mediante guias passadas pelo Instituto ou pela Direcção dos Serviços de Espectáculos, ou directamente nos cofres do Instituto, nos termos estabelecidos em regulamento.
O Sr. Presidente: - Está em discussão.
O Sr. Veiga de Macedo: - Sr. Presidente: A Comissão optou pelo tacto da proposta governamental, e não pelo da Câmara Corporativa, integrando-se, como era lógico, na linha da orientação que perfilhou quanto à posição e às atribuições do Instituto Ponfauguês de Cinema.
De qualquer maneira, não se vê como um órgão com a ampla 'composição do Conselho de Cinema deva ficar com atribuições ligadas à cobrança das receitas e sua escrituração e à realização das despesas, ao depósito das importâncias arrecadadas e ao destino dos saldos.
Daí que não possa dar-se também, por esta razão, concordância à redacção preconizada pela Câmara Corporativa paira o n.º 3 da base IX em apreciação. Aliás, a mataria em causa é especificadamente da alçada de órgãos ou serviços com atribuições deliberativos ou executivas.
E se se insiste em fazer depender a marcha de toda a vida desses órgãos ou serviços da audiência prévia de conselhos, comissões, gabinetes da estudo ... acabará por se retardar ou perturbar o bom andamento dos negócios públicos, ao mesmo tempo que se contribuirá para irresponsabilizar quem, por dever de cargo, tem de tomar as devidas decisões a tempo e horas.
O Sr. Presidente: - Se mais nenhum de VV. Ex.ªs deseja usar da palavra, passaremos à votação da base IX.
ubmetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Passamos agora à base X, em relação à qual há uma proposta de substituição subscrita pelos Srs. Deputados Veiga de Macedo e outros.
Vão ser lidas a base e a proposta de substituição.
Foram lidas. São as seguintes:
Proposta de substituição
Propomos que a base X da proposta de lei sobre protecção do cinema nacional passe a ter a seguinte redacção:
O Sr. Presidente: - Estão em discussão.
O Sr. Veiga de Macedo: - Sr. Presidente: Na apreciação desta base X a Comissão foi movida pela preocupação de acautelar os interesses do cinema português quer nos aspectos económicos, quer nos culturais. Assim, a Comissão foi particularmente exigente na definição do que deve entender-se por filme nacional, mas, prudentemente, deixa à Administração a possibilidade de abrir excepções sempre que circunstâncias peculiares as imponham. Não poderia, contudo, a Comissão, por ai, e dada a multiplicidade imprevisível das situações que a vida faz surgir, tentar sequer fixar estos casos especiais ou atenuar sempre a rigidez das regras gerais nos seus esquemas e exigências.
O que importava era definir um pensamento, e esse fica marcado no sentido do fomento e da protecção de cinema português. Assim, se no n.º l se optou pela redacção da Câmara Corporativa, pois o produtor cinematográfico deve reunir também os meios indispensáveis de natureza artística, quanto ao n.º 2 a Comissão inclina-se