O Sr. Presidente: - Está em discussão.

O Sr. Alberto de Meireles: - Sr. Presidente: Por mais estranho que pareça, e não havendo qualquer divergência' acerca do texto da proposta de lei, até porque a Câmara Corporativa se congratula com ele, eu entendo que deve a Câmara congratular-se também pela possibilidade que esta base dá de assistência financeira a iniciativas teatrais. Refiro-me às associações recreativas que através do País têm nas suas pequenas ou grandes sedes instalações às vezes precárias, mas que se trata séria e desinteressadamente da elevação do nível de cultura através de programas de teatro. Referiria outro aspecto, e penso que o devo fazer, até porque as circunstancias me conduziram a ser presidente de uma instituição que tem nas suas tradições um núcleo de teatro com real interesse local. Nessas instalações, com 802 lugares, salvo erro, hoje modernizadas e apetrechadas sumária, mas dignamente, instalações que ainda não há muito tempo foram inaugurados pelo nosso ilustre colega e então Minist ro das Corporações Sr. Dr. José Gonçalves de Proença, tencionava continuar-se uma tradição local de muito interesse no aspecto teatral. Esta assistência financeira, extensiva a essas instituições, permitirá, nesse ou noutros casos, o apetrechamento ou a remodelação, em muitos casos indispensável, das instalações ou dos recintos destinados às iniciativas teatrais. Penso que será desnecessário insistir no aspecto de interesse que tomam estos iniciativas não só para o desenvolvimento do gosto pelo teatro, na juventude principalmente, como ainda na possibilidade de revelação de vocações teatrais. Esta extensão aos meios pequenos de iniciativas teatrais bem conduzidas é utilíssima e conveniente.

Associo, portanto, a minha congratulação aquela que a Câmara Corporativa dá no seu parecer quanto a esta base.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão o base XI.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como mais nenhum Sr. Deputado deseja intervir na discussão, ponho-a à votação.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Vamos passar agora fi base XII, em relação à qual há na Mesa uma proposta de emenda. Vão ser lidas a base e o proposta de emenda.

Foram lidas. São as seguintes: Os empréstimos vencerão uma taxa de juro, anualmente fixada por despacho do Secretário de Estado da Informação e Turismo.

2. Os créditos do fundo emergentes de empréstimos concedidos poro construção, ampliação ou remodelação de recintos de teatro ou para adaptação a este fim de edifícios já existentes gozam de privilégio imobiliário geral, graduado imediatamente a seguir aos estabelecidos no artigo 748.º do Código Civil.

3. Todos os restantes empréstimos do Fundo de Teatro gozam de privilégio mobiliário geral, graduado logo após tos referidos no n.º l do artigo 787.º do mesmo Código.

Proposta de emenda

Propomos que a base XII da proposta de lei sobre actividade teatral posse o ter a seguinte redacção: Os empréstimos vencerão o taxo de juro anualmente fixada por despacho do Secretário de Estado da Informação e Turismo, depois de ouvido o Ministro das Finanças.

2. Os créditos do Fundo emergentes de empréstimos concedidos paro construção, ampliação ou remodelação de recintos de teatro ou para adaptação a este fim de edifícios já existentes serão garantidos por hipoteca legal sobre os respectivos imóveis ou por fiança bancária.

3. Todas os restantes obrigações para com o Fundo serão caucionadas por uma das garantias indicadas no artigo 628.º do Código Civil.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

O Sr. Veiga da Macedo: - Sr. Presidente: Como a Assembleia verificou, o Comissão de Educação Nacional opta pelo parecer da Cornara Corporativa na redacção a dar à base XII. E fá-lo não só por motivos de ordem legal e jurídica, mas também para não se iludir a boa fé de terceiros, que não devem ver frustradas as suas legitimas expectativas ao serem postos ao corrente de um privilégio que desconheciam e se não encontrava registado.

Quanto ao n.º l do mesma base XII, a Comissão entende que o fixação da taxa de juro pelo Secretário de Estado da Informação e Turismo deve ser precedida de audiência do Ministro dos Finanças. Esta consulta prévia ao mais alto e directo responsável pelo política financeira do Estado impõe-se para evitar desvios ou perturbações num domínio tão delicado como o do estabelecimento dos taxas de juro dos empréstimos. Além disso, e como bem se compreenderá, o próprio Secretário de Estado da Informação ficará em posição mais defensável para deci dir.

O Sr. Alberto de Meireles: - Sr. Presidente: Ao usar da palavra, não é para discordar de nenhuma das propostas que foram feitas pela Comissão. E apenas para sublinhar que, além do aspecto que o Sr. Deputado Veiga d« Macedo acaba de referir, que me parece de aceitar inteiramente, outros há na proposta que têm real interesse no aspecto jurídico. E que, como sublinhou, a Câmara Corporativa provia manifestamente um lapso de escrita na proposta, porque, perdoar-me-ão os juristas, não há privilégios imobiliários gerais. Trata-se de um lapso, como foi aqui referido, o qual fica corrigido com a fórmula encontrada, que é certamente muito mais adequada. A Câmara Corporativa fez as observações a proposta, nesse e noutros aspectos que me dispenso de referir, mas parece-me que as soluções encontradas pela Comissão, nomeadamente quanto à referência à garantia por hipoteca legal sobre os imóveis ou por fiança bancária, em alternativa. Quanto às restantes obrigações para com o Fundo, o admitir-se que serão caucionadas por uma das formas de garantia indicadas no artigo do Código Civil satisfaz plenamente.