Ponho em primeiro lugar á votação a proposta de emenda a alínea a) do n.º l da base II da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Temos em segundo lugar a proposta de aditamento de uma alínea nova ao mesmo n.º l da base II, que, segundo os proponentes, deverá passar a ser designada por alínea d). Se este aditamento for aprovado e se for aprovada a colocação da nova alínea, conforme é preconizada, a designação das alíneas d) e e) da proposta de lei terá de passar a ser de alíneas e) e f), respectivamente.

Ponho, portanto, à votação o aditamento da nova alínea, que passará a ocupar o lugar de alínea d) do n.º l da base II.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Temos agora, em relação ainda à base II, as emendas propostas ás alíneas a), e), h), i) e l) do n.º 2.

Se não for requerida outra coisa, pô-las-ei á votação conjuntamente.

Submetidas à votação, foram aprovadas.

O Sr. Presidente: - Ponho agora à votação o restante do texto discutido da base II, segundo a proposta de lei, ou sejam as linhas iniciais e as alíneas b) e c) do n.º l, e as linhas iniciais e as alíneas b), c), d), g), j], m), n), o) e p) do n.º 2.

Submetidas à votação, foram aprovadas.

O Sr. Presidente: -Vamos passar á base II, em relação a qual está na Mesa uma proposta de substituição subscrita pelos Srs. Deputados Veiga de Macedo e outros.

Vão ser lidas a base e a proposta de substituição.

Foram lidas. São as seguintes:

O Instituto Português de Cinema goza de autonomia administrativa e financeira e tem como órgãos a Comissão Administrativa e o Conselho de Cinema.

Proposta de substituição

Propomos que a base III da proposta de lei sobre protecção do cinema nacional passe a ter a seguinte redacção: O Instituto Português de Cinema goza de autonomia administrativa e financeira. O presidente do Instituto é o Secretário de Estado da Informação e Turismo. São órgãos do Instituto o Conselho Administrativo e o Conselho de Cinema.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

O Sr. Veiga de Macedo: - Sr. Presidente: As considerações produzidas a propósito da base I abrangeram logo, por uma razão de método e pela íntima conexão dos assuntos, a orientação que a Comissão pretende ver consagrada quanto á orgânica do Instituto Português de Cinema. Pouco há, assim, a acrescentar agora.

Repare-se que, em vez da designação de «Comissão Administrativa» se sugere a de «Conselho Administrativo», aliás a exemplo da nomenclatura adoptada na lei relativa ao teatro. Quanto aos alvitres da Câmara Corporativa no sentido da personalização do Instituto «dada a estreita ligação, com os interesses privados», já foram apreciados. Mas insiste-se na inconveniência de conferir personalidade jurídica ao Instituto, cuja forma de inserção no Estado ou fora do Estado há-de depender da óptica global ou parcial que se tenha dos problemas de cinema. Além do mais, seria minimizar o Instituto se, e apesar disso, o considerássemos apenas do ângulo importante, mas não único, da sua ligação com os interesses privados.

Escusado será insistir neste ponto, como não vale a pena chamar a atenção para a circunstância de não serem somente as actividades particulares a que alude a Câmara Corporativa aquelas com os quais o Instituto deve manter estreita ligação, pois outras há de diversa índole, não podendo sequer esquecer-se os interesses do próprio consumidor ou espectador.

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum de VV. Ex.ªs deseja usar da palavra, passaremos à votação.

Como ouviram, há uma proposta em relação à base III, que consiste, efectivamente, em substituir o seu texto por outro decomposto em três números. Como se trata de uma proposta de substituição, pô-la-ei à votação com prioridade sobre o texto da proposta de lei. E pô-la-ei à votação conjuntamente nos seus três números, se outra coisa não for requerida.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Vamos passar a base IV, em relação à qual também há uma proposta de emenda. Vão ser lidas a base e a proposta de emenda.

Foram lidas. São as seguintes. A gerência do Instituto Português de Cinema compete a comissão administrativa. A comissão administrativa terá a seguinte composição: O director-geral da Cultura Popular e Espectáculos, que presidirá; O director do Instituto, que servirá de vice-presidente; A administração corrente, o expediente e a contabilidade do Instituto ficam a cargo do director, nos termos á definir em regulamento.