hipoteca também não pode, por definição, incidir sobre os filmes. Bestam as garantias reais ou pessoais que só poderão ser oferecidas por entidades económica e financeiramente sãs, que nRo terão dificuldades em obter as necessárias fianças bancárias diz ainda à Câmara Corporativa , dificuldades que, de contrário, surgirão pelo facto de os interessados não possuírem a suficiente idoneidade para satisfazerem os compromissos assumidos.
A Câmara, que defenda, como é natural, a protecção dos filmes de qualidade, sugcro que-se explicitem os aspectos artísticos e culturais, o que está certo. Poderia ir-se mais longe, como faz a lei italiana, ao estimar separadamente o valor do filme, como arte, como técnica e oiânoia e também como espectáculo, mas talvez não seja necessário, porque pode este último aspecto considerar-se implícito na redacção sugerida. Pelo menos, é nesse espírito que a Comissão entende dever ser votado o preceito.
No entnnto, a Comissão, que pensa dever caminhar-se abertamente para a protecção dos filmes de real qualidade, sabe que a aplicação das regras a votar vai suscitar naturais dificuldades às entidades competentes, que terão de ser objectivas, justas e oomprensivas. Isto vem a propósito de uma afirmação que li, numa das muitas exposições elaboradas sobre os problemas em causa e na qual se punha .em relevo o facto de sem -nenhuma parte do Mundo se fazer cinema de qualidade sem antes se ter feito, e sem se continuar a fazer, muito cinema de menor qualidade».
Há que dar razão a quem assim pensa, para não se cair 110 próprio oongelamento, logo à nascença ou à partida, das providências legais que estflo a ser votadas pela Assembleia.
De qualquer maneira, não deixará de haver vantagem sna simples substituição de filmes vulgares estrangeiros por filmes vulgares nacionais». Do mal o menos, porque o mais será, ssem alimentar ambições de competitividade com os grandes centros estrangeiros produtores de filmes no que respeita a produção corrente», tudo fazer para assegurar ou criar condições de base, para abrir, mesmo com meios drásticos, o mercado dos filmes nacionais com o mínimo de valor, para conter ou afastar as intervenções ou intromissões desregradas de interesses estranhos e muito mais daqueles que nos possam prejudicar e para rasgar novas e mais amplas e continuadas perspectivas ao trabalho português, ao mesmo tempo aliciante e temível, neste domínio do cinema.
Por isso a Comissão, mesmo que com isso se limitasse a marcar mera posição de princípio, não deixaria e não deixou , enfare outras providências integradas no mesmo espírito, de manter a qualificação de snacional» para o produtor poder beneficiar de auxílio financeiro, a qual consta do texto do Governo sem merecer a adesão da Câmara Corporativa. No mesmo sentido, e agora concordando com a Câmara, a Comissão entende que os requisitos das alíneas do n.º l da base devem exigir-se cumulativamente, e nuo de modo separado e autónomo, como consta da redacção da proposta governamental.
Quanto ao n.º 5 da base xiv da proposta, aliás como o. n.º 2 da mesma base da Câmara Corporativa, é de natureza regulamentar, pelo que parece de suprimir. De qualquer modo, a sua localização ficaria mais perfeita no texto da base x.
O n.º 2 da base xiv da proposta contém doutrina idêntica a que consta na base x, já votada. Por outro lado, o n.º 8, pelo seu interesse secundário, pode, se o Governo entendor dever manter-se, ser incluído no regulamento.
Esclarece-se que o n.º 4 da base sugerida pela Câmara Corporativa é de eliminar, pois as co-partioipações não
beneficiarão de assistência financeira, como a Assembleia há pouco estabeleceu.
Como se verifica, a Comissão entende que não há vantagem em circunscrever a assistência financeira às oo-pro-duções de longa metragem, sendo, aliás, incontroverso que o sistema está a adoptar-se, e há-de adoptar-se cada vez mais, nos filmes de curta metragem da mais diversa natureza.
Ao aceitar, depois, nas restantes alíneas, ou as versões -da proposta de lei ou as da Câmara Corporativa, a Comissão foi movida, pela preocupação de defender melhor os interesses snacionais ligados à oo-produção [coso da alínea a)], ou os do pessoal técnico, airttetàoo e oufaro [alínea c)], e pela de tornar mais amoldável às condições reate d« vida o oorateúdo da (norma [alínea d)].
O Sr. Presidente: Se mais nenhum de W. Ex.ª deseja usar da palavra, passaremos b votação.
Ponho à votação a substituição da totalidade da base xiv, segundo o texto da proposta de lei, pela totalidade do texto, reduzido a dois números, apresentado pelos Srs. Deputados Veiga de Macedo e outros.
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: Vamos passar à base xv, em relação à qual também há uma proposta de emendas. Voo ser lidas a base e a proposta de emendas.
Proposta de eliminação e emenda