O Sr. Presidente: - Continua em discussão.

Pausa.

a Sr. Presidente: - Se mais nenhum de VV. Ex.ªs deseja usar da palavra, ponho à votação a base XXIII, em relação à qual não há qualquer sugestivo de emenda.

Submetida á votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Passamos agora a base XXIV, em relação à qual está na Mesa uma, proposta de emenda subscrita pelos Srs. Deputados Veiga de Macedo e outros.

Vão ser lidas a base e a proposta.

Foram lidas. São as seguintes: Os limites máximos das tabelas de preços a praticar pelos estúdios, laboratórios e salas de sonorização, nos casos um que u utilização dos estabelecimentos nacionais é obrigatória, ficam sujeitos à aprovação prévia do Secretário de Estado da Informação e Turismo. Os limites referidos no número anterior poderão ser tornados extensivos aos preços a praticar nos casos de utilização facultativa dos mesmos estabelecimentos.

Proposta de emenda

Propomos que o n.º l da base XXIV da proposta de lei sobre protecção do cinema nacional passe a ter a seguinte redacção: Os limites máximos das tabelas de preços a praticar pelos estabelecimentos técnicos nacionais, nos casos em que a sua utilização é obrigatória, ficam sujeitos à aprovação do Secretário de Estado da Informação e Turismo, mediante parecer do Conselho de Cinema.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

O Sr. Veiga de Macedo: - Sr. Presidente: Torna-se, na verdade, aconselhável que, em matéria tão delicada como é esta de aprovação das tabelas de preços a praticar pelos estabelecimentos técnicos nacionais, o Secretário de Estado ouça previamente o Conselho de Cinema. Por isso, e dado que a sugestão da Câmara é nesse sentido, emite-se parecer favorável à alteração, apenas com a ressalva de se aludir ã audiência prévia do Conselho do Cinema e não do Instituto Português de Cinema, como se augura mais curial e aconselhável.

A Câmara Corporativa refere que faria uma ligeira alteração de redacção no n.º 2 desta base XXIV, mas deve ter-se esquecido de materializar essa sua intenção, pois, se não laboro em erro, não tocou no texto da proposta de lei.

O Sr. Presidente: - Continuam em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum de VV. Ex.ªs deseja usar da palavra, pausaremos à votação.

Ponho primeiramente à votação a, proposta de emenda no n.º ] da base XXIV, subscrita pelas Srs. Deputados Veiga de Macedo e outros.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: Ponho agora à votação o n.º 2 da mesma base XXIV, seguindo o testo da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: Interrompo a sessão por alguns minutos.

Eram 17 horas o 25 minutos.

O Sr. Presidente: - Está reaberta a sessão.

Eram 17 horas e 40 minutos.

O Sr. Presidente: - Vamos passar à base XXV em relação à qual também há na Mesa uma proposta de emenda subscrita pelos Srs. Deputados Veiga de Macedo e outros.

Vão ser lidas a base e u proposta de emenda. O instituto Português, de Cinema estabelecerá anualmente o contingente de distribuição de filmes nacionais e equiparados. Excluem-se do contingente, além dos filmes de actualidades, os que, não tendo beneficiado de assistência financeira, o Instituto considere não apresentarem nível técnico ou artístico bastante.

Proposta de emenda.

Propomos que a base XXV da proposta, de lei sobre protecção do cinema nacional passe a ter a seguinte redacção: O Instituto Português de Cinema estabelecerá anualmente o contingente de distribuição de filmes nacionais e equiparados e tomará as demais providências necessárias á salvaguardas internacionais oficialmente assumidas dos interesses dos actividades cinematográficas portuguesas e à permanente defesa do património cultural e da individualidade própria do País. Excluem-se do contigente, além das revistas e jornais de actualidades os que o Instituto considere não apresentarem nível técnico e artístico bastante.