Proposta de emenda

Propomos que a base IV da proposta de lei sobre a protecção do cinema nacional passe a ter a seguinte redacção:

A gerência do Instituto Português de Cinema compete ao Conselho Administrativo, cuja composição é a seguinte: O director-geral da Cultura Popular e dos Espectáculos e vice-presidente do Conselho de Cinema, que presidirá; O secretario do Instituto, que servirá de vice-presidente do Conselho; Dois representantes do Conselho de Cinema, designados paritariamente de entre os vogais referidos na alínea b) do n.º l da base VI.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

O Sr. Veiga de Macedo:-Sr. Presidente: Sobre a base IV também não haverá necessidade de dizer muito, pois a tudo ou a quase tudo se fez já alusão. A Comissão entendeu, como se vê, que o Conselho Administrativo deveria ter dois representantes do Conselho de Cinema e que, em vez de um director do Instituto, se previsse um secretário, o que se justifica pelo facto de a presidência do Conselho Administrativo pertencer ao director-geral dos Espectáculos, que é também, na economia das propostas subscritas por alguns Srs. Deputados e por mim, o vice-presidente do Conselho de Cinema.

Mais se entendeu, pelas razões aqui debatidas aquando da discussão sobre a base homóloga da proposta de lei relativa à actividade teatral, que os dois representantes do Conselho de Teatro no Conselho Administrativo deveriam ser designados por aquele, de modo paritário, de entre os representantes da Corporação dos Espectáculos.

Não há, pois, vantagem em reproduzir essas razões, que, aliás, se integram num dos pensamentos de fundo que presidiram aos trabalhos da Comissão.

Também se julgou não ter interesse para a lei o disposto no n.º 3 da base IV da proposta do Governo, cujos termos podem fazer parte de regulamento, com as necessárias adaptações.

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum de VV. Ex.ªs deseja usar da palavra, passaremos a votação.

Embora isto não esteja explicitado no texto da proposta de alteração subscrita pelos Srs. Deputados Veiga de Macedo e outros, esta conduz efectivamente à eliminação do n.º 3 da base IV da proposta de lei, conforme acaba de justificar na sua intervenção o Sr. Deputado Veiga de Macedo.

Ponho, portanto, em primeiro lugar, à votação da Assembleia a eliminação do n.º 3 da base IV da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Ponho agora á votação a proposta de emenda subscrita pelos Srs. Deputados Veiga de Macedo e outros, a qual se aplica conjuntamente aos n.ºs l e 2 da base IV, substituindo-os por outro texto, conservando aliás parte da matéria discutida. Por isto parece-me ser com mais propriedade um conjunto de emendas, e não uma substituição.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Vamos passar à base V, em relação à qual há uma proposta de substituição subscrita pelos Srs. Deputados Veiga de Macedo e outros.

Vão ser lidas a base e a proposta de substituição.

Foram lidas. São as seguintes:

Carecem de aprovação do Secretário de Estado da Informação e Turismo as deliberações da comissão administrativa sobre: Assistência financeira; Prémios; Os demais assuntos para que seja expressamente exigida nesta lei; Todos aqueles que forem avocados por despacho do Secretário de Estado.

Proposta de substituição

Propomos que a base V da proposta de lei sobre protecção do cinema nacional passe a ter a seguinte redacção:

Carecem de aprovação do Secretário de Estado da Informação e Turismo e presidente do Instituto Português de Cinema, além dos assuntos que, por lei, sejam das suas atribuições e dos que, por despacho seu, forem avocados, as deliberações do Conselho Administrativo sobre assistência financeira, prémios e acordos cinematográficos internacionais.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

O Sr. Veiga de Macedo: - Sr. Presidente: A redacção apresentada pela Comissão de Educação Nacional, além de parecer mais sóbria, alarga aos assuntos relacionados com acordos cinematográficos internacionais a obrigatoriedade da aprovação ministerial, o que se compreende dado o natural melindre da matéria.