposta de aditamento. Vão ser lidas a base e a proposta de aditamento.

Foram lidas. São as seguintes: Na concessão e fixação do montante dos benefícios requeridos pelas empresas que explorem espectá-