As doações, heranças ou legados; Quaisquer outras receitas que lhe sejam atribuídas por lei ou provenientes de negócio jurídico, autorizado pelo Secretário de Estado da Informação e Turismo. O Instituto poderá, autorizado por despacho do Secretário de Estado da Informação e Turismo, contrair empréstimos para o exercício das suas atribuições.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

O Sr. Veiga de Macedo: - Sr. Presidente: Penso nada haver a acrescentar ao que foi dito acerca da proposta de lei de teatro, designadamente quando se apreciaram aqui problemas idênticos e com repercussão nos que estão agora em debate.

Como a Assembleia já aceitou o princípio de que parte das receitas do Instituto Português de Cinema possa reverter para o Fundo de Teatro, não há qualquer vantagem em apreciar a reserva formulada pela Câmara Corporativa ao n.º l da base VII da proposta de lei em discussão. Adiante, aliás, espero voltar ao assunto.

Também a não aceitação por esta Assembleia, aquando da votação da proposta sobre teatro, da criação de uma nova percentagem sobre as taxas que incidem sobre a recepção não doméstica de programas de televisão aconselhará a manter, para o cinema, a mesma doutrina.

O Sr. Presidente: - Como mais nenhum dos Srs. Deputados deseja usar da palavra, ponho à votação a base VII, segundo o texto da proposta de lei.

Submetida i votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Vamos agora passar à base VIII, em relação à qual há uma proposta de alterações pendente na Mesa.

Vão ser lidas a base e a proposta de alterações.

Foram lidas. São as seguintes: As disponibilidades do Instituto serão aplicadas: Na assistência financeira a prestar nos termos deste diploma; Na concessão de prémios; Na guarda, conservação e funcionamento da Cinemateca Nacional; Na satisfação dos encargos com o pessoal e outros resultantes da administração do Instituto; No pagamento dos demais encargos decorrentes da prossecução das suas atribuições. Reverterá para o Fundo de Teatro uma percentagem das receitas ordinárias do Instituto, nos termos a fixar anualmente por despacho do Secretário de Estado da Informação e Turismo.

Proposta de eliminação o emenda Propomos a eliminação da alínea d) do n.º l da base viu da proposta de lei sobre protecção do cinema nacional. Propomos ainda que o n.º 2 da mesma base passe a ter a seguinte redacção: Poderá reverter para o Fundo de Teatro uma percentagem, a fixar, anualmente, por despacho do Secretário de Estado da Informação e Turismo, das receitas previstas na alínea a) do n.º l da base anterior e na base XLV.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

O Sr. Veiga de Macedo: -Sr. Presidente: Quanto a esta base VIII, a Comissão entende que os encargos do Instituto com o pessoal e outros resultantes da sua administração devem ser satisfeitos pelo mesmo processo que se aplica à cobertura de idênticas despesas derivadas do funcionamento do Conselho de Teatro s do conselho administrativo do Fundo de Teatro. Este ponto de visita ficou fundamentado no parecer da Comissão, e é o único que se harmoniza com a ideia de o Instituto dever integrar-se na Secretaria de Estado. Note-se que continua a haver uma Direcção-Geral da Cultura Popular e Espectáculos, e que nela, além da Direcção dos Serviços dos Espectáculos, há uma Repartição que, independentemente das atribuições em matéria de teatro e etnografia, tem competência em assuntos de cinema.

Se não se eliminasse a alínea b) da base VIII, os dinheiros do Instituto correriam o risco de ser canalizados para a retribuição do pessoal do Instituto s até para o da própria Direcção-Geral. Nem de outra maneira se poderá responder & crítica de que um dos objectivos da criação do Instituto terá sido o de desonerar o Orçamento Geral do Estado das verbas necessárias para o pagamento de honorários dos servidores públicos com funções em assuntos de cinema.

Além disso, é mister que à execução das leis sobre cinema e teatro se consignem as verbas suficientes, sem o que mais valia deixar ficar as coisas como agora se encontram.

Sabe-se que à criação da Secretaria de Estado da Informação não correspondeu uma nova e actualizada estruturação dos seus serviços. Mas isso há-de conseguir-se pela via natural, e não através do recurso a fundos com finalidades específicas. O que se passa em alguns sectores a este respeito é para causar séria inquietação, pelo que urge enfrentar o problema com coragem, mormente n fim de impedir que dinheiros provindos de descontos sobre ordenados e salários sirvam objectivos que exigem, por razões de ordem social, política e ética, disponibilidades decorrentes de outras fontes - das fontes próprias.

Vou mais longe: é preciso evitar que, através desses fundos, e até de alguns serviços novos instituídos para o desempenho de tarefas mais ligadas aos gabinetes ministeriais, se criem quadros fora da disciplina e dos princípios normais aplicáveis aos restantes servidores públicos, do que advêm, por vezes, chocantes desdobramentos