acabaram de votar, constitui o resto do texto discutido, segundo n mesma proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados.
O Sr. Presidente: - Ponho agora á votação o aditamento à base XXXIII de um número novo, que os Srs. Deputados proponentes sugerem que fique a ser o n.º 3.
Submetido à votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente: - Vou pôr à discussão, conjuntamente, as bases XXXIV e XXXV. em relação as quais há propostas de emendas pendentes na Mesa.
Vão ser lidas.
Foram lidas. São as seguintes:
Proposta de emenda
Propomos que no n.º 3 da base XXXIV da de lei sobre protecção do cinema nacional se adite às palavras «filme nacional" a expressão sou equiparado".
Propomos que o n.º 3 da base XXXV da proposta de lei sobra protecção do cinema nacional passe a ter a seguinte redacção:
Na falta de acordo, haverá lugar à marcação por parte do Instituto Português de Cinema.
O Sr. Presidente: - Estão em discussão.
O Sr. Veiga de Macedo: - Sr. Presidente: A Cumaru Corporativa propõe a eliminação das bases XXXIV e XXXV, por se lhe afigurar que constituem ingerência excessiva aos negócios privados e que podem colidir com compromissos internacionais contratualmente assumidos sobre, por exemplo, a data de exibição de um filme.
Mas as vantagens que para o cinema português resultam du vigência de normas desse teor cobrem largamente os inconvenientes apontados pela Câmara Corporativa. Acresce que os contratos internacionais, porque são contratos, devem ser firmados, tomando-se em consideração, bilateralmente, os condições das duas partes, e estas terão de se integrar na política vigente ditada pelos interesses gerais do País ou pelos das actividades de cinema, encaradas em globo, e não sector por sector.
Quanto às alterações propostas pela Comissão, a contida no n.º l da base XXXIV dispensa, tão simples é, qualquer comentário.
A alteração que incide sobre o n.º l cia base XXXV, e se afigura criteriosa, foi sugerida por um Sr. Deputado presente, que, penso, quererá justificá-la.
O Sr. Magalhães Mota: - Em relação à base XXXV, queria apenas esclareceu que a ideia da proposta que foi formulada e a que a Comissão de Educação Nacional deu o seu apoio foi a de que a data da estreia dos filmes nacionais ou equiparados do contingente deveria ser, em princípio, livremente acordada pelas partes interessadas. Pareceu, efectivamente, que, se fosse possível o acordo, ele seria n solução mais desejada e que a intervenção do Estudo também, nesta matéria, deverá ser apenas supletiva e para corrigir um aspecto em que a iniciativa privada não se tenha capaz de salvaguardar efectivamente os interesses do cinema, nacional. Portanto, em primeiro lugar, o acordo das partes e a tentativa de acordo. Se ela não resultar, então, lugar à intervenção do Instituto Português de Cinema.
O Sr. Presidente: - Se mais nenhum de VV. Ex.º deseja usar da palavra, passaremos a votação.
Ponho primeiramente á votação os n.º l e 2 da base XXXIV do texto da proposta de lei, em relação aos quais não há qualquer proposta de emenda.
Submetidos á votação, foram aprovados.
O Sr. Presidente: - Ponho a seguir à votação o n.º 3 da base XXXIV, com a emenda preconizada pelos Srs. Deputados Veiga de Macedo e outros, e que consiste no aditamento de duas palavras ao texto da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente: - Passaremos agora á votação da base XXXV, em relação á qual há uma proposta subscrita pelos Srs. Deputados Veiga de Macedo e outros para emenda do n.º 1.
Submetida à aprovação, foi aprovada.