acabaram de votar, constitui o resto do texto discutido, segundo n mesma proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados.

O Sr. Presidente: - Ponho agora á votação o aditamento à base XXXIII de um número novo, que os Srs. Deputados proponentes sugerem que fique a ser o n.º 3.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Vou pôr à discussão, conjuntamente, as bases XXXIV e XXXV. em relação as quais há propostas de emendas pendentes na Mesa.

Vão ser lidas.

Foram lidas. São as seguintes: O preço da exibição de filmes de longa metragem ou curta metragem incluídos no contingente sara livremente acordado pelos interessados. Na falta, de acordo, a exibição será contratada a preço fixo a estabelecer pelo Instituto Português de Cinema, mediante parecer do Grémio Nacional das Empresas de Cinema. Se um filme nacional de longa metragem for exibido conjuntamente com um filme estrangeiro em regime de percentagem, aquele corresponderão, pelo menos, 75 por cento da receita. A exibição de filmes nacionais e equiparados tem prioridade sobre u de filmes estrangeiros para efeito de marcação da data de estreia. A exibição dou filmes nacionais e equiparados de longa metragem incluídos no contingente só poderá cessar ou sei interrompida nas condições a definir em regulamento.

Proposta de emenda

Propomos que no n.º 3 da base XXXIV da de lei sobre protecção do cinema nacional se adite às palavras «filme nacional" a expressão sou equiparado".

Propomos que o n.º 3 da base XXXV da proposta de lei sobra protecção do cinema nacional passe a ter a seguinte redacção: A data de estreia de filmes nacionais ou equiparados do contingente, embora com prioridade sobre a dos filmes estrangeiros, é, em princípio, livremente acordada pelos interessados.

Na falta de acordo, haverá lugar à marcação por parte do Instituto Português de Cinema.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

O Sr. Veiga de Macedo: - Sr. Presidente: A Cumaru Corporativa propõe a eliminação das bases XXXIV e XXXV, por se lhe afigurar que constituem ingerência excessiva aos negócios privados e que podem colidir com compromissos internacionais contratualmente assumidos sobre, por exemplo, a data de exibição de um filme.

Mas as vantagens que para o cinema português resultam du vigência de normas desse teor cobrem largamente os inconvenientes apontados pela Câmara Corporativa. Acresce que os contratos internacionais, porque são contratos, devem ser firmados, tomando-se em consideração, bilateralmente, os condições das duas partes, e estas terão de se integrar na política vigente ditada pelos interesses gerais do País ou pelos das actividades de cinema, encaradas em globo, e não sector por sector.

Quanto às alterações propostas pela Comissão, a contida no n.º l da base XXXIV dispensa, tão simples é, qualquer comentário.

A alteração que incide sobre o n.º l cia base XXXV, e se afigura criteriosa, foi sugerida por um Sr. Deputado presente, que, penso, quererá justificá-la.

O Sr. Magalhães Mota: - Em relação à base XXXV, queria apenas esclareceu que a ideia da proposta que foi formulada e a que a Comissão de Educação Nacional deu o seu apoio foi a de que a data da estreia dos filmes nacionais ou equiparados do contingente deveria ser, em princípio, livremente acordada pelas partes interessadas. Pareceu, efectivamente, que, se fosse possível o acordo, ele seria n solução mais desejada e que a intervenção do Estudo também, nesta matéria, deverá ser apenas supletiva e para corrigir um aspecto em que a iniciativa privada não se tenha capaz de salvaguardar efectivamente os interesses do cinema, nacional. Portanto, em primeiro lugar, o acordo das partes e a tentativa de acordo. Se ela não resultar, então, lugar à intervenção do Instituto Português de Cinema.

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum de VV. Ex.º deseja usar da palavra, passaremos a votação.

Ponho primeiramente á votação os n.º l e 2 da base XXXIV do texto da proposta de lei, em relação aos quais não há qualquer proposta de emenda.

Submetidos á votação, foram aprovados.

O Sr. Presidente: - Ponho a seguir à votação o n.º 3 da base XXXIV, com a emenda preconizada pelos Srs. Deputados Veiga de Macedo e outros, e que consiste no aditamento de duas palavras ao texto da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Passaremos agora á votação da base XXXV, em relação á qual há uma proposta subscrita pelos Srs. Deputados Veiga de Macedo e outros para emenda do n.º 1.

Submetida à aprovação, foi aprovada.