ao cinema. For que haveriam eles, que prosseguem fins desinteressados, de ser tratados de modo injusto e discriminatório em relação às entidades meramente comerciais? Não é de prever que eles se votem a fazer filmes, pelo que, só a título excepcional, se estará perante casos de assistência financeira a prestar-lhes, mas, de qualquer modo, ó preciso marcar uma posição de principio para não se subverterem os valores que importa acautelar de modo especial nesta época de confusões nos conceitos e na vida de cada dia.
Supondo que a Corporação da Imprensa e Artes Gráficas ou a Corporação dos Espectáculos, ou qualquer dos organismos por uma ou por outra abrangidos, resolvem promover a realização de um filme de sentido cultural, mesmo com enredo, destinado a chamar a atenção para o valor e o significado dos meios de comunicação social e artística -, por que não deveria o Instituto Português de Cinema patrocinar e subsidiar a iniciativa? Só porque as entidades promotoras não visam fins mercantis?
Há que reconhecer não ser necessária qualquer resposta.
O Sr. Presidente: - Se mais nenhum de VV. Ex.ªs deseja usar da palavra, passaremos à votação.
Ponho primeiramente à votação a proposta de eliminação do n.º 3 da base XV, apresentada pelos Srs. Deputados Veiga de Macedo e outros..
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Veiga de Macedo pode esclarecer a Mesa em que consiste a emenda ao n.º 2? Parece-me que o texto é exactamente igual ao da proposta de lei l
O Sr. Veiga de Macedo: - Não é exactamente igual: na proposta de lei, na parte final do n.º 2, faz-se referência ao n.º 4, sendo preciso mudar essa remissão para n.º 3.
O Sr. Presidente: - Bom, mas isso não é propriamente uma emenda, é uma questão de redacção, uma vez que foi eliminado o n.º 3.
O Sr. Veiga de Macedo: - Reconheço isso.
O Sr. Presidente: - Não é, portanto, de pôr à votação da Assembleia o que os ilustres Deputados chamaram uma emenda ao n.º 2 da proposta de lei. Consiste apenas na substituição de numeração resultante da eliminação feita. Isso creio que é matéria que a nossa Comissão de Legislação e Redacção poderá atender bastantemente.
Ponho, porém, à votação da Assembleia a proposta de emenda, que consiste em dar uma nova redacção ao n.º 5 da proposta de lei que, em virtude da eliminação de um dos números da mesma proposta, passará a ser o n.º 4 na nova ordenação.
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Ponho agora à votação o restante do texto discutido, ou sejam os n.01 l, 2 e 4, com as alterações de numeração consequentes da eliminação já feita, da base XV, segundo texto da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Vamos passar à base XVI, em relação à qual há uma proposta de substituição pendente da Mesa.
Vão ser lidas a base e a proposta de substituição.
Foram lidas. São as seguintes:
Proposta de substituição
Propomos que a base XVI da proposta de lei sobre protecção do cinema nacional passe a ter a seguinte redacção:
O Sr. Presidente: - Estão em discussão.
O Sr. Veiga de Macedo: - Sr. Presidente: Como já foram votadas normas em que, em matéria idêntica sobre actividade teatral, se definiu a orientação tida por mais conveniente, não se torna mister formular agora quaisquer considerações sobre a bondade da proposta de alteração em discussão, aliás visando a consagração do pensamento defendido, de modo claro e judicioso, pela Gamara Corporativa.