O Sr. Presidente: - Se mais nenhum de VV. Ex.ªs deseja usar da palavra, vamos passar à votação.
Ponho primeiramente a votação a emenda à alínea c) do n.º l da base XXVII, que é defendida pelos Srs. Deputados Veiga de Macedo e outros.
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Ponho agora à votação o resto do n.º l da base XXVII, com as suas linhas iniciais e as alíneas a) e b).
Submetido à votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente: - Ponho agora à votação da Câmara A proposta de eliminação do n.º 2 da base XXVII, que é também preconizada pelos Srs. Deputados Veiga de Macedo e outros.
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: -V amos passar a base XXVIII, em relação à qual também há uma proposta de emenda. Vão ser lidas.
Foram tidas. São as seguintes:
BASE XXVIII
O Estado, as autarquias locais e os organismos corporativos concederão facilidades aos agrupamentos de teatro amador e clubes de teatro, facultando-lhes a utilização de recintos e bibliotecas especializadas e facilitando-lhes o intercâmbio com entidades congéneres.
Proposta de emenda
Propomos que a base XXVIII da proposta de lei sobre actividade teatral passe, sob a designação de base XXVII, a ter a seguinte redacção:
BASE XXVII
O Estado e as autarquias locais concederão facilidades aos agrupamentos de teatro e clubes de teatro, facultando-lhes a utilização de recintos e bibliotecas especializadas e facilitando-lhes o intercâmbio com entidades congéneres.
O Sr. Presidente: - Estão em discussão.
O Sr. Veiga de Macedo: - Sr. Presidente: A Comissão, no novo texto que apresenta a apreciação da Assembleia, elimina os organismos corporativos de entre as entidades (Estado e autarquias locais) às quais se pretende impor obrigações de carácter geral sobre a concessão de facilidades aos agrupamentos de teatro amador e clubes de teatro.
Os organismos corporativos têm estatutos próprios onde as suas atribuições e obrigações se encontram definidas, não sendo de aceitar que se lhes assaquem responsabilidades que estão fora do seu âmbito de acção.
Representam eles as categorias económicas ou as classes profissionais, e só lhes é lícito actuar dentro do quadro próprio da sua representação. Não se compreenderia, por exemplo, que qualquer sindicato fosse compelido a conceder facilidades financeiras, ou outras, a agrupamentos ou pessoas desligadas do sector profissional que integram.
Os organismos corporativos podem e devem dar materialização às suas funções de ordem cultural, que também lhes estão consignadas. Mas só nessa medida e adentro dos planos próprios em que, por definição, têm de exercer-se.
Pelos vistos, estão na moda os apelos - a palavra vai empregada em sentido eufemístico - aos dinheiros da organização corporativa e da Previdência. Ora, parece altura de pôr um dique frontal a esta tendência que não olha nem às leis, nem aos princípios da nossa ordem social, nem aos direitos dos trabalhadores, cujos descontos para a Previdência não podem ser aplicados como se fossem impostos que recaíssem sobre a colectividade.
O Sr. Presidente: - Continuam em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Se mais nenhum de VV. Ex.ªs deseja usar da palavra, passaremos à votação.
Ponho à votação a proposta de emenda subscrita pelos Srs. Deputados Veiga de Macedo e outros, que consiste em dar nova redacção à base XXVIII da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Vamos passar à base XXIX, em relação à qual também há uma proposta de emenda. Vão ser lidas.
Foram lidas. São as seguintes:
Proposta do emenda
Propomos que a base XXIX da proposta de lei sobre a actividade teatral passe, sobre a designação de base XXVIII, a ter o seu n.º 2 redigido nos seguintes termos:
BASE XXVIII