e ainda muito mais distribuidores. Isto não pode ser. Isto é contra a economia nacional. O que era, preciso é que houvesse demonstração nesta Assembleia de que nós queremos isto e que não somos só nós. Atrás de nós temos o povo que representamos. Isto é fundamenta] e o Governo tem de olhar para este problema com olhos de ver e rapidamente.

Muito obrigado.

O Orador: - Agradeço-lhe, Sr. Deputado, a achega que V. Ex.ª teve a amabilidade de fazer e acho que o Governo tem realmente de se debruçar sobre os problemas. No entanto, acho muito mal que nós entendamos que o Governo é culpado e estejamos a atirar tudo para cima de um Governo que nós pretendemos que seja um novo Governo e até um Governo novo. Esta tarefa é muito grande e o problema da electricidade é muito difícil. No entanto, eu também, como V. Ex.ª, entendo que deve haver tarifa unitária para todo o Pais, porque não há razão de uns serem filhos e outros enteados. Mas o problema não está só na distribuição; acho que a causa fundamental dele vem da própria produção da energia.

Se me dá licença, prossigo e verá que concluo mais nu menos nos termos de V. Ex.ª

A verdadeira causa do problema, que é também uma das causas fundamentais da estagnação, do subdesenvolvimento económico-social que hoje se verifica em Trás-os-Montes, é longínqua e urge atacá-la agora, já que no momento próprio, quando tudo seria mais fácil, não se quis resolvê-lo com justiça e humanidade.

Quando, na década de 40, começaram a ser explorados os seus recursos hidroeléctricos, a província, que vivia na escuridão, viu nascer um raio de luz na sua esperança.

Logo se deu conta, porém, de que ora miragem. Para além da simples exploração dos recursos que lhe foram postos a disposição, as empresas que então se constituíram nada ou pouco fizeram a favor das populações atingidas, e nem ao menos o Estado lhes impôs, como era legal, humano e necessário, quaisquer obrigações que constituíssem vantagens a auferir pelos corpos administrativos.

Perdeu-se uma boa oportunidade de se fazer justiça e de se dar à província uma ajuda inestimável para o seu desenvolvimento: todos os sonhos de energia barata para fins domésticos e agrícolas, bem como ainda o sonho maior do que as obras hidroeléctricas seriam o ponto de partida para a montagem de indústrias que trouxessem bem-estar e progresso económico, se desmoronaram!

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Mas ainda se está a tempo de emendar a mão.

Bastará fazer-se cumprir o disposto no § único do artigo 7.º e no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 40 822, que já citámos, disposições essas que determinam:

§ único. O Governo fixará os contingentes anuais de energia que até 31 de Dezembro de 1968 a Companhia Nacional de Electricidade fornecerá a concessionária no regime de tarifa especial, determinada em vista das condições da distribuição e da conveniência de promover a expansão do consumo na região, mediante preços de venda adequados.

Art. 8.º A tarifa máxima de venda de energia aos consumidores será aprovada por portaria do Ministro da Economia, depois de ouvida a concessionária.

O Sr. Camilo de Mendonça: - V. Ex.ª dá-me licença?

O Orador: - Faça favor.

O Sr. Camilo de Mendonça: - Eu estou, naturalmente, a ouvir com todo o interesse e a concordar plenamente com as afirmações de V. Ex.ª e, se pedi para o interromper, era só para um esclarecimento e para prestar homenagem ao Sr. Dr. Ulisses Cortês, que horadamente quis dar cumprimentos a esses preceitos e publicou um decreto pelo qual Trás-os-Montes beneficiaria de um contingente a preço especial. Infelizmente, foi sol de pouca dura. Mudou o Ministro, e o decreto foi revogado.

O Sr. Ulisses Cortês: - V. Ex.ª dá-me licença, Sr. Deputado Teixeira Canedo?

O Orador: - Faça favor.

O Sr. Ulisses Cortês: - Permito-me interromper V. Ex.ª para corroborar as afirmações que acaba de fazer o Sr. Engenheiro Camilo de Mendonça, nosso ilustre colega. Sempre entendi que a obra em larga escala empreendida, a partir de 1950, em matéria de produção de electricidade deveria ter como lógica consequência o barateamento das tarifas, não só para consumos domésticos, mas para utilizações industriais e agrícolas, indispensáveis ao desenvolvimento do País.

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Ulisses Cortês: - A descida do preço da electricidade corresponde a uma tendência mundial e constitui efeito directo da concentração dos meios produtivos, do nível técnico do seu apetrechamento e da diluição dos encargos gerais das empresas pela maior dimensão ou volume das unidades de energia produzida.

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Ulisses Cortês: - Durante o tempo em que me coube a responsabilidade de fixar os regimes tarifários da electricidade sempre fui intransigentemente fiel ao princípio da descida dos preços, dentro dos critérios técnicos a económicos aconselháveis.

Mantenho-me coerente com esta orientação. Só os preços acessíveis fomentam a utilização da energia para a multiplicidade das suas aplicações no bem-estar e conforto das populações e para o uso cada vez mais intenso, designadamente na agricultura e na indústria.

Vozes: -Muito bem!

O Sr. Ulisses Cortês: - Neste sentido se pode afirmar que desses preços depende, em larga medida, o progresso económico e social do País.

Seja-me, pois, lícito reivindicar como motivo de desvanecimento os critérios que nesta matéria adoptei e que lhes reafirme neste lugar a minha inabalável fidelidade.

Vozes: -Muito bem!

O Orador: - Agradeço VV. Ex.ªs o brilho que estão a dar a esta minha intervenção, e ao Sr. Dr. Ulisses Cortês eu só posso prestar a homenagem de ter transcrito na minha intervenção parte do relatório do citado decreto, que é da sua autoria e que mostra bem qual é o critério que neste aspecto presidiu sempre ao espirito de S. Ex.ª quando Ministro da Economia.