Os vogais das alíneas i) e j) do n.º 2 são designados pelo Secretário de Estado da Informação e Turismo e o seu mandato, não renovável para o período imediato, é de quatro anos.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

O Sr. Veiga de Macedo: - Sr. Presidente: A Câmara Corporativa assinala que, a manter-se o n.º l da base VI da proposta de lei, o Conselho de Cinema, «embora possa formular sugestões quando quiser, só emitirá parecer acerca dos assuntos que lhe sejam submetidos», o que equivale ao seguinte: «Apesar de órgão meramente consultivo, o Conselho só será ouvido quando a entidade consulente o entender.»

A Comissão alinha inteiramente com esta incisiva observação da Câmara Corporativa, e, não indo ao ponto de atribuir funções deliberativas ao Conselho, pensa que este deve pronunciar-se obrigatoriamente sobre as questões referentes & assistência financeira e aos prémios e sobre todas as outras de ordem económica, técnica e artística de interesse geral para as actividades cinematográficas e ainda sobre quaisquer outros assuntos submetidos pelo presidente do Instituto de Cinema à sua apreciação.

Foi neste sentido que se redigiu o texto do n.º l da base VI agora em apreciação.

Quanto ao n.º 2 da mesma base, não carecerá de qualquer outra explicação a juntar às que oportunamente foram prestadas a justificar a entrega da presidência daquele Conselho ao Secretário de Estado, que é também, convém ter isto presente, o presidente do Conselho Nacional da Informação, do Conselho Nacional de Radiodifusão e do Conselho Nacional do Turismo, por força do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 48 686, de 3 de Novembro de 1968.

Acresce que, tendo assento no Conselho o presidente da Corporação, que ocupa hierarquicamente um lugar cimeiro na vida nacional, melhor será ver a entrega da presidência desse órgão a um membro do Governo.

Mesmo assim, não se afigura curial que o presidente da Corporação figure no mesmo órgão em posição paralela à dos outros dirigentes corporativos, mesmo que designados pela Corporação. De qualquer maneira, e não podendo o presidente da Corporação ser o presidente de todos os conselhos ou comissões em que a organização tenha representantes e desde que haja neles mais de um representante corporativo, não se vê solução diversa daquela, a menos que se entenda que a Corporação não seja representada necessariamente por ele, mas por qualquer outro dirigente.

O inconveniente atenuar-se-ia se se previsse que o presidente da Corporação pudesse assistir, com direito a voto, às reuniões do Conselho sempre que o entendesse conveniente. Esta solução teria ainda outras vantagens: a de poupar o presidente da Corporação a assistir a reuniões em que não estivesse interessado. Pense-se no que acontecerá se for sempre o presidente da Corporação a representá-la nos diferentes órgãos estaduais ou paraestaduais. Como lhe chegará o tempo?

Sobre a constituição do Conselho, peço a Assembleia considere reproduzidas as considerações que fiz sobre idêntico problema relativo ao Conselho de Teatro, as quais, em regra, são aplicáveis ao assunto pendente, mormente no tocante à sua presidência, à representação dos interesses corporativos e de diversos departamentos oficiais e a adopção do princípio da paridade na representação dos sectores patronal e profissional.

Esclarece-se que houve o propósito ide não tornar muito ampla a composição do Conselho, por motivos de todos bem conhecidos, e a de reduzir ao mínimo o número de funcionários da Secretaria de Estado da Informação e Turismo. Mas não se foi ao ponto de nele não dar assento, como pretende a Câmara Corporativa, ao próprio director-geral da Cultura Popular e Espectáculos. A suprimir do elenco de directores do Conselho o funcionário público mais responsável pela política dos espectáculos públicos, chegar-se-ia, por força da lógica interna da posição assim assumida, à minimização do Conselho logo a nascença, pois quem mais poderia fazer porte dele ou, por outras palavras, quem mais títulos e obrigações funcionais tem para a ele pertencer?

Também se afigurou à Comissão ser imprescindível dar direito do voto aos vogais do Conselho. A Câmara sugere que o mão possuam as funcionários de, Secretaria de Estado a ele pertencentes, o que, a aceitar-se, levaria, por identidade de razão, a mão conferir voto aos funcionários representantes de outros sectores oficiais, o que não estaria certo.

É preciso ter presente que ao Conselho cabem apenas funções consultivas, que é presidido por um membro do Governo e que não deve fazer-se qualquer distinção entoe os seus elementos, se se quer que ele seja um órgão válido e um centro de encontro e aproximação dos mais directamente interessadas nos problemas da cinematografia.

A Câmara Corporativa preconiza também que na lei se indiquem concretamente os sectores do cinema que deverão ter representação no Conselho, mas esta matéria diz respeito a própria Corporação, no seio da qual o problema deve ser discutido e solucionado. Aqui está um plano em que o Estado não deve intervir.

O Sr. Presidente: - Como mais nenhum de VV. Ex.ªs deseja usar da palavra, ponho à votação a substituição do texto da base vi da proposta de lei pelo texto constante da proposta dos Srs. Deputados Veiga de Macedo e outros, que contém em parte a mesma matéria e em parte matéria nova.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Vamos passar a base VII, em relação à qual não há qualquer proposta de alterações pendente na Mesa.

Vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte: A percentagem do adicional sobre os bilhetes de cinema, nos termos da base XLII; As dotações especiais atribuídas pelo Estado; Os juros dos fundos capitalizados e dos empréstimos concedidos; O produto das multas aplicadas, nos termos da base XLVIII;