O Sr. Presidente: -Ponho agora à votação o n.º 2 da proposta subscrita pelos Srs. Deputados Veiga de Macedo e outros e relativa a mesma base XXI, a qual me parece ser, realmente, um aditamento.
Submetido à votação. Foi aprovado.
O Sr. Presidente: - Vamos passar à base XXII, que vai ser lida.
Foi lida. É a seguinte:
O Sr. Presidente: - Acerca desta base há na Mesa uma proposta de eliminação, que vai ser lida.
Foi lida. É a seguinte:
Propomos a eliminação da base XXI da proposta de lei sobre actividade teatral.
O Sr. Presidente: -Estilo em discussão a base e a proposta do eliminação.
O Sr. Veiga de Macedo: - Sr. Presidente: A proposta de eliminação desta base XXII da proposta de lei entronca ima ponderosas razões aduzidas pala Camará Corporativa e naquelas que já formulei em nome da Comissão de Educação Nacional, Cultura Popular e Interesses Espirituais e Morais.
Com efeito, a Câmara Corporativa considera injusta a manutenção de "sanção" pecuniária aos cine-teatros de Lisboa e Porto que não apresentem espectáculos teatrais em, pelo menos, cento e vinte e cinco dias por ano. Com efeito, diz a Câmara, as casas de espectáculo mais recentes sujeitas à taxa referida na base foram construídas com a característica de cine-teatros, não por livre vontade dos proprietários, mas por imposição estadual. E acrescenta:
Hoje, porém, já não se obrigam os construtores de cinemas a dotarem com palco as novas construções, pelo que, assim, surge a injusta disparidade entre os que quiserem construir cinemas na vigência daquele condicionalismo e os actuais construtores.
Aliás, na discussão da base VII, esta Assembleia já tomou posição, pelo que não interessa prosseguir no desenvolvimento das razões em que a Comissão de Educação Nacional se fundamentou para preconizar a eliminação, pura e simples, desta base XXII.
O Sr. Presidente: - Se mais nenhum Sr. Deputado deseja usar da palavra, passaremos à votação.
Nestes termos regimentais, tem prioridade a proposta do eliminação da base XXII,, subscrita pelos Srs. Deputados Veiga de Macedo e outros. Em consequência, é esta que ponho à votação.
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Em consequência da aprovação desta proposta, as bases seguintes terão a sua numeração alterada. Vamos passar à base XXIII da proposta de lei, em relação a qual há também uma proposta de emenda subscrita pelos Srs. Deputados Veiga de Macedo e outros, os quais já lhe chamam base XXII. Vão ser lidas a base e a proposta de emenda.
Foram lidas. São as seguintes:
Proposta de emenda
Propomos que a base XXIII da proposta de lei sobre actividade teatral passe a base XXII, com os consequentes reajustamentos de numeração e de remissão nas bases subsequentes, e que o seu n.º l fique assim redigido: