por isso, agradeço o ter proporcionado mais este aperfeiçoamento de que beneficiará, o texto da lei, tornando-o mais claro e mais harmónico com os seus princípios informadores e com o pensamento de base da Comissão de Educação Nacional.
O Sr. Presidente: - Se mais nenhum de VV. Ex.ªs deseja usar da palavra sobre a base I e a proposta de alteração, passaremos à votação.
Ponho primeiro à votação a proposta de substituição do n.º l da base I, apresentada pelos Srs. Deputados Veiga de Macedo e outros.
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Em relação ao n.º 2 da base I, a proposta dos Srs. Deputados Veiga de Macedo e outros pode cindir-se em duas. Há, em primeiro lugar, uma emenda ao texto da proposta de lei. É toda a matéria do n.º 2, segundo a proposta de alterações, até às palavras «Instituto Português de Cinema (I. P. C.)». Trata-se de uma simples menda. A matéria restante do n.º 2 da proposta de alterações é aditamento ao texto da proposta de lei. Todavia, para evitar uma certa possibilidade de confusão, se a Assembleia não requerer outra coisa, e uma vez que não há prioridades a respeitar em relação a quaisquer outras propostas, porei à votação na sua integralidade o texto do n.º 2, segundo a redacção proposta pelos Srs. Deputados Veiga de Macedo e outros, a qual é simultaneamente uma emenda e um aditamento ao texto da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente: - Vamos passar à base II, em relação à qual também há na Mesa uma proposta de emenda e de aditamento ao n.º 1.
Vão ser lidas a base e a proposta de emenda e de aditamento.
Foram lidas. São as seguintes:
a)Conceder assistência financeira á actividade cinematográfica nacional;
b)Atribuir prémios;
c)Definir as regras de exploração de filmes nacionais;
d)Elaborar ou patrocinar estudos técnicos e económicas de interesse para o cinema nacional;
Proposta de emenda e aditamento
Propomos que o n.º 1 e sua alínea a) da base II da proposta de lei sobre protecção do cinema nacional passem a ter a seguinte redacção:
a)Fomentar e disciplinar as actividades cinematográficas nas suas modalidades industriais e comerciais de produção, distribuição e exibição de filmes;