também para a redacção da mesma Câmara, mas exigindo-se ainda que os produtores desenvolvam a maior paute da sua actividade em território nacional.
Além disso, no texto da alínea c) foi-se para uma redacção maus precisa.
Entendeu ainda a Comissão que haverá toda a vantagem em ir ao encontro, também neste caso, de uma petição do Sindicato Nacional dos Profissionais de Cinema que, convencido de que "o espírito internacionalista não quadra bem com a nossa tradição política e cultural", defende se mantenha, na nova lei, mais este outro requisito lapidamnente definido, da seguinte maneira, na Lei n.º 2 027:
Sejam (os filmes nacionais) representativos do espírito português, quer traduzam a psicologia, os costumes, as tradições, a história, a alma colectiva do povo, quer se inspirem nos grandes temas da vida e da cultura universal.
Talvez interesse lembrar que esta redacção constitui apenas o aperfeiçoamento da que constava já da proposta de Lei n.º 119, proposta em que se transformou o Decreto-Lei n.º 36 062, de 27 de Dezembro de 1947, ratificado com emendas pela Assembleia Nacional.
Do citado parecer da Câmara Corporativa ouso reproduzir este pedaço de prosa digno de antologia e que servirá para amenizar a secura e a imperfeição das anotações com que estou a procurar habilitar a Assembleia ...
Vozes: - Não apoiado!
O Orador: - ... com o maior número possível de elementos:
Judicialmente, o legislador ressalvou que, de modo nenhum, o produtor nacional se encontra inibido de escolher eternas de cultura universal". Evidentemente, Esquilo não deixou de produzir teatro grego quando escreveu Os Persas; nem Shakespeare teatro inglês quando extraiu da novela de Luigi da Porto o Romeu e Julieta; nem Corneille, Racine, Beaumarchais, Hugo, Giradoux, Valéry ou Anouille fizeram teatro menos animado do clarão do génio francês quando escreveram O Cid, Berenice, Casamento de Figaro, Buy Bla.8, Judite, o fausto ou a Antigona.
A expressão, porém, "temas universais" induz a erro. Com efeito, não se trata apenas de "temas de cultura", mas de "temas de vida". Um assunto (conflito moral resultante da oposição de caracteres e da interferência de séries de acontecimentos humanos) não constitui "tema de cultura" se não depois de convertido em obra-prima da literatura, do teatro ou do cinema. Não é, decerto, fácil precisar estes conceitos, mormente num texto jurídico; mas devemos torná-lo quanto possível nítido e preciso.
A transcrição foi longa, mas vale como lição e serve de homenagem a quem a deixou gravada em tão belas palavras.
Retomo o fio das minhas considerações para observar que tais requisitos, excepto estes últimos, também constam da proposta de lei, mas só para efeitos da assistência financeira.
Quer dizer: na proposta do Governo há dois conceitos de filme nacional, fixados, um para fins de ordem geral, outro para efeitos de assistência financeira.
A Comissão não se inclina para esta estranha disparidade, embora julgue ter apreendido a ideia em que ela assenta, ou seja, a de evitar exageros ou rigorismos indesejáveis ou contraproducentes. Mas estes inconvenientes pode o Instituto Português de Cinema afastá-los, mediante uma criteriosa e prudente aplicação da lei que, em seus termos, se apresentará, sempre que possível, maleável, caso venham a ser votados os textos sugeridos pela Comissão.
Na definição de co-produções e co-participacões, a Comissão inclinou-se para a redacção alvitrada pela Câmara Corporativa, embora tenha precisado melhor os termos do n.º 3, ao propor o aditamento da expressão se as [condições] que forem fixadas em regulamento".
O Sr. Presidente: - Se mais nenhum de VV. Ex.ªs deseja usar da palavra, passaremos à votação.
Ponho primeiramente à votação a proposta, subscrita pelos Srs. Deputados Veiga de Macedo e outros, de substituição do texto da base X, segundo a proposta de lei, por um texto que contém, em parte, disposições novas e, em parte, emendas ao texto primitivo.
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Vamos passar a base XI, em relação à qual não há qualquer proposta de alterações pendente na Mesa.
Vai ser lida.
Foi lida. É a seguinte:
O Sr. Presidente: - Está em discussão.
O Sr. Veiga de Macedo: - Sr. Presidente: Sobre o preceito em discussão, a Câmara Corporativa opina que as co-participacões devem ser consideradas para efeitos de assistência financeira e discorda da equiparação das co-produções e co-participacões a filmes nacionais para atribuição indiscriminada de prémios, pelo que, quanto a este último aspecto, sugere se encare a sua discriminação na base que deles trata, ou seja a base XXXIX.
A Comissão perfilha, todavia, a proposta do Governo neste ponto, por lhe parecer mais justa, merecendo-lhe especial concordância a doutrina de só equiparar a filmes nacionais, para fins de assistência financeira, as co-produções, excluindo as co-participacões. Na verdade, e como já se frisou no parecer da Comissão, admitir a extensão da assistência financeira às co-participacões seria abrir o caminho dos dinheiros do Instituto Português de Cinema a produções que em nada beneficiariam os sectores da indústria nacional.
O Sr. Presidente: - Se mais nenhum de VV. Ex.ªs deseja usar da palavra, passaremos à votação da base XI.
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Vamos passar à base XII, em relação à qual também não há qualquer proposta de alterações.
Vai ser lida.