adjectivo "excepcional" qualificativo da expressão "nível artístico ou educativo", substituindo-o pelo adjectivo "relevante" um pouco menos exigente.

Esclarecerei ainda que, embora possa pensar-se que a menção a "filmes dialogados" perde sentido num preceito que se refere aos documentários, é prudente manter a expressão pelo seu carácter restritivo.

O Sr. Presidente: - Continuam em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como mais nenhum de VV. Ex.ªs pretende usar da palavra, ponho primeiro a votação o n.º l da base XXI, segundo o testo da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Ponho agora à votação a proposta de emenda subscrita pelos Srs. Deputados Veiga de Macedo e outros para dar nova redacção ao n.º 2 da mesma base.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Está aprovado o n.º 2 da base XXI, segundo a redacção proposta como emenda pelos Srs. Deputados Veiga de Macedo e outros. Apenas pedirei a atenção da nossa Comissão de Legislação e Redacção para decidir se o verbo "legendar" é neologismo que deva ser perfilhado pela Assembleia Nacional.

Vamos passar à base XXII, em relação à qual também há uma proposta de alterações na Mesa.

Vão ser lidas a base e a proposta.

Foram lidas. São as seguintes: É permitida a dobragem em língua portuguesa de filmes estrangeiros, executada em Portugal, desde que não afecte a qualidade do filme. A exibição de filmes estrangeiros sonorizados fora do País em língua portuguesa, com excepção dos filmes brasileiros, só poderá ser autorizada em casos de reciprocidade e em outros casos especiais devidamente justificados. Para exibição comercial, é obrigatória a legenda em português dos filmes falados em outras línguas, que não sejam dobrados.

Proposta de substituição

Propomos que os n.ºs 2 e 3 da base XXII da proposta de lei sobre protecção do cinema nacional passem a ter a seguinte redacção: Em regulamento serão definidas normas de qualidade a respeitar no processo de dobragem, por forma a garantir o respeito pelos direitos de autor e pelo valor artístico dos filmes.

Em relação aos filmes de valor artístico ou cultural reconhecidos, poderá o Instituto Português de Cinema impor a exibição de cópias legendadas ou não permitir a dobragem. Para exibição comercial, é obrigatória a legendagem em português dos filmes falados em outras línguas. A exibição de filmes estrangeiros sonorizados fora do País em língua portuguesa - com excepção dos filmes brasileiros, dos jornais e das revistas de actualidades - só poderá ser autorizada em casos especiais devidamente justificados.

O Sr. Presidente: - Parece-me necessário que os Srs. Deputados proponentes esclareçam a Assembleia sobre o seguinte: segundo o texto que está na Mesa, os Srs. Deputados propõem, nova redacção para os n.ºs 2 e 3 da base XXII, mas o certo é que no mesmo texto incluem ainda um n.º 4. Será bom esclarecer exactamente qual é o sentido das suas alterações.

O Sr. Magalhães Mota: - Sr. Presidente: É uma proposta de substituição e de aditamento. Há, de facto, um número novo.

O Sr. Presidente:- Com este esclarecimento estão, portanto, em discussão a base XXII e a proposta apresentada.

O Sr. Veiga de Macedo: - Sr. Presidente: Afigurou-se preferível à Comissão o texto da base XXII da proposto de lei.

Quanto ao n.º l, a Câmara Corporativa propõe a eliminação da sua parte final, por entender que permitir a dobragem , apenas "desde que não afecte a qualidade do filme", é abrir as portas a controversas opiniões.

A Câmara assiste certa razão, mas a natureza e o melindre do assunto parecem exigir se mantenha a restrição da proposta de lei, a qual visa uma finalidade intocável, ou seja a de dispensar a dobragem se com ela se afectar a qualidade do filme.

Reconheço, como outros já reconheceram, que a apreciação da matéria está sujeita a fáceis subjectivismos, dado o carácter fluido da redacção. Contudo, repugnaria fazer-se a dobragem se, com ela, se diminuísse o valor artístico da produção, que, por irrefragáveis razões de fundo, não se vê como possa ficar sujeita a desvirtuamentos desfiguradores.

Falou-se aqui no problema dos surdos-mudos impossibilitados, se houver dobragem, de compreenderem o sentido do filme e, por isso, de o acompanharem com interesse.

Procurou dar-se efectivação normativa à aspiração de se encontrar solução adequada para o problema.

Simplesmente, e vendo bem as coisas, parece não haver qualquer problema.

Porquê?

Primeiro, porque a base XXII não torna obrigatória a dobragem, nem se vê como pudesse fazê-lo. Na verdade, o preceito em questão limita-se a "permitir a dobragem em língua portuguesa, executada em Portugal, desde que não afecte a qualidade do filme".

Por outro lado, e como, na maioria dos casos, a dobragem não será autorizada, porque, em regra, a qualidade do filme resulta afectada, raras vezes aparecerão nos nossos écrans filmes dobrados em Portugal. Por isso, na sua generalidade, os filmes continuarão a ser legendários na nossa língua, sendo, no entanto, de pedir providências no sentido de se impedirem textos com aqueles erros