e nas gentes, que, de tão repartidas pelo Mundo, cada vez mais se unem em volta da bandeira nacional. Às forças armadas, as nossas homenagens.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Vamos passar à

Início da discussão na especialidade e votação da proposta de lei de protecção ao cinema nacional.

Vamos ocupar-nos da base I, em relação à qual há na Mesa uma proposta de substituição e aditamento subscrita pelos Srs. Deputados Veiga de Macedo e outros.

Vão ser lidas.

foram lidas. São as seguintes: Incumbe à Secretaria de Estado da Informação e Turismo, pela Direcção-Geral da Cultura Popular e Espectáculos, orientar, estimular e coordenar a actividade cinematográfica nacional. Para a realização dos fins definidos no número anterior, é criado, na Secretaria de Estado, o Instituto Português de Cinema (I. P. C.).

Proposta de substituição

Propomos que a base I da proposta de lei sobre protecção do cinema nacional passe a ter a seguinte redacção: Ao Estado incumbe fomentar e regular as actividades cinematográficas nacionais, como expressão artística e instrumento de cultura e de diversão pública. Para realização dos fins definidos nesta base, é criado, na Secretaria de Estado da Informação e Turismo, o Instituto Português de Cinema (I. P. C.), que exercerá as suas atribuições, sem prejuízo das conferidas, por lei, aos organismos corporativos e das que pertençam a outros departamentos do Estado.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

O Sr. Veiga de Macedo: - Sr. Presidente: A redacção que a Comissão de Educação Nacional, Cultura Popular e Interesses Espirituais e Morais sugere para o n.º l da base I é, com a necessária adaptação, idêntica aquela que a Assembleia, já aprovou na lei de teatro, ao apreciar a respectiva proposta. Penso, por isso, que se tornam ociosas mais explicações sobre o alcance da alteração em discussão, pelo que passo a apreciar a disposição do n.º 2 da mesma base, por intermédio da qual se pretende criar o Instituto Português de Cinema.

A redacção deste número é praticamente igual à da proposta de lei, mas difere da do texto sugerido pela Câmara Corporativa.

Enquanto na redacção agora proposta, o Instituto Português de Cinema fica integrado na (Secretaria de Estado da Informação, na solução preconizada pela Câmara Corporativa, o Instituto funcionaria junto daquela Secretaria de Estado. Não se estará perante mera distinção formal, se, como pretende a Câmara Corporativa, se atribuir, em disposições subsequentes, ao Instituto Português de Cinema personalidade jurídica, sendo certo que a proposta governamental apenas lhe confere autonomia administrativa e financeira. Além disso, na economia da proposta, o Conselho de Cinema, que é, ao lado da comissão administrativa, um órgão do Instituto, tem apenas funções consultivas, ao passo que a Câmara Corporativa entende deverem ser-lhe confiadas funções deliberativas sobre as questões referentes à assistência financeira e a prémios.

A Câmara não gasta muitas palavras a justificar a sua posição e quase se limita a dizer que «o Instituto Português de Cinema deve ter personalidade jurídica pelo relevo das funções que lhe são atribuídas. Se não se lhe reconhecer personalidade jurídica passará a ser mais um serviço da Secretaria de Estado da Informação e Turismo e não haverá, então, qualquer interesse, nem na sua criação, nem na alteração da estrutura existente.» E acrescenta: «Os órgãos dessa pessoa colectiva devem ser uma direcção e o conselho de cinema, este consultivo, embora em certas matérias vinculativo, e aquela, não apenas para gestão administrativa, mas de fomento, um órgão dinamizador que apoie iniciativas, sempre que as mesmas se mostrem úteis, ou que proponha medidas aptas aos referidos objectivos de fomento e promoção dessas actividades cinematográficas.»

A Comissão, perante tão nítida divergência, estudou, com especial cuidado, o problema e, tendo procurado atenuar sensivelmente alguns dos inconvenientes apontados pela Câmara Corporativa, inclinou-se para a solução de o Instituto não dever gozar de personalidade jurídica e ficar bastante ligado & Secretaria de Estado da Informação e Turismo.

A Comissão começou por analisar a questão no plano das realidades e dos interesses em presença e não lhe foi difícil concluir que desligar por de mais o Instituto daquela Secretaria de Estado poderia afectar, logo de início, a sua capacidade para actuar com eficiência e para se impor. Pensou-se que seria indispensável, ao menos nesta fase de transição, colocar a Secretaria de Estado numa posição de imediata e directa intervenção nos assuntos do cinema, até como processo de lhe criar as necessárias responsabilidades.

Esta ideia e a preocupação de valorizar devidamente o Instituto levaram a Comissão a propor que o seu presidente seja o próprio Secretário de Estado, que, na mesma linha de rumo, deverá presidir ao Conselho de Cinema.

Atribuir ao Instituto personalidade jurídica e estruturá-lo nos moldes preconizados pela Câmara Corporativa equivaleria a criar um novo organismo do tipo dos de coordenação económica precisamente numa altura em que se pensa promover uma profunda remodelação destes organismos. Aberto o precedente, poderia cair-se na tentação de instituir, com personalidade jurídica, outros organismos idênticos no plano das actividades mistas de carácter económico e cultural.

Mas, se assim é, haverá vantagem em criar o Instituto Português de Cinema? Não poderiam as actuais estruturas da Secretaria de Estado estudar e solucionar os problemas