O Sr. Presidente: - Vamos agora passar à base XXVI, em relação a qual está na Mesa uma proposta de emenda dos Srs. Deputados Veiga de Macedo e outros, que já a numeraram de base XXV.

Vão ser lidas, a base e a proposta de emenda.

Foram lidas. São as seguintes:

Considera-se teatro de amadores, para efeitos desta lei, o que é realizado no prosseguimento de interesses meramente culturais ou de diversão por indivíduos não profissionais e cujo trabalho não á normalmente remunerado.

Proposta de emenda

Propomos que a base XXVI da proposta de lei sobre actividade teatral, que passa a base XXV da nova numeração, seja dada a seguinte redacção:

Considera-se teatro ide amadores, para efeitos desta lei, o que é realizado, no prosseguimento de interesses meramente culturais ou de diversão, por actores não profissionais e cujo trabalho não é remunerado.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

O Sr. Peres Claro: - Sr. Presidente: A alteração proposta pela Comissão não merece referência especial, pois respeita apenas à substituição da palavra "indivíduos" pela palavra "actores" e à supressão do advérbio "normalmente". De facto, é claro na proposta do Governo que a palavra "indivíduos" se refere a "actores". E é evidente que pela entrada de um operário especializado, por exemplo um electricista ou um carpinteiro de cena, que é normalmente remunerado e que entra, com certeza, em qualquer grupo de teatro, não seria lógico que o teatro deixasse de ser de amadores.

O Sr. Presidente: - Continuam em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum de VV. Ex.ª deseja usar da palavra, passaremos à votação.

Ponho à votação a emenda à base XXVI da proposta de lei, subscrita pelos Srs. Deputados Veiga de Macedo e outros.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Vamos passar à base XXVII da proposta de lei, sobre a qual também está na Mesa uma proposta de emenda e de eliminação, já reportada a nova numeração das bases.

Vão ser lidas a base, segundo o texto da proposta de lei, e a proposta de emenda e eliminação.

Foram lidas. São as seguintes:

BASE XXVII Os clubes de teatro são associações que visam o estudo e divulgação da arte teatral, designadamente através de: Realização de colóquios, palestras culturais e espectáculos de teatro; Obtenção de vantagens para os seus associados, na aquisição de bilhetes para espectáculos de teatro. A prestação de assistência financeira aos clubes de teatro poderá ser condicionada ao cumprimento do disposto na alínea c) do número anterior.

Proposta de emenda e de eliminação Propomos que a alínea c) do n.º l da base XXVII da proposta de lei sobre actividade teatral (base XXVI da nova numeração) passe a ter a seguinte redacção: Obtenção de vantagens para os seus associados, na assistência a espectáculos de teatro. Mais propomos a eliminação do n.º 2 da mesma base.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

O Sr. Veiga de Macedo: - Sr. Presidente: Afiguram-se-me pertinentes as considerações da Câmara Corporativa e por isso a Comissão de Educação Nacional propõe se perfilhe o texto que essa Câmara sugere para o n.º 3 da base em discussão, sem dúvida mais amplo e até mais agradável, uma vez que chocaria, na verdade, incluir como objectivo fundamental dos clubes de teatro a obtenção, para os seus associados, de vantagens na aquisição de bilhetes.

Que esses clubes tentem obter essa vantagem, está certo. Mas não se vê necessidade de fazer alusão expressa a essa finalidade na lei.

O Sr. Presidente: - Continuam em discussão.

Pausa.