inconvenientes, que seria perigoso isentá-las de um preceito cuja aplicação não deve ser discriminatória. Se assim fosse, bastaria aos novos requerentes solicitar a licença para uma pequena instalação, reduzida a uma modalidade de exploração, para, logo de seguida, ficarem libertos de subsequentes autorizações para novos sectores da indústria. Se se disser que isso não será possível no contexto sugerido pela Câmara, terá, ao menos, de reconhecer-se a injustiça relativa que o facto representaria.

Pela minha parte, a caminhar-se para uma liberalização racional na matéria, preferiria que todas as instalações ficassem dispensadas de licença, tanto mais que haveria de ser difícil a definição das chamadas "necessidades da indústria cinematográfica nacional".

Julgo, todavia, e dada a nova e anunciada política liberalizadora no sector da indústria nacional, que a Secretaria de Estado da Informação se integrará nela, por uma questão de coerência, e terá, por isso, o espírito largamente aberto às novas iniciativas para instalação, ou para a ampliação de quaisquer estabelecimentos técnicos, sendo certo, além do mais, que sem uma concorrência salutar não haverá progresso económico válido.

Esta era, nas suas linhas gerais, a fundamentação que, em nome da Comissão, apresentaria para fundamentar a doutrina desta base XIX da proposta de lei. Como se viu, as dúvidas da Comissão não eram pequenas. Pela minha parte, já aqui me tenho pronunciado sobre o problema dos chamados "condicionamentos", que tanto continuam a seduzir centos espíritos por de mais dominados pela ideia de que o Estado deve, por sistema, intervir na vida económica e social. Quando nos convenceremos de que, por decretos, portarias, despachos e circulares ou mesmo pela simples criação de novas orgânicas dos serviços estaduais ou paraestaduais, não se resolvem os problemas se, desse modo, se pretender eliminar a concorrência, concentrar à força as empresas ou favorecer situações de facto contrárias ao progresso do País e à efectiva integração do espaço económico português?

Eis por que a Comissão acolheu, com espírito aberto, a sugestão, que quase à última hora lhe foi feita, para eliminar a base sub judice, embora tivesse entendido não dever ir-se para essa solução estrema.

Explicarei melhor o assunto se disser que se procurou encontrar uma fórmula respeitadora do princípio da liberdade de instalação de estabelecimentos para produção de filmes, com uma exigência mínima, de carácter objectivo, que não aleatório, no tocante às disponibilidades financeiras e à preparação técnica dos candidatos à exploração desse ramo de actividade.

Penso ter-se alcançado tal objectivo com a redacção da base ora proposta à apreciação da Assembleia.

O Sr. Magalhães Mota: - Sr. Presidente: Fiz parte do grupo de Deputados que apresentou à Comissão de Educação Nacional a proposta para que a base XIX fosse eliminada. Isto porque nos parecia que, em matéria de instalação de estúdios de cinema, de laboratórios cinematográficos e de salas de sonorização, não deveria o Estado estar a comprometer-se numa actividade que devia ser livre, e, portanto, competia aos particulares assumir os riscos a ela inerentes, como autênticos empresários que devem ser.

Ponderada a questão, com a colaboração da Comissão de Educação Nacional, chegou-se à solução que agora é proposta e que nos parece conciliar perfeitamente as duas tendências que estavam em jogo. Na verdade, a proposta que a Comissão submete a Assembleia ressalva o principio de que a instalação de estúdios de cinema, laboratórios e salas de sonorização deve ser livre e só poderá ser denegada àqueles que não tenham capacidade financeira e técnica definida com um mínimo de exigências. Portanto, desta forma salvaguardamos o princípio da liberdade de actuação e do valor fundamental da iniciativa privada, que a nossa Constituição consagra, e salvaguardamos também a necessária conveniência de o Estado poder assumir um papel disciplinador, criando regras mínimas de capacidade financeira e de capacidade técnica, sem as quais poderíamos correr o risco de instalações pulverizadas e sem um mínimo de dimensão e de competência técnica. Nós, que tínhamos pensado numa proposta mai s radical, conseguimos chegar a uma plataforma satisfatória com a Comissão de Educação Nacional, e esta proposta parece em absoluto merecer a aprovação da Assembleia.

O Sr. Presidente: - Continuam em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como mais nenhum de VV. Ex.ªs deseja usar da palavra, ponho à votação a proposta de emenda subscrita pelos Srs. Deputados Veiga de Macedo e outros e que atinge os dois números da base XIX da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Vamos passar à base XX, em relação à qual também há uma proposta de emenda pendente na Mesa.

Vão ser lidas a base e a proposta de emenda.

Foram lidas. São as seguintes: O Instituto Português de Cinema poderá conceder empréstimos e garantias de crédito às empresas que explorem ou se proponham explorar estúdios, laboratórios ou salas de sonorização, para o seu adequado apetrechamento. Os créditos relativos aos empréstimos a que se refere o número anterior gozarão de privilégio imobiliário geral, com graduação imediatamente a seguir aos estabelecidos no artigo 748.º'do Código Civil. Nas hipotecas dos estabelecimentos feitas a favor do Instituto Português de Cinema é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Código do Registo Predial. Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, a assistência financeira a estes estabelecimentos efectuar-se-á nos termos do disposto nas bases XV, n.ºs 2, 3 e 6, e XVIII, com as necessárias adaptações.

Proposta de emenda

Propomos que os n.ºs l, 2 e 4 da base XX da proposta de lei sobre protecção do cinema nacional passem a ter a seguinte redacção: O Instituto Português de Cinema poderá conceder empréstimos e garantias de crédito às empresas portuguesas que explorem ou se proponham explorar estabelecimentos técnicos para produção de filmes e careçam de assistência financeira para seu adequado apetrechamento.