No caso de, por motivos imputáveis ao exibidor, o distribuidor se encontrar impossibilitado de cumprir o disposto no número anterior, deverá requerer a intervenção do Instituto Português de Cinema.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

O Sr. Veiga de Macedo: - Sr. Presidente: Depois de ter hesitado sobre a melhor solução a adoptar, se a da proposta, se a da Câmara Corporativa, a Comissão, considerando razões de ordem prática do interesse, acabou por se inclinar para o texto governamental.

No entanto, e no concernente a sugestão da Câmara condensada no n.º 2 da base XXVIII em apreciação, a Comissão acha-a vantajosa e pensa que concorrerá para atenuar certos inconvenientes da doutrina do n.º 1.

O Sr. Presidente: - Continuam em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum de VV. Ex.ªs deseja usar da palavra, passaremos à votação.

Ponho primeiramente à votação a proposta subscrita pelos Srs. Deputados Veiga de Macedo e outros para se dar nova redacção ao n.º l da base XXVIII.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Ponho agora á votação a proposta de aditamento subscrita pelos mesmos Srs. Deputados e que se refere a um n.º 2 novo a acrescentar à base XXVIII, número esse que VV. Ex.ªs já ouviram ler.

Submetida, a votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Passaremos agora á base XXIX, também, objecto dee uma proposta de emenda.

Vão ser lidas a base e a proposta de emenda.

foram lidas. São as seguintes: O Instituto Português de Cinema poderá auxiliar a instalação de recintos de cinema em localidades onde não existam ou estejam encerrados e onde o número de habitantes ou outras circunstâncias justifiquem o seu funcionamento. O disposto no número anterior aplica-se igualmente para efeitos de remodelação e equipamento dos recintos de cinema existentes ou para adaptação a esse fim de outros edifícios. Na concessão do auxílio referido no número anterior será dada preferência ás entidades locais, quando ofereçam garantias bastantes de execução tempestiva do empreendimento e de exploração conveniente do recinto.

Proposta de emenda e adiamento

Propomos que no n.º 3 da base XXIX da proposta de lei sobre protecção ao cinema nacional a expressão «no número anterior» posse ao plural e que se adite á mesma base o número seguinte: Quando ás circunstâncias o justifiquem, o Instituto Português de Cinema poderá condicionar o auxilio financeiro à obrigatoriedade de construção de um palco com as condições mínimas para a realização de espectáculos teatrais de pequena montagem.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

O Sr. Veiga de Macedo: -Sr. Presidente: A Câmara Corporativa formula duas criteriosas sugestões sobre a base em discussão. Uma sobre a preferência, a dar às entidades locais que, segundo u Câmara Corporativa, deverá abranger não só a hipótese do n.º 2 da base XXIX da proposta (remodelação e equipamento dos recintos de cinema existentes ou para adaptação a esse fim da outros edifícios), mas também a do n.º l (instalação de recintos de cinema em localidades onde não existam ou estejam encerrados e onde o número de habitantes ou outras circunstâncias justifiquem o seu funcionamento).

Visa a segunda sugestão daquela Câmara, sem que daí derive um encargo expressivo, a conferir poderes ao Instituto Português de Cinema para condicionar o auxílio financeiro à obrigatoriedade de construção de um pequeno palco com as condições mínimas para a realização de espectáculos teatrais de pequena montagem, recitais conferências colóquios, etc.

Estes alvitres não carecem de justificação, segundo se pensa.

No entanto, não deixarei de elucidar que, em meios interessados, se formou uma corrente no sentido de que o Instituto Português de Cinema só deveria prestar auxilio financeiro á produção de filmes. Excluir-se-ia, assim da assistência financeira o sector do exibição.

A Comissão não poderia integrar-se nesta visão sectorial de um problema que tem alcance muito mais vasto.

Também não poderia concordar com a ideia de se entregaram, as câmaras, tão sobrecarregadas de funções e obrigações e tão «aliviadas» de receitas, a responsabilidade, de prestarem assistência técnica, ou outra qualquer, á construção ou adaptação de recintos de cinema. Nem é exacto que as câmaras, salvo poucas excepções, estejam amplamente dotada» de serviços técnicos de arquitectura, engenharia e construção.

O Sr. Presidente: - Continuam em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como mais nenhum de VV. Ex.ªs deseja usar da palavra, ponho primeiramente á votação os n.ºs l e 2 da base XXIV, em relação aos quais não há qualquer proposta de emenda pendente na Mesa.

Submetido à votação, foram, aprovados.

O Sr. Presidente: - Ponho agora á votação a proposta de emenda ao n.º 3, que consiste em lhe estender o ai-