O Sr. Magalhães Mota: -Sr. Presidente: Pedi a palavra pana esclarecer um ponto em que mão terei sido bastante claro. Julgo que, efectivamente, quando coloco o problema entre se exclusivamente teatro ou também o Tesouro, pois estava a pô-lo partindo do pressuposto, que já aqui foi largamente explanado e discutido, da conveniência de, apesar de tudo, salvaguardar os interesses do Fundo de Socorro Social e da Caixa de Previdência, que é discutível que a Assembleia possa fazer diminuir. Foi nesta base que se colocou a Comissão de Educação, e eu dei esse ponto por adquirido.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como mais nenhum de V. Ex.ª deseja usar da palavra, passaremos à votação. Ponho primeiro à votação a proposta subscrita pelos Srs. Deputados Veiga de Macedo e outros, que tende a substituir o n.º 4 da base XXXIV da proposta de lei por outro texto.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Ponho agora a votação o restante do texto discutido, ou sejam os n.ºs l, 2 e 3 da base XXXIV acerca dos quais mão foi presente qualquer proposta de emenda.

Submetidos à votação, foram aprovados.

O Sr. Presidente: - Vamos passar à base XXXV, que vai ser lida. Em relação a esta base não há qualquer proposta de emenda.

Foi lida. É a seguinte:

O adicional a que respeita a base anterior não será cobrado nos bilhetes para espectáculos de teatro declamado.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

O Sr. Roboredo e Silva: - Sr. Presidente: Eu gostaria que o Sr. Presidente da Comissão de Educação Nacional fizesse o favor, se estivesse disposto, de nos dar qualquer explicação sobre esta base, que, a mim, pelo menos, me deixa um pouco perplexo, pois ouvi aqui frisar e pôr com tanto rigor a necessidade de não se eliminarem receitas destinadas ao Fundo de Socorro Social, à Caixa de Previdência dos Profissionais de Espectáculos, etc., e eliminam-se totalmente, no caso do teatro declamado, que será, no fim de contas, sem falarmos no circo, o teatro mais frequente em Portugal, até porque o teatro musicado é bastante limitado no número de récitas que se realizam ao longo do ano em território nacional. De maneira que gostaria de ser esclarecido pelo Sr. Presidente ou mesmo por outro membro da Comissão, se a Comissão se debruçou sobre este ponto, e os esclarecimentos que porventura estejam dispostos a dar.

O Sr. Velga de Macedo: - Já que, pelos vistos, se tornam necessários esclarecimentos sobre este assunto, tenho muito gosto em prestá-los. O tema merece-o, e, se o não merecera, passaria a merecê-lo só pela feliz circunstância de o pedido de elucidação vir de quem vem.

Compreende-se perfeitamente se isentem do adicional sobre o preço dos bilhetes os espectáculos do teatro declamado. Esta isenção vale, para além das benéficas

repercussões de ordem económica, como afirmação de princípio de singular significação cultural.

Não valerá a pena fundamentar a afirmação aqui nesta Assembleia, em que todos se encontram compenetrados da necessidade de se manter fidelidade ao teatro como expressão de arte e padrão da língua e, portanto, à própria estala hierárquica dos valores.

Julgo que terão interesse alguns números sobre a frequência registada em 1969 nos nossos cinemas e teatros.

O cinema teve cerca de 26.500 000 espectadores e o teatro apenas l 262 000.

Note-se que, no teatro declamado, houve, nesse ano de 1969, cerca de 400 000 espectadores, pertencendo os restantes ao chamado teatro musicado.

As receitas, nesse mesmo ano, foram, 'no cinema, de cerca de 281 000 contos, sendo de 15 220 no teatro declamado e, no de revista, da ordem dos 33 600.

Estes números falam por si e justificariam, se outras razões mais fortes e fundas não houvera - que há -, o preceito contido na base em apreciação.

O Sr. Júlio Evangelista: - Em achega as considerações que o Sr. Deputado Veiga de Macedo acaba de fazer e às dúvidas do Sr. Deputado Roboredo e Silva, desejaria acrescentar o seguinte: as leis de protecção ao teatro não só em Portugal como em todos os países visam essencialmente o teatro declamado, porque é no teatro declamado que o nível artístico, no texto e na representação, mais exige e atinge o seu ponto superior, digamos as alturas da cultura e da dignidade da arte teatral. Foi precisamente o teatro declamado, por toda a parte do mundo, o primeiro sentir os efeitos de lima crise que não é só portuguesa, mas comum a quase todos os poises. Por isso a própria lei e as leis anteriores, nos vários escalões dos espectáculos, colocam num ponto de maior prestigio, de maior respeito e de maior consideração o teatro declamado.

Por outro lado, o teatro declamado, pela sua natureza, pelas dificuldades que encontra e até pela dignidade artística de que se reveste, merece atenção muito particular da lei. Aqui tem V. Ex.ª, Sr. Deputado Roboredo e Silva, a explicação para esta excepcional protecção que a lei permanentemente tributa ao teatro declamado, dando-lhe a prioridade dos próprios auxílios. Ele está em primeiro lugar nas opções do Estado. Entre nós verifica-se, por exemplo, que um espectáculo de ópera, sendo um espectáculo altamente qualificado, não está abrangido pelas leis de protecção, porque esse dispõe de uma protecção particularíssima do Estado, através do Teatro Nacional de S. Carlos, ande o Ministério da Educação Nacional exerce a sua tutela, sem contar o Teatro da Trindade, da F. N. A. T.

O Sr. Roboredo e Silva: - V. Ex.ª dá-me licença?

O Orador: - Faça favor.

O Sr. Roboredo e Silva: - E os preços dos bilhetes que são bem caros?

O Sr. Júlio Evangelista: - Muito bem, mas mesmo assim a procura justifica-o.

O teatro declamado exige em toda a porte e entre nós mais do que em nenhuma outra esta particular atenção do legislador. Esta particular atenção que nós aqui lhe tributamos. Parece um singular simbolismo o facto de a última base se reportar ao teatro declamado, pois é ao teatro português, aos seus autores, aos seus intérpretes e aos que nele trabalham desde longa data com grande prestígio, com grande amor, que rendemos o nosso tributo de homenagem ao votar esta base.