que forem estabelecidas, ouvido o Instituto Português de Cinema. As legendas, a locução e o diálogo dos filmes publicitários deverão ser em língua portuguesa, salvo o emprego acidental de algumas palavras noutra língua.

Propostas do emenda Anualmente, o Instituto Português de Cinema poderá atribuir aos produtores, realizadores, distribuíres e artistas de filmes nacionais ou equiparados os seguintes prémios: Prémios de qualidade, tendo em atenção os valores técnicos, artísticos e culturais do filme; O Instituto poderá ainda atribuir, anualmente, outros prémios aos artistas e técnicos portugueses dos filmes comerciais nacionais ou equiparados, em qualquer formato, aos técnicos dos filmes publicitários e de actualidades e ao cinema de amadores.

Mais propomos a eliminação do n.º 4 da mesma base.

Propomos que a base XLI da proposta de lei sobre protecção do cinema nacional passe a ter a seguinte redacção:

Os lucros imputáveis à realização de espectáculos cinematográficos ficarão sujeitos a contribuição industrial, nos termos do respectivo Código.

Proposta de substituição

Propomos que o n.º 4 da base XLII da proposta de lei sobre protecção do cinema nacional passe a ter a seguinte redacção: 2. . 4. A receita adicional será dividida, segundo as percentagens estabelecidas no diploma referido no n.º l, pelo Instituto Português de Cinema, pelo Fundo de Socorro Social, pela Caixa de Previdência dos Profissionais de Espectáculos e, quando for caso disso e de harmonia com o preceituado no mesmo diploma, pela câmara municipal do concelho da situação do recinto onde for realizado o espectáculo, devendo as percentagens a atribuir ao Fundo de Socorro Social e àquela Caixa de Previdência ser correspondentes às previstas no Decreto-Lei n.º 35 427, de 81 de Dezembro de 1945, e diplomas complementares, e no Decreto--Lei n.º 32 748, de 15 de Abril de 1943.

Proposta de emenda Suspensão temporária do exercício da actividade até seis meses. Mais propomos que seja eliminada a alínea d) do n.º l da mesma base. Propomos ainda que no n.º 3 da mesma base a referência «alínea d)» passe a «alínea e)».

Proposta de aditamento

Propomos que se adite à base LI da proposta de lei sobre protecção do cinema nacional o seguinte número: A competência prevista nesta base será exercida sem prejuízo da que pertença a ou-