hipoteca também não pode, por definição, incidir sobre os filmes. Bestam as garantias reais ou pessoais que só poderão ser oferecidas por entidades económica e financeiramente sãs, que nRo terão dificuldades em obter as necessárias fianças bancárias diz ainda à Câmara Corporativa , dificuldades que, de contrário, surgirão pelo facto de os interessados não possuírem a suficiente idoneidade para satisfazerem os compromissos assumidos.

A Câmara, que defenda, como é natural, a protecção dos filmes de qualidade, sugcro que-se explicitem os aspectos artísticos e culturais, o que está certo. Poderia ir-se mais longe, como faz a lei italiana, ao estimar separadamente o valor do filme, como arte, como técnica e oiânoia e também como espectáculo, mas talvez não seja necessário, porque pode este último aspecto considerar-se implícito na redacção sugerida. Pelo menos, é nesse espírito que a Comissão entende dever ser votado o preceito.

No entnnto, a Comissão, que pensa dever caminhar-se abertamente para a protecção dos filmes de real qualidade, sabe que a aplicação das regras a votar vai suscitar naturais dificuldades às entidades competentes, que terão de ser objectivas, justas e oomprensivas. Isto vem a propósito de uma afirmação que li, numa das muitas exposições elaboradas sobre os problemas em causa e na qual se punha .em relevo o facto de sem -nenhuma parte do Mundo se fazer cinema de qualidade sem antes se ter feito, e sem se continuar a fazer, muito cinema de menor qualidade».

Há que dar razão a quem assim pensa, para não se cair 110 próprio oongelamento, logo à nascença ou à partida, das providências legais que estflo a ser votadas pela Assembleia.

De qualquer maneira, não deixará de haver vantagem sna simples substituição de filmes vulgares estrangeiros por filmes vulgares nacionais». Do mal o menos, porque o mais será, ssem alimentar ambições de competitividade com os grandes centros estrangeiros produtores de filmes no que respeita a produção corrente», tudo fazer para assegurar ou criar condições de base, para abrir, mesmo com meios drásticos, o mercado dos filmes nacionais com o mínimo de valor, para conter ou afastar as intervenções ou intromissões desregradas de interesses estranhos e muito mais daqueles que nos possam prejudicar e para rasgar novas e mais amplas e continuadas perspectivas ao trabalho português, ao mesmo tempo aliciante e temível, neste domínio do cinema.

Por isso a Comissão, mesmo que com isso se limitasse a marcar mera posição de princípio, não deixaria e não deixou , enfare outras providências integradas no mesmo espírito, de manter a qualificação de snacional» para o produtor poder beneficiar de auxílio financeiro, a qual consta do texto do Governo sem merecer a adesão da Câmara Corporativa. No mesmo sentido, e agora concordando com a Câmara, a Comissão entende que os requisitos das alíneas do n.º l da base devem exigir-se cumulativamente, e nuo de modo separado e autónomo, como consta da redacção da proposta governamental.

Quanto ao n.º 5 da base xiv da proposta, aliás como o. n.º 2 da mesma base da Câmara Corporativa, é de natureza regulamentar, pelo que parece de suprimir. De qualquer modo, a sua localização ficaria mais perfeita no texto da base x.

O n.º 2 da base xiv da proposta contém doutrina idêntica a que consta na base x, já votada. Por outro lado, o n.º 8, pelo seu interesse secundário, pode, se o Governo entendor dever manter-se, ser incluído no regulamento.

Esclarece-se que o n.º 4 da base sugerida pela Câmara Corporativa é de eliminar, pois as co-partioipações não

beneficiarão de assistência financeira, como a Assembleia há pouco estabeleceu.

Como se verifica, a Comissão entende que não há vantagem em circunscrever a assistência financeira às oo-pro-duções de longa metragem, sendo, aliás, incontroverso que o sistema está a adoptar-se, e há-de adoptar-se cada vez mais, nos filmes de curta metragem da mais diversa natureza.

Ao aceitar, depois, nas restantes alíneas, ou as versões -da proposta de lei ou as da Câmara Corporativa, a Comissão foi movida, pela preocupação de defender melhor os interesses snacionais ligados à oo-produção [coso da alínea a)], ou os do pessoal técnico, airttetàoo e oufaro [alínea c)], e pela de tornar mais amoldável às condições reate d« vida o oorateúdo da (norma [alínea d)].

O Sr. Presidente: Se mais nenhum de W. Ex.ª deseja usar da palavra, passaremos b votação.

Ponho à votação a substituição da totalidade da base xiv, segundo o texto da proposta de lei, pela totalidade do texto, reduzido a dois números, apresentado pelos Srs. Deputados Veiga de Macedo e outros.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: Vamos passar à base xv, em relação à qual também há uma proposta de emendas. Voo ser lidas a base e a proposta de emendas. A assistência financeira do Instituto Português de Cinema revestirá as formas de empréstimo, subsídio e garantias de crédito. O montante dos empréstimos e subsídios concedidos para as longas metragens não poderá exceder, em cada uma destas formas de assistência, 90 por cento do orçamento do filme, ou, no caso de acumulação, 75 por cento do mesmo valor, sem prejuízo do disposto no n.º 4. Os limites máximos fixados no número anterior poderão ser excedidos, mediante despacho do Secretário de Estado da Informação e Turismo, para os filmes de mérito excepcional. Nas co-produções a assistência financeira enten-der-se-á, em qualquer caso, referida à quota-parte do capital investido pelo produtor nacional. A assistência financeira do Instituto não poderá ser concedida, em qualquer caso, a filmes de actualidades. Em regulamento serão definidos os prazos e condições de concessão da assistência financeira.

Proposta de eliminação e emenda Propomos a eliminação do n.º 8 da base xv da proposta de lei sobre protecção do cinema nacional. Mais propomos que os n.º* 4 e 6 da mesma base passem a" ter, respectivamente, a numeração de 8 e 5 e que os n.n 2 e 5 passem, este último sob a designação de n.º 4, a ter a seguinte redacção: O montante dos empréstimos e subsídios concedidos para as longas metragens não poderá exceder, em cada uma destas formas de assistência, 50 por cento do orçamento do filme, ou, no