O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

O Sr. Veiga de Macedo: - Sr. Presidente: Como se vê, a Comissão adoptou, na alínea a) do n.º l desta base II, a redacção sugerida pela Câmara Corporativa, por ser mais sóbria e apropriada. Só passou para o plural o complemento directo da oração, ou seja, a expressão ca actividade cinematográfica nacional», para não se destoar do que consta da alínea a) do n.º 2, onde a expressão é empregada no plural.

As restantes sugestões feitas pela Câmara não se afiguram pertinentes, excepto a relativa ao cinema de arte e ensaio, cujo desenvolvimento merece, com efeito, ser estimulado, como adiante evidenciarei, se vier a ser necessário.

Quanto aos outros alvitres, a Comissão discordou, particularmente, da eliminação, proposta pela Câmara, do cinema de amadores de entre as finalidades a atribuir no Instituto, no sentido de fomentar o seu desenvolvimento. Já aqui me referi ao problema, quer na minha intervenção do dia 6 do corrente, quer no parecer da Comissão a que tenho a honra de presidir.

Não valerá a pena insistir neste ponto, que me parece mesmo indiscutível, sabido que, por toda a parte, o cinema de amadores está a ganhar crescente importância, bem como outras modalidades do cinema não comercial. Ainda há dias os meus olhos caíram, por acaso, num livro onde logo encontrei afirmações ou informações como esta: «Além dos 12 biliões (em 1965) de espectadores que constituem a clientela normal da indústria cinematográfica, não pode esquecer-se esse outro sector relativamente ao qual não se sabe determinar os biliões dos que se lhe dedicam.»

O outro aspecto em que a Câmara Corporativa se deteve é n da representação e o das relações do cinema português no plano internacional.

Também aqui não pareceu à Comissão que a Corporação ou organismos nela integrados vejam afectadas as suas atribuições. Na verdade, e no tocante & representação internacional do cinema português, a proposta de lei é clara ao ressalvar, de modo expresso, a «representação corporativa».

Quanto ás relações internacionais, também não se vê que o Instituto Português de Cinema, sem prejuízo das atribuições da corporação ou até em cooperação com ela, as não possa e deva promover.

O Regimento da Corporação dos Espectáculos, aprovado pela Portaria n.º 17 958, produzindo o que consta do Decreto n.º 42 524, de 28 de Setembro de 1960, através do qual se instituiu a Corporação dos Espectáculos, confere a esta a atribuição de «patrocinar ou organizar congressos e exposições e representar as actividades dos espectáculos em reuniões e certames internacionais».

A simples leitura desta disposição mostra que não há contradição com o que se contém na proposta de lei, tonto mais que nada obsta a que na promoção das relações internacionais do cinema intervenha a própria Corporação.

O Sr. Presidente: - Vai ser lida a proposta de emenda ao n.º 2 da base II da proposta de lei que os Srs. Deputados Veiga de Macedo e outros entenderam conveniente apresentar em texto separado e por esse motivo não foi lida ainda.

Foi lida. É a seguinte:

Proposta de emenda

Propomos que o n.º 2 da base II da proposta de lei sobre protecção do cinema nacional e suas alíneas a), e), h), i) e l) passem a ter a seguinte redacção: Para o exercício destas atribuições compete ao Instituto: Conceder assistência financeira às actividades cinematográficas nacionais; Promover o aperfeiçoamento profissional de realizadores, artistas e técnicos portugueses, nomeadamente através de cursos e estágios, em cooperação, sempre que possível e conveniente, com os organismos corporativos interessados; Fomentar a produção de filmes destinados à infância e à juventude em cooperação com o Ministério da Educação Nacional e com os organismos oficiais especializados ou interessados; Organizar, patrocinar ou promover festivais de cinema; Estabelecer estreitai ligação com os diversos departamentos oficiais com atribuições em assuntos de cinema, de modo a assegurar-se o melhor aproveitamento dos meios disponíveis;

O Sr. Presidente: - Está também em discussão conjuntamente com os demais textos já lidos.

O Sr. Veiga de Macedo: - Sr. Presidente: Quanto ao n.º 2 da mesma base II, a Comissão foi de parecer que nas alíneas a) e g) a redacção da Câmara Corporativa é mais aceitável; que a alínea o) não é redundante, como entende a Câmara, mas se o é, a sua manutenção não se mostra prejudicial; que os verbos das alíneas d) e e) da proposta de lei são mais apropriados, tornando-se desnecessário prever a concessão de subsídios,- embora, quanto a esta última alínea, seja aconselhável acrescentar que o aperfeiçoamento profissional de realizadores, artistas e técnicos se faça sem cooperação, sempre que possível e conveniente, com os organismos corporativos interessados».

A Câmara Corporativa sugere que tal aperfeiçoamento se efective «em cooperação com o respectivo organismo sindical». Simplesmente, a que organismo sindical se