Não sei se isto não será uma prepotência que se dá à Direcção-Geral. Compreendo que a Direcção-Geral possa fazer cessar: os subsídios, mas parece uma certa prepotência dar a Direcção-Geral possibilidade de fazer cessar os espectáculos.

O Sr. Sá Carneiro: - Sr. Presidente: Ontem dei comigo, juntamente com vários outros colegas, como espectador um pouco alheado destas questões de teatro. Forçado à atenção pelo debate tão interessante que aqui se desenrolou, chego realmente à conclusão, como o Sr. Deputado Cancella de Abreu agora acabou de frisar, que há suma prepotência, e parece-me que incisiva e grave, na faculdade de fazer cessar o espectáculo no caso da falta de frequência de público.

Vou mais longe. O que me parece realmente estar em causa é a utilidade do princípio: deverá, no esquema da lei que visa à obtenção de um teatro válido, fazer-se depender de um facto completamente alheio a qualidade do teatro a manutenção não só da assistência financeira como do próprio espectáculo? Já aqui ontem notou o Sr. Deputado Alberto de Meireles que a frequência do público dopende de factores absolutamente aleatórios.

Falou até da chuva e possivelmente da neve. O problema da neve não se põe, até porque as terras da neve não têm teatro, como não o tem a grande maioria do País. Aqui precisamente intervém a incongruência do factor, pois, se nós estamos a querer fomentar o teatro de qualidade, deveremos querer que ele se estenda a todo o País. Como é que queremos que nesta primeira fase de fomento teatral o público, que nunca teve teatro, que está completamente deseducado, acorra às salas? E absolutamente impossível: Estamos a pôr uma condição impossível que dá uma arma realmente de prepotência à Direcção-Geral. Não me parece que no esquema lógico haja de intervir o factor "público". Haveremos de passar muito tempo com o teatro de qualidade pouco frequentado, para que numa educação longa possamos então confiar no veredicto do público. De outra maneira, estamos a ver já ao que conduzem, os slogans de que "o público é quem manda", etc. Se vamos neste momento conformar-nos com o veredicto do público para ter uma peça no cartaz, não teremos teatro de qualidade. Concordo com o que ontem, muito espontaneamente, mas algo inesperadamente, o Sr. Deputado Júlio Evangelista disse: "que a mediocridade tem solas cheias". Mas nós não queremos fomentar a mediocridade; logo, não devemos fazer intervir aqui o factor spúblico".

O Sr. Júlio Evangelista: - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: -O Sr. Deputado Júlio Evangelista tem a consciência de não ter falado já mais do que uma vez a propósito desta base XV?

O Sr. Júlio Evangelista: - Não tenho a certeza, Sr. Presidente, mas garanto que é a última vez que falo a propósito desta base.

Como a sessão é outra, permito-me pedir a V. Ex.ª que a brandura dos nossos costumes, que V. Ex.ª cultiva, também se aplique neste caso.

O Sr. Presidente: - Eu peço a V. Ex.ª para notar que ontem apenas suspendi o debate e, portanto, o debate é o mesmo. Quanto à brandura dos costumes, se a Assembleia quiser não reparar na transgressão ao Regimento, pois eu abrandarei também. Mas peço a V. Ex.ª para atentar em que o abrandamento terá de ser para todos.

O Sr. Júlio Evangelista: - Muito obrigado a V. Ex.ª, Sr. Presidente.

Uma primeira observação, para resposta, que, aliás, já ontem, dei ao Sr. Deputado Pinto Machado e que agora quero dar ao Sr. Deputado Sá Carneiro.

Quando se fala em mediocridade com as salas cheias, refere-se precisamente aquela mediocridade que não é contemplada pela lei que criou o Fundo de Teatro. A lei que criou o Fundo ide Teatro prevê subsídios de auxílio financeiro do Estado ao teatro declamada, a companhias de teatro experimental e, porventura, à comédia musicada. Não prevê subsídios às "pernas" do Parque Mayer, não prevê subsídios ao teatro risonho ou ligeiro, que têm salas cheias. Suponho que esclareci a questão.

Está fora da nossa discussão todos esses espectáculos. Nós estamos a discutir dentro de uns limites; do outro lado é o lado de lá do muro.

Segundo problema: os subsídios são normalmente concedidos tendo em couta a folha da companhia e as despesas de seral.

As despesas de seral, expressão tradicional na linguagem de teatro, são as outras despesas que todas as noites o espectáculo comporta, desde que abre até que fecha. A folha da companhia corresponde ao pagamento que se faz aos artistas e a outros elementos.

Portanto, quando neste dispositivo da base XV se faz cessar o espectáculo, e não o subsídio, é porque este está Intimamente ligado ao espectáculo. Havendo espectáculo, há "seral" e folha da companhia também.

Este esclarecimento, que diz respeito à mecânica interna do subsídio e do funcionamento das companhias, parecia-me importante para certas dúvidas que aqui surgiram.

O Sr. Presidente: - Não sei se há mais qualquer projecto de emenda a trazer à Mesa. Naturalmente que a Mesa gostaria que os projectos ou propostas de emenda entrassem temporaneamente, mas a natureza das coisas, e até as pessoas, são o que são. Se algum de VV. Ex.ªs tem mais alguma emenda a propor a esta base e se o requerer, eu poderei ainda interromper a sessão para que preparem mais qualquer emenda, porque me pareceu haver no espírito de alguns Srs. Deputados sentimentos de interesse noutra emenda.

Com este reparo, para informação dos interessados, continua a discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum dos Srs. Deputados deseja usar da palavra, passaremos à votação da base XV. E como há uma sugestão da Câmara Corporativa, transformada em proposta pela adopção do Sr. Deputado Pinto Balsemão, a qual é no sentido da eliminação do n.º 2 da base XV, é esta proposta de eliminação que ponho primeiro à deliberação da Assembleia.

Submetida à votação, foi rejeitada.

O Sr. Presidente: - Está portanto pendente perante VV. Ex.ªs a proposta de emenda ao n.º 2 da base XV, emenda esta que entrou na Mesa ao princípio da sessão e está subscrita pelos Srs. Deputados Veiga de Macedo e outros.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Besta-me pôr à votação o texto discutido na parte não afectada pelas emendas, que é o n.º l da base XV.

Submetido à votação, foi aprovado.