Creio que se referiu íi unitária que consta do n.º 69 do Diário doa Sessões, ainda hoje não em reclamação, anãs nesta mataria aludiu a um ponto que tem a sua importância, e que é o da menção, no final do relato de coda intervenção, dos cumprimentos que os Srs. Deputados recebem.

Durante muitos anos, lia-se quase sistematicamente no Diário Aça Sessões que os oradores unham sido smuito cumprimentados». Eu pude ser testemunha pessoal de que essa menção uniforme se aplicava quer as intervenções que efectivamente tinham suscitado grande movimento de cumprimentos, como àquelas que tinham provocado, nitidamente, cumprimentos mais limitados.

Num longo período, aconteceu só uma vez ou duas não vir qualquer menção de cumprimentos. E estas omissões, em contraste com a banal generosidade, presba-ram-se a interpretações variados, que parece não haveria vantagem nenhuma em quo se pudessem voltar a fazer.

Tenho recomendado aos redactores do Diário das Sessões que mencionem os cumprimentos segundo a sua própria observaçflo. Os Srs. Deputados desculpar-me-ão se deixo isso so critério da quem tem por responsabilidade e dever fazer o relato fiel dos nossos trabalhos.

Mas, também, compreenderão que a Mesa nSo pode embrenhar-se na questão, muito delicada, de medir, para conhecimento público, o grau de acolhimento ou de aplauso que as diversas intervenções possam ter encontrado no plenário.

O Sr. Deputado Lopes Eraz&o estará perfeitamente justificado no que disse, embora se tenha antecipado na reclamação, que caberia vir na terça-feira próxima, mas, de modo geral, e em relação à matéria que tem a sua delicadeza, sinto-me no dever de dar à Camará esta explicação.

Os redactores do Diário das Sessões registam o grau de cumprimentos, muitos, poucos ou nenhum, conforme a sua observação directa.

E a Mesa profere não tomar qualquer responsabilidade nesse registo.

Quanto ao Sr. Deputado Leal de Oliveira, que incluiu também nas suas reclamações uma referência a um Diário das Sessões já aprovado, não há inconveniente nenhum em que no relato da sessão de hoje fique referida a sua rectificação; simplesmente aos leitores do Diário, naturalmente, isso exigirá um certo esforço de rectroacção na leitura, mas isso será com eles e, de qualquer maneira, a responsabilidade do Sr. Deputado fica, efectivamente, varrida. Portanto, entendo que é justo que fique registada a reclamação e a rectificação no Diário das Sessões de hoje, uma vez que o Sr. Deputado não teve oportunidade de a fazer mais cedo.

Se mais nenhum Sr. Deputado deseja usar da palavra, considerarei aprovado o n.º 68 do Diário das Sessões com as rectificações ouvidas e anunciadas.

O Sr. Lopes Ftaz&o: Era só para pedir a V. Ex.» muita desculpa. Eu não estava desatento; somente, os anos já são alguns e o ouvido também se vai embotando.

.De maneira que eu peço muita desculpa a V. Ex.ª e agradeço a explicação que V. Ex.ª deu. Agora, realmente, o que é preciso é um certo cuidado, porque o assunto é, quanto a mim, extraordinariamente importante para a vida nacional e a Assembleia manifestou .exuberantemente o seu interesse.

O Sr. Presidente: Muito bem l Ficará registada no Diário a observação de V. Ex.ª, como, aliás, tudo o que W. Ex.M têm a comunicar ao plenário e à Mesa.

Dou-se conta do seguinte

Telegrama de protesto contra a intervenção do Sr. Deputado Sá Carneiro.

Telegramas aplaudindo a intervenção dos Srs. Deputados Boboredo e Silva e Gaspar de Carvalho.

Telegramas apoiando as considerações do Sr. Deputado Camilo de Mendonça.

Telegramas de aplauso às palavras do Sr. Deputado Lopes Frazão.

Telegramas solidarizando-se com a intervenção do Sr. Deputado Leal de Oliveira.

Carta de adesão às palavras do Sr. Deputado Aguiar e Silva.

Corta protestando contra a intervenção do Sr. Deputado Sá Carneiro.

Corta focando o problema da actualização das rendas de casa.

O Sr. Presidente: Está na Mesa, enviado pela Presidência do Conselho, para cumprimento do disposto no § 8." do artigo 109.º da Constituição, o Diário do Governo, 1." série, n.º 17, do 21 do corrente, que insere o Decreto--Lei n.º 12/71, que determina que o Fundo de Socorro Social reger-se-á, durante o ano de 1971, com as alterações introduzidas pelo presente diploma, pelo regime estabelecido no Decreto-Lei n.º 47 500 e elimina o n.º 6.º do artigo 2.º e o artigo 7.º do Deoreto-Lei n.º 287/70.

Tem a palavra, para um requerimento, o Sr. Deputado Jrilio Evangelista.

O Sr. Júlio Evangelista: Sr. Presidente: Pedi a palavra para apresentar o seguinte

Requerimento

Nos termos constitucionais e regimentais, roqueiro que, pelos Ministérios do Interior, das Obras Públicas e da Economia (Secretaria de Estado da Indústria), me sejam fornecidos, com a maior urgência, todos os elementos respeitantes ao problema da electrificação da zona intramuros da vila de Valença, desde o começo do mês de Outubro de 1969 até ao presente, incluindo expediente entre a Câmara Municipal e a empresa concessionária e entre a Câmara Municipal e os departamentos da Administração atrás referidos, svexvtuois deliberações oomarnràts sobre o Assunto, informações de serviços do Estado ou de magistrados administrativos, ainda que de carácter confidencial, despachos ministeriais

O Sr. Presidente: Tem a palavra para outro requerimento o Sr. Deputado Castro Salazar.

O Sr. Castro Salazar: Sr. Presidente: Pedi a palavra para enviar para a Mesa o seguinte

Requerimento

Nos termos do artigo 11.º, alínea d), do Regimento, requeira a V. Ex.º que, pelo Ministério das Finanças, me seja fornecida uma relação dos candidatos ao último concurso para fiéis de balança de 2.ª classe da Alfândega de Lisboa e respectivas classificações, separadamente nas provas escritas e orais.