Em 1940, o Código Administrativo cria o imposto sobre as casas destinadas a exploração regular da indústria de espectáculos, sendo o seu limite de 10 por cento da colecta do imposto único, ou de 35 por cento nos concelhos de Lisboa e Porto. A seguir, vem o adicional de l por cento sobre o preço dos bilhetes e destinado à Caixa de Previdência dos Profissionais de Espectáculos (Decreto-Lei n.º 32 748, de 15 de Abril de 1943).

Em 31 de Dezembro de 1945, o Decreto-Lei n.º 35 427 cria, com destino ao Fundo de Socorro Social, uma contribuição sobre as receitas brutas dos espectáculos. Em 1959, o artigo 71.º do Decreto-Lei n.º 42 660 estabelece novas taxas que também abrangeram os mesmas actividades.

Mais tarde, o Decreto-Lei -n.º 44616, de 24 de Abril de 1964, cria um adicional sobre o imposto de espectáculos, previsto no artigo 709.º do Código Administrativo, e no mesmo ano, a 24 de Dezembro, é criado outro adicional sobre o imposto único do Decreto n.º 14 396, de 10 de Outubro de 1927. Note-se que, em 1964, a crise das actividades teatrais e cinematográficos mostrava-se bem visível nas suas perniciosas consequências.

Foi todo este conjunto de circunstâncias e de razões que levou a Comissão a propor as importantes alterações que estuo agora a ser apreciadas pela Assembleia.

O Sr. Almeida Garrett: - Sr. Presidente: Apenas duos palavras, e a primeira é para, cumprimentando na pessoa do Sr. Deputado Veiga de Macedo a Comissão de Educação e os Deputados que com ela colaboraram pelo magnífico trabalho que fizeram, me congratular com os propósitos que o Sr. Deputado Veiga de Macedo acaba de enunciar relativamente ao modo de encarar a proposta nas suas finalidades mais fundas. E peço, no entanto, vénia para passar por alto dois pontos que, embora não directamente indispensáveis à discussão deste ponto, no entanto não deixariam com certeza de ocupar, com certo interesse, a atenção do plenário.

A primeira é de que as preocupações de fundo financeiro, se bem entendi, (reveladas pela - partilha do tesouro na distribuição do adicional, seriam preocupações secundários. A segunda é de que se pode dizer, hoje, neste plenário, que a quebra de receitas com a aplicação do sistema da contribuição industrial é uma quebra momentânea. Decerto que o Sr. Presidente da Comissão de Educação Nacional tem para isso elementos de que eu mão disponho, e desde já me considero absolutamente convencido. Passarei, pois, imediatamente a partilhai- do optimismo de V. Ex.ª

Deixando de lado estes dois pontos, confesso que me sinto um pouco perplexo, porque com o espírito um bocadinho simplista ponho a questão em termos muito chãos. Uma de duas: ou a protecção da actividade teatral é prejudicaria (por um adicional, ou não é. Se sim, então o que está em causa não é a partida que o Tesouro venha a fazer desse mesmo adicional. Se não, é prejudicada por esse adicional, por se talar efectivamente, como V. Ex.ª muito bem disse, de uma (tributação indirecta a ser paga por um outro contribuinte que não é directamente o empresário, e portanto a actividade vir apenas a ser reduzida ou afectada, na medida daquilo que aos chamaríamos uma menor propensão ao consumo do espectáculo teatral, em virtude do seu preço, pois se ela não é directamente afectada por isso, então o problema é totalmente outro. Não venhamos com argumentos de protecção as actividades teatrais para querer discutir e impugnar a validade da (participação do Tesouro no outro problema que é o da distribuição das receitas que vêm consignadas nesse n.º 2. Sucede então - e aqui começo a divergir do Sr. Deputado Veiga de Macedo -, que, por mais que nos queiramos colocar numa- posição realista, esta proposta tem, também ela, para além dos suas fundas intenções, um concessionamento financeiro. E o facto de ao Estado se imputar a preocupação do fomento das actividades teatrais, esse facto não obsta a que ele tenha de se (considerar como condição primeira do exercício efectivo da sua responsabilidade messe fomento, que tenha de se considerar a sua posição de equilíbrio financeiro.

Portanto, resumindo, digo a V. Ex.ª que não posso de maneira nenhuma concordar com o misturarem-se dois problemas, que são o da existência do adicional e o da partilha, na medida em que V. Ex.ª aceito a existência do adicional e, muito louvavelmente, procurou convencer o plenário de que todas estas entidades iriam partilhar um bocadinho mais do que partilham na proposta, visto que partilhariam na sua proposta no Tesouro, pois todas estas actividades teriam realmente o seu direito à partilha do adicional, uma vez que V. Ex.ª nos quis demonstrar por que é que o Fundo de Teatro, o Seguro Social, a Caixa de Previdência e todos esses grandes espectáculo» não podem dispensar estas participações. Eu só pedia a V. Ex.ª que tivesse a mesma generosidade de espírito para com o pobre Tesouro.

eliminar o adicional em globo; ou concluímos pela negativa, e então o problema passa a ser outro. Parece-me que há aqui um pequeno vício de raciocínio. É que na proposta da Comissão de Educação o beneficiário do adicional é sempre o teatro. Na posição do Sr. Deputado Almeida Garrett á o teatro e o Tesouro, não sabemos porquê. Aí começo a minha discordância, com a interpretação que foi posta. E parece-me que o problema não se põe nestes termos, mas nos termos em que a Comissão, oportunamente, já o colocou, quando nos veio referir que estaríamos em frente não de um adicional mas de um novo imposto. Aí, sim, é que é o cerne do problema. O que esta Assembleia está a apreciar é se, efectivamente, há ou não razão para sobrecarregar o consumo teatral com a criação de um novo imposto.

Ora bem, se o imposto é novo, já o dissemos, esta Assembleia item poderes para o conceder ou não. Esta Assembleia, como muito bem o notou o Sr. Dr. Veiga de Macedo, ignora totalmente o que está por trás deste novo imposto, chamado eufemisticamente adicional e que não é; ignora qual é a taxa e, portanto, qual é a incidência real que ele vai ter sobre o público consumidor. Parece, pois, perfeitamente correcta a altitude de reserva que a Comissão adoptou, e tanto mais correcta parece quando a Comissão não dispõe de elementos, quando a Assembleia