muito limitado o número de oradores, como VV. Ex.ªs podem ter verificado, aplicámos ao período de antes da ordem do dia quarenta e cinco minutos.

A necessidade de dar andamento aos trabalhos da Assembleia, que estão ganhando em acumulação de temas e em absorção de atenções, obrigará a Mesa, de futuro, a ser mais parcimoniosa na concessão do uso da palavra no período de antes da ordem do dia. Informando disto VV. Ex.ªs, peço que tomem em muito boa nota a informação, no sentido de procurarem condensar as suas intervenções, a fim de o maior número possível de Srs. Deputados aproveitar o tempo disponível para o período de antes da ordem do dia.

Vamos entrar na ordem do dia com a continuação da discussão na especialidade e votação da proposta de lei sobre a actividade teatral.

Estavam ontem em discussão, conjuntamente, as bases XV, XVI, XVII e XVIII. Entrou entretanto na Mesa uma proposta de emenda à base XV, proposta essa que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

Proposta de emenda

Propomos que ao n.º 2 da base XV da proposta de lei sobre actividade teatral seja dada a seguinte redacção: Dos cláusulas dos contratos de assistência financeira constarão também condições relativas à frequência do público, podendo a Direcção-Geral fazer cessar os espectáculos sempre que tais condições não sejam observadas.

O Sr. Presidente: - Continuam em discussão as bases que referi e a proposta de emenda agora lida.

O Sr. Gonçalves de Proença: - Sr. Presidente: Eu pedi a palavra, antes do mais, para agradecer a V. Ex.ª o facto de ter permitido à Câmara ponderar o problema que ontem estava em causa, acerca da redacção da base XV. Essa ponderação tornou-se útil e conduziu a um resultado que me permito assinalar.

A nova redacção dada pela proposta agora Apresentada no n.º 2 da base XV satisfez inteiramente os objectivos da minha intervenção na sessão de ontem, pelo que considero que esta redacção está em condições de atingir todos os objectivos que nessa intervenção propunha.

O Sr. Pinto Balsemão: - Sr. Presidente: Eu queria, antes de mais, prestar homenagem ao espírito de compreensão e de conciliação revelado pela Comissão de Educação Nacional. E permito-me salientar justamente o Sr. Deputado Veiga de Macedo, seu presidente. No entanto, ao abrigo do Begimento, desejaria fazer minha a proposta de alteração da Câmara Corporativa quanto a esta base XV.

Na verdade, nós aprovamos ontem a base X e esta contém os requisitos de assistência financeira ou de qualquer tipo de assistência a prestar às empresas que explorem espectáculos de teatro. Para mim, a inclusão deste n.º 2 é para acrescentar outra condição a base X, o que me parece fora de causa.

Por outro lado, penso que quando é dada assistência financeira, quando se tem de atender às qualidades de repertório, ao nível e composição do elenco, ao mérito da direcção artística, à duração da exploração, etc., a partir daí a entidade que dá a assistência financeira deverá correr solidariamente com o empresário o risco de o espectáculo não proporcionar as receitas que seriam desejáveis.

Além disso, continuo a entender que me parece mal fazer depender do veredicto do público a existência ou inexistência de teatro de qualidade.

O Sr. Presidente: - Desejo pedir aos Srs. Deputados, uma vez que a Mesa ainda não tem presente o Diário da sessão de ontem, para conferir, o obséquio de se lembrarem dos limitações regimentais quanto ao número de vezes em que podem usar da palavra. Como VV. Ex.ªs se lembrarão por si próprios de quantas vezes já usaram da palavra na discussão da base XV, a Mesa agradece que colaborem com ela.

O Sr. Veiga de Macedo: - Espero, Sr. Presidente, usar, sobre esta base XV, pela última vez da palavra, até por presumir que o Regimento não permite que fale de novo acerca do assunto em debate.

Ainda bem que V. Ex.ª suspendeu ontem a sessão, a fim de, no seio da Comissão de Educação Nacional, se estudarem os novos problemas suscitados pelo n.º 2 da base XV da proposta de lei, de modo a encontrar resposta para as dúvidas levantadas aqui e que deram origem a animado debate, felizmente caracterizado por um espírito construtivo só igualado pela elegância por todos manifestada na formulação, por vezes viva, das suas razões.

A proposta de alteração que, com outros Srs. Deputados, tive o gosto de subscrever, consagra uma solução que se afigura satisfatória para todos, incluindo o Sr. Dr. Magalhães Mota, que, com outros, teve o mérito de chamar a atenção para o assunto.

E caso para me congratular e para sublinhar o interesse especial de que se reveste o trabalho dos parlamentares quando, orientado pelo espírito de bem servir, se inicia e desenvolve nas comissões com aquele à vontade e descontracção bem difíceis de conseguir no plenário da Assembleia.

Como se verifica, a nova redacção proposta para o n.º 2 da base XV, embora mantendo o princípio fundamental do texto primitivo, é mais genérica e, pelo menos do ponto de vista formal, não reveste tão acentuado carácter regulamentar.

Nestes termos, peço seja aprovada a proposta elaborada ontem na reunião da Comissão, com a assistência do Sr. Deputado Magalhães Mota, e não a proposta do Sr. Deputado Pinto Balsemão, que, no pendor do parecer da Câmara Corporativa, pretende que este n.º 2 seja eliminado.

O Sr. Cancella de Abreu: - Sr. Presidente: Eu tenho apenas uma dúvida.

Na nova redacção que foi dada ao n.º 2 da base XV diz-se:

Das cláusulas dos contratos de assistência financeira constarão também condições relativas à frequência do público, podendo a. Direcção-Geral fazer cessar os espectáculos ...